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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::09 in date [X]
OSCAR CORRÊA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (33)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (41)
PMDB (2)
Uf
MG (43)
Nome
OSCAR CORRÊA[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26619 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa. no Título V Capítulo I Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Art. 104, item III: Leia-se: "Art. 104 - III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de pessoal para cargos de caráter efetivo dos quadros permamentes dos órgãos da administração direta, bem como das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de julgamento as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório". 
 Parecer:  A proposta de eminente Constituinte é bem mais restriti- va à competência do Tribunal do que prevê o texto do Substi- tutivo. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26620 PREJUDICADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva no Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Art. 104, item IX: Leia-se: "Art. 104 - IX - assinar prazo razoável para que o responsável do órgão ou entidade da administração federal adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade de qualquer ato relativo a receita, despesa ou variação patrimonial". 
 Parecer:  Data vênia do ilustre Autor, é evidente que a atuação do Tribunal, no particular, somente ocorrerá em relação a atos ou fatos irregulares sujeitos à sua jurisdição e competência. Pela prejudicialidade. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26766 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados - Artigos 152 e 153 Artigos 152 e 153. Redijam-se, como art. 152 (renemerando-se): Art. 152 - Os Tribunais Regionais Federais serão criados em lei, que determinará a jurisdição, sede e número de membros. § 1o. - Os Tribunais Regionais Federais constituir-se-ão de juízes nomeados pelo Presidente da República: a) mediante promoção de juízes federais indicados pelo respectivo Tribunal; b) um quinto dos lugares por advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de prática forense e por membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de exercício, todos de idade superior a 35 anos. § 2o. - A promoção de juízes federais ao Tribunal dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente, observado o seguinte: a) a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, repetindo-se a votação até se fixar a indicação; b) no caso de merecimento, a indicação ao Presidente da República far-se-á em lista tríplice elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar apenas os juízes da respectiva região e sendo obrigatória a promoção do que nela constar pela quarta vez consecutiva. § 3o. - Os lugares reservados a membros do Ministério Público Federal ou advogados serão preenchidos, respectivamente por membros do Ministério Público Federal da região ou advogados nela militantes; indicados em lista tríplice pelo Tribunal. 
 Parecer:  Repete o disposto no artigo 135 II C. Restringe a escolha dos advogados a alguns membros da OAB. A prática da advocacia, como prescreve o artigo 71 do Es tatuto (lei 4.215/63) não se restringe à atividade forense. Pela rejeição. 
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