ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, para a seguinte, e suprima-se
o art. 22 do mesmo:
"Art. 7o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, enquanto
que o Governador e Vice-Governador e do Prefeito e
Vice-Prefeito é de quatro anos".
Suprima-se o art. 22. | | | Parecer: | O Autor propõe seja de cinco anos o mandato do Presiden-
te e do Vice-Presidente da República e de quatro anos o de
Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito.
Concordamos plenamente com a justificação quando salienta
"não poder conceber que nós constituintes pretendamos tumul-
tuar os trabalhos de elaboração constitucional com a
deflagração da campanha para eleição do Presidente da Repú-
blica seja imediatamente ou em 1988, como pretende o eminen-
te relator".
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00676 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência, da Tecnologia e da Comunicação.
Substitua-se a redação do Art. 2o, § 2o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência, Tecnologia
e da Comunicação, pela seguinte:
Art. 2o. ....................................
"§ 2o. - O Estado e as entidades de sua
administração direta e indireta adotarão, nos
termos da lei, como critérios de concessão de
incentivos, de compras e de acesso ao mercado
brasileira, a capacitação científica e tecnológica
nacional". | | | Parecer: | Aprovada com redação mais completa no § 2o. do Art. 2o. do
Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00715 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso.
Acrescente-se ao anteprojeto, Seção II - Do
Menor, no art. 4o., este § 5o., renumerando-se o
atual e o seguinte:
"Art. 4o. ..................................
§ 5o. A lei garantirá a inimputabilidade
penal até 18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a proposição, para assegurar, no texto constitucio
nal, a inimputabilidade penal até os 18 anos, embora o Art.
27 da Lei no. 7.209, de 11.7.1984, que altera dispositivos do
Código Penal, já contenha essa prescrição. | |
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