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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::06 in date [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
PR in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00827 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, como parágrafo 4o. do item VI do artigo 4o. do projeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o que se segue: § 4o. A Comissão Especial Mista Permanente do Congresso Nacional fará ampla revisão, até cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição, de atos, instruções, resoluções, portarias e outros instrumentos do Banco Central, Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores Mobiliários, destinada a mantê-los e extingui-los, na medida em que hajam violado disposições constitucionais e a legislação vigentes. Caberá às empresas ressarcimento dos prejuízos causados a sócios e acionistas. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, não obs- tante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a concluir por sua inadequação aos príncípios e diretrizes que norteiam a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00828 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentem-se, como §§ 3o. e 4o. do art. 13 do projeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, o que se segue: § 3o. A União proporá ao Congresso Nacional a criação, a extinção ou as alterações de Tributos, a vigorarem apenas no exercício financeiro seguinte em que foram aprovadas. § 4o. Adotar-se-á o mesmo regime para a criação de empréstimo compulsório, exceto quando em caso de calamidade pública, luta armada interna e a guerra externa, com fixação de prazo de devolução, e garantia de juros e correção monetária. 
 Parecer:  Os dispositivos definidos na Emenda do nobre Cons- tituinte, que seriam objeto de revisão, não constam ou são estranhos aos respectivos artigos e parágrafos do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. A des- peito dos esforços para interpreta-la como alteração à outra norma que não a citada, a emenda ficou prejudicada para for- mulação do parecer. Conclusão: Prejudicada.