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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::09 in date [X]
ÁTILA LIRA in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
PI (2)
Nome
ÁTILA LIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26077 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao Art. 261: Art. 261 - A saúde é direito de todos e dever e responsabilidade do Estado, dos agentes econômicos e do indivíduo. 
 Parecer:  A emenda pretende estender aos agentes econômicos e ao indivíduo, o dever e responsabilidade pela saúde. A emenda é aceita, parcialmente, quando prescreve a saúde como direito de todos e dever e responsabilidade do Estado. Somos, pois, pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA O art. 274 passa a ater a seguinte redação: Art. 274 - Para execução do previsto no artigo anterior, serão obedecidas os seguintes princípios: I - Democratização do acesso, permanência e gestão da educação escolar; II - Pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; III - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar as descobertas feitas; IV - Adequação dos valores universais da pedagogia às condições concretas da sociedade brasileira, em sua unidade e diferenciação; V - Garantia de ensino fundamental para todos; VI - Gratuidade de ensino público em todos os níveis; VII - Valorização do magistério em todos os níveis, garantindo-se aos docentes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração, aposentadoria aos vinte e vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; direito de greve e de sindicalização; VIII - Eliminação progressiva dos efeitos das desigualdades e das discriminações de raça, de etnia, de classe e de região. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi acolhido pelo substitutivo. A proposta contém dispositivos, cujos des- dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial.