ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24184 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24185 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do artigo 70., a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24186 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator -
Substituir do art. 302, § 2o. a seguinte
expressão:
Onde se lê "letras indígenas" leia-se "terras
ocupadas pelos índios" | | | Parecer: | A Emenda objetiva a substituição da expressão "terras
indígenas", constante do parágrafo 2o. do artigo 302, por
"terras ocupadas pelos índios".
A preocupação demonstrada na Justificativa da Emenda pa-
rece-nos contornada, dada a existência de dispositivo que re-
conhece aos índios seus "direitos originários sobre as terras
de posse imemorial onde se achem permanentemente localizados"
(artigo 261) e de norma definindo com precisão o conceito de
"terras de posse imemorial" (artigo 262, § 1o.).
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24187 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Suprimir a expressão "destes" do § 2o. do
art. 302. | | | Parecer: | Sugere a Emenda a supressão da expressão "destes",
constante do parágrafo 2o. do Artigo 302, retirando, assim, a
obrigatoriedade de a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente poder ser efetivada mediante
autorização dos próprios índios.
A redação proposta no texto do Segundo Substitutivo,
aperfeiçoando a anterior, parece-nos enfocar adequadamente a
matéria. A nosso ver, o artigo 261, parágrafo 2o., garante o
acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e,
ao mesmo tempo, assegura os direitos das populações
indígenas.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24188 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao art. 67, "in fine", expressão:
"inclusive militares" | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24189 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Suprimir o § 1o. do artigo 302 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 1o. do Art. 302. A su-
gestão do nobre Constituinte não foi acolhida por entendermos
ser de fundamental importância manter no Substitutivo, o
princípio que dispõe sobre a obrigatoriedade da participação
de orgão federal próprio e do Ministério Público em atos que
envolvam interesses das comunidades indígenas, significando a
garantia da defesa dos direitos daquelas populações.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24190 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao art. 135 o inciso X:
X - todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertencem e opinarão
sobre o orçamento. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24191 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator
Adicione-se ao Título X - Disposições
Transitórias - Art. 1o., logo após a palavra
"complementares" a expressão "por declaração de
incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24192 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator
Suprimir do art. 138, inciso I, as
expressões:
"eleger seus órgãos diretivos" | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24193 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator
Acrescentar o seguinte § ao art. 299
"estipula-se a inimputabilidade penal até os
dezesseis anos" | | | Parecer: | Em virtude do acolhimneto de outras emendas com a inimpu-
tabilidade até os dezoito anos, prejudica-se a presente emen-
da. Pela Prejudicialidade. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24194 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator
Acrescentar ao "caput" do art. 63 a
expressão:
"Inclusive militar" | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24195 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator
Suprimir do art. 74 as seguintes expressões:
"misto" e "majoritário". | | | Parecer: | A proposta diverge da alternativa adotada na forma do
Substitutivo. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24196 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator
O Art. 265o. - Da Previdência Social -
Social - passará a ter a seguinte redação:
Art. 265o. - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamentento para preservação de seu valor
real, cujo resultado nunca será inferior ao número
de salários mínimos percebidos quando da concessão
do benefício. | | | Parecer: | Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen-
tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per-
cebida nos últimos 12 meses de serviço.
Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é
no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média
dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês.
A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e
suportável aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24197 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator
Suprimir o inciso VI do art. 180o.
VI - requisitar a instauração de inquérito
policial, determinar diligências investigatórias,
podendo supervisionar a investigação criminal e
promover inquérito civil. | | | Parecer: | Procedente.
As razões que informam a justificação são plausíveis e
convincentes.
Pela aprovação. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24198 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator
Suprimir do art. 180 o § 1o., cuja redação é
a seguinte:
§ 1o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei. | | | Parecer: | Procedente.
Assiste total razão ao nobre constituinte.
Pela aprovação. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24199 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator
Suprimir do inciso I do art. 180o. a
expressão:
"privativamente" | | | Parecer: | Improcedente.
Condena o ilustre constituinte o emprego do advérbio
"privativamente".
Mas não lhe assiste razão.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24201 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao art. 175 as seguintes
expressões:
"e de suas autarquias": | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24202 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emendar o Art. 134, acrescentado:
Art. 134...
VIII - Tribunais e Juízos Previdenciários.
Como emendas correlatas nos termos do art.
23o. § 2o. do regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte:
No Capítulo IV - Do Judiciário
Art .... - A Lei disporá sobre a organização,
a competência e o processo da Justiça
Previdenciária e a atuação do Ministério Público,
observados os principios desta Constituição e os
seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde,
Previdência e Assitência Social;
II - O processo perante à Justiça
Previdenciária será gratuito, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
Ao Art. 178 acrescentar o § 4o.
No Capítulo V - Seção II - Do Ministério
Público -
Art. 178 § 4o. Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus Membros apenas com relação às atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Acrescentar ao Inciso III do Art. 179 a
seguinte expressão:
III - e da Previdência:
Acrescentar o Inciso VI ao Art. 179.
VI - O Ministério Público da Previdência.
No título X "Disposições Gerais e
Transitórias", acrescentar; onde couber:
Art ... - Os cargos e empregos de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24203 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Projeto de
Constituição os seguintes parágrafos:
"Art. 7o.....................................
§ 4o. - Será estabelecida em lei a
obrigatoriedade do ensino, em todos os níveis, nas
redes oficial e privada, da disciplina Segurança
do Trabalho.
§ 5o. - Fica criado o Sistema Nacional de
Segurança do Trabalho com o objetivo de instituir
política nacional de prevenção de acidentes, em
caráter permanente." | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulada em Lei ordinária,
muito embora a mesma já venha sendo administrada em diversas
Entidades e se constitua em assunto de capital importância
das CIPAS.
Assim, opinamos pela rejeição da presente Emenda. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24204 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator -
Acrescenta § ao art. 71.
§ - Qualquer pena administrativa não
poderá ultrapassar a seis meses, exceto a
exoneração. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
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