ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
Dê-se ao art. 280 a redação seguinte:
"Art. 280 - O Poder Público assegurará
recursos financeiros para a manutenção e
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo
como base padrões máximos de qualidade e mínimos
de custos, definidos nos termos da lei." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25025 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO V - CAPÍTULO III - SEÇÃO II
Dê-se ao art. 129 a redação seguinte:
"Art. 129 - São requisitos para ser nomeado
Primeiro-Ministro a condição de brasileiro nato e
a idade superior a trinta e cinco anos.
Parágrafo único - O Primeiro-Ministro
indicará o seu substituto, em caso de impedimento,
dentre os membros do Conselho de Ministros." | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25026 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Suprima-se, no art. 241, "caput," a expressão
final: "respeitado o princípio de reciprocidade". | | | Parecer: | A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de
se normatizar a política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25027 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
TÍTULO V - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
Suprima-se, no inciso XXIV do art. 115, a
expressão "quando presente". | | | Parecer: | A ressalva "quando presente" indica que não é atribuição
precípua do Presidente da República presidir o Conselho de
Ministros, daí a necessidade dessa menção de deferência à
autoridade máxima do Executivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25028 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
Dê-se o § 5o. do art. 220 a redação seguinte:
"Art. 220 - ................................
..................................................
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades econômicas interregionais." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda suprimir
o critério populacional para reduzir desigualdades
interregionais além de esclarecer as desigualdades que
deverão ser reduzidas, que ele propõe serem as desigualdades
econômicas. É verdade que em País de dimensão continental
como o Brasil, com a população distribuída por suas diversas
regiões com étnias diferentes, sempre deverão existir
diferenças regionais, com as de caráter cultura, político,
social, religioso, étnico, etc, que não podem ser igualadas
por meio de orçamentos. É verdade também que nem sempre se
pode aplicar critério populacional para a distribuição de
todos os recursos (recursos para energia atômica, ou eólica,
ou de marés, etc só podem ser aplicados por critérios
técnicos e nunca populacionais; recursos de desenvolvimento
de ....... ou de determinadas atividades agrícolas, depende
de critérios técnicos, climáticos, de solo, etc e não
populacionais; apenas para citar 02 exemplos. Entretanto o
entendimento de parte significante dos Constituintes
consultados leva à manutenção do texto original.
Assim, somos pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25029 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título V - Capítulo I Seção
VIII Subseção II
Inclua-se, no "caput" do art. 93, entre as
expressões "aos Tribunais Superiores" e "aos
cidadãos na forma prevista nesta Constituição", a
seguinte expressão: "aos Partidos Políticos". | | | Parecer: | Visa a Emenda assegurar aos partidos políticos a compe-
tência de iniciativa do processo legislativo.
Não vemos razão para tanto, especialmente tendo em vista
que as agremiações partidárias, de regra, já estão represen-
tadas nas Casas Legislativas e, obviamente, sendo de seu in-
teresse a aprovação de determinada lei o respectivo objetivo
poderá ser impulsionado através da iniciativa de seus filia-
dos detentores de mandato legislativo. Por outro lado a ex-
tensão aos partidos políticos da competência para dar início
ao processo legislativo contemplaria, imerecidamente, as a-
gremiações partidárias que nem sequer lograram fazer-se re-
presentar numa ou noutra Casa Legislativa.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25030 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se, nas "Disposições Transitórias", um
dispositivo com a seguinte redação, onde couber:
"Art. - As leis complementares, previstas
nesta Constituição e as leis que a elas deverão se
adaptar, serão elaboradas até o final da atual
legislatura.
Parágrafo único - Até sessenta dias após a
promulgação desta Constituição, a atual Comissão
de Sistematização se converterá em comissão
coordenadora das propostas de regualmentação
constitucional". | | | Parecer: | Através da proposta de inclusão de dois dispositivos de
natureza transitória no Projeto, visa a presente Emenda esta-
belecer prazo para a elaboração das leis complementares refe-
ridas no texto constitucional, bem como para adaptação das
leis em vigor ao novo texto Maior. Pela Emenda é proposto
ainda entregar à atual Comissão de Sistematização o encargo
de tal elaboração.
Como alude a justificação da Emenda, proposições seme-
lhantes constavam do primeiro esboço do Projeto de Constitui-
ção.
Quanto à previsão de dispositivo consignando prazo para a
elaboração das leis complementares referidas no texto cons-
titucional inócua se diz a proposta, eis que o Projeto contém
o preceito sugerido.
A proposta de entregar à atual Comissão de Sistematização
o encargo de elaboração das leis complementares e das outras
a que se refere a emenda não há como ser aceite vez que a ta-
refa melhor será entregue a comissões técnicas específicas.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25031 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IV - Capítulo VIII -
Seção II
Inclua-se, no art. 67, entre as expressões
"os proventos da inatividade" e "serão revistos",
a expressão seguinte: "aos quais se incorporam as
vantagens decorrentes de lei". | | | Parecer: | Pela aprovação.
A justificação da Emenda invoca princípio de Isonomia que
não pode ser esquecido pelos Srs. Constituintes. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25032 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo VI
Inclua-se, após o art. 296, um dispositivo
com a seguinte redação, renumerando-se as demais
"Art. - Não cabe a arguição de direito
adquirido contra o interesse ambiental." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25033 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título X - Disposições
Transitórias
Substitua-se, no art. 20, a expressão "quinze
de março de 1990" pela expressão "15 de março de
1989". | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, quanto à duração do mandato do
atual Presidente, a opinião de que deva prosseguir até 15 de
março de 1989. Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25034 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo I -
Seção IX
Dê-se ao art. 108 a seguinte redação:
"Art. 108 - Aplicam-se aos Tribunais de
Contas dos Estados, dos Municípios, do Distrito
Federal e aos Conselhos de Contas dos Municípios,
em suas respectivas jurisdições, as disposições
referentes ao Tribunal de Contas da União,
conferindo-se aos Conselheiros os mesmos direitos,
vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Estado." | | | Parecer: | A proposta que se contém na presente Emenda melhor será
atendida pelo legislador constitucional estadual, onde encon-
trará sede adequada.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25035 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
TÍTULO VIII - CAPÍTULO I
Inclua-se, no art. 225, um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 225 - ................................
..................................................
X - redistribuição da riqueza e da renda
nacional." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação, como está proposta, não seja incluída.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26125 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
inclua-se nas "Disposições Transitórias", um
artigo com a seguinte redação, onde couber:
"Art. - A fim de promover o fortalecimento das
estruturas de capital das empresas de transportes
terrestres, marítimos e aéreos, a União converterá
o valor dos créditos, vencidos e/ou vincendos,
havidos por entidades do Setor Público, em capital
social.
§ 1o. - A Lei disporá sobre os privilégios
dos títulos representativos da nova participação
estatal.
§ 2o. Parte dos créditos convertidos será
repassada à comunidade laboral de cada empresa,
constituindo fundo de capitalização dos
trabalhadores, intransferível a terceiros. | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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