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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (375)
Banco
expandEMEN (375)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (145)
PARCIALMENTE APROVADA (127)
APROVADA (55)
PREJUDICADA (39)
NÃO INFORMADO (9)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (2)
AL (2)
AM (6)
BA (61)
CE (6)
DF (9)
ES (14)
GO (37)
MA (2)
MG (44)
MS (4)
MT (4)
PA (1)
PB (7)
PE (20)
PR (42)
RJ (26)
RN (7)
RO (11)
RS (36)
SC (17)
SE (8)
SP (9)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso II do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte: Art. 2o. - .................................. II - pluralismo de idéias e de instituições de ensino público oficial, ministrado em estabelecimentos estatais e particulares. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição já está, em sua essência, contempla- do no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir um artigo ao anteprojeto da parte relativa à Ciência, Tecnologia e Comunicação. O artigo terá o no. 16 passando o atual no. 16 para o no. 17: Art. 16. - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicações com as atribuições de propor políticas nacionais de comunicação nas áreas de rádio e televisão, supervisionar e fiscalizar sua execução, atendidos os seguintes princípios: I - Promoção da Cultura nacional em suas distintas manifestações; II - Garantia da pluralidade dos meios de comunicação, da ausência de monopólio e da livre competição entre as empresas; III - reserva a entidades educativas, comunitárias e culturais, de canais para a execução de serviços de radiodifusão. § 1o. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicações dar paracer nos processos de concessão, permissão ou autorização para a execução de serviços de radiodifusão. § 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por 17 membros brasileiros, natos ou naturalizados há mais de 10 anos, em pleno exercício de seus direitos civis, sendo: 1 Presidente, eleito pelos demais membros do Conselho; 1 representante da Presidência da República; 1 representante do Ministério das Comunicações; 1 representante do Ministério da Educação; 1 representante do Ministério da Cultura; 1 representante do Ministério da Indústria e Comércio; 1 representante do Ministério da Saúde; 2 representantes da Comissão de Comunicação do Senado Federal; 2 representantes da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados; 2 representantes de entidades empresariais da área de comunicação; 2 representantes de entidades profissionais da área de comunicação; 2 representantes da sociedade civil. § 3o. - O Presidente do Conselho exercerá um mandato de 2 anos, permitida uma única reeleição por igual período. § 4o. - O Congresos Nacional designará as entidades representadas no Conselho, as quais elegerão seus respectivos membros para um mandato de 2 anos, vedada a reeleição. Os membros representantes dos poderes exercutivo e legislativo serão substituídos a qualquer tempo. § 5o. - A lei regulará o funcionamento, a avinculação administrativa e os recursos da União necessários à operacionalização do Conselho Nacional de Comunicações. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 15 da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, suprindo seu parágrafo único e acrescentando os parágrafos 1o. e 2o. Art. 15. - Fica instituído o Conselho de Comunicação Social, com competência para propor ao Congresso Nacional a concessão ou revogação de outorga de canais de radio e televisão. § 1o. - O Conselho acompanhará a observância da função social daqueles canais; o respeito à verdade, à livre circulação e à difusão universal da informação, bem como o respeito aos princípios éticos fundamentais da sociedade. § 2o. - A Lei regularás as atribuições e a formação do conselho, definindo os padrôes éti cos pelos quais se pautarão as concessionarias, assim também como os conceitos de pluralismo ideo lógico e de função social dos meios de comunicação de massa, observada composição tal que garanta representação majoritária de membros da sociedade civil. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo Único, do art. 20, do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. 
 Parecer:  Julgamos ser necessário este aceno constitucional de tamanha importância, pois a definição não está clara em certos textos de leis ordinárias específicas, dirigidas a determinadas áre- as da cultura. Não acolhida. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Ciência, Tecnologia e Comunicação, como Parágrafo do artigo 17, o seguinte dispositivo: Art. Os veículos de comunicação, eletrônicos ou não, em todas as circunstâncias, são responsáveis pelo conteúdo das informações divulgadas, e responderão, perante a lei, por qualquer informação não verdadeira. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, inclua-se o seguinte dispositivo: Os estabelecimentos de ensino, em todos os níveis, serão, de prefêrencia, públicos. Os particulares, serão apenas compementares e sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Entendemos que o ensino deve ser livre à iniciativa privada, mas devemos disciplinar o seu relacionamento com o Estado, não permitindo o repasse de verbas públicas para sua criação e manutenção. Pelo acolhimento parcial. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o seguinte dispositivo: Art. Os dirigentes princiapsi de todos os estabelecimentos de ensino municipais, estatuais e federais serão eleitos pelo voto direto de professores e alunos registrados e atualmente no ano letivo da eleição. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla- do no Anteprojeto, no inciso III, do Art. 8o., através do princípio da gestão democrática. Pelo acolhimento parcial. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta ao parágrafo 5o. do artigo que estabelece normas para dissolução do casamento a possibilidade da separação de fato. O § 5o. passa a ter a seguinte redação: § 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos ou prévia separação de fato por mais de três anos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Contemplada no mérito aumentando-se o prazo da prévia separação de fato para quatro anos. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo único do artigo que fixa o dever do estado para com os idosos. O parágrafo passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único: Os proventos da aposentadoria não poderão ser inferiores ao último salário recebido na atividade e serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores da categoria em atividade. Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, para os homens, e aos 60 (sessenta) anos de idade, para as mulheres, é garantida a aposentadoria para os que assim desejarem. 
 Parecer:  Aprovada, em parte, quanto ao mérito, estando contemplada na forma do Anteprojeto. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Retira do inciso II do artigo 7o. que estabelece preceitos para normas de proteção aos trabalhadores a expressão "prioridade no" O inciso II passa a ter a seguinte redação: Inciso II - reaproveitamento de mão-de-obra e acesso aos programas de reciclagem promovidos pela empresa. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida com redação mais abrangente no item II do art. 8o., do substitutivo. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 27 do Anteprojeto da Subcomissão VIII-A a seguinte redação: Art. 27........... II - a destinação de recursos públicos para amparar e promover o desporto educacional, não profissional e o desporto de alto rendimento. 
 Parecer:  Aprovada. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 PREJUDICADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão VIII-B, acrescente-se, após o atual Art. 17, o seguinte: "Art. 18 Toda empresa, pública ou privada, que detenha o controle de veículo jornalístico, de qualquer espécie, instituirá e manterá em permanente funcionamento um Conselho Editorial, composto por representantes da empresa e dos profissionais de comunicação a ela funcionalmente vinculados. "Parágrafo Único - A lei regulará a organização, composição, atribuição e funcionamento dos Conselhos Editoriais previstos neste artigo.". 
 Parecer:  Prejudicada pela redação do novo texto. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  O Art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão VIII - b passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios nucleares e materiais físseis localizados em terrítório nacional, sua industrialização e comércio, constituem monopólio da União. "§ 1o. - Nenhuma decisão em matéria relativa às aplicações terminais da energia nuclear, de relevante importância política, econômica, social e ambiental poderá ser tomada pelo Poder Executivo, sem prévia, definida e expressa autorização do Congresso Nacional. "§ 2o. - Nos casos que impliquem interesse da soberania nacional, a apreciação legislativa se revestirá das cautelas necessárias à garantia do sigilo imanente aos direitos de autoria intelectual e propriedade industrial. "§ 3o. - Lei Complementar estabelecerá prazos especiais para os procedimentos legislativos, nos casos em que o interesse nacional demande urgência decisória". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O proposto no caput, deve ser atendido no capítulo referente à Ordem Econômica. O parágrafo 1o. foi atendido no mérito pe- lo art. 10 do Substitutivo. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão VIII-B, substitua-se o atual Art. 17 pelo seguinte: "Art. 17 - A liberdade de manifestação do pensamento e de criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título. "§ 1o. - A lei assegurará, aos cidadãos e às entidades, o direito de resposta, em todos os veículos de comunicação social. "- 2o. - A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à informação, ao público, sobre a sua natureza, contéudo e as faixas etárias, horários e locais em que sua apresentação se mostre inadequada. "§ 3o. - Os Partidos Políticos têm direito à utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios a serem definidos em lei. "§ 4o. - Não serão toleradas propaganda de guerra ou veiculação de preconceitos de credo, de raça, de classe e de sexo". 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituíra disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de enino de todos os graus". 
 Parecer:  A Emenda deve ser considerada pela sua relevância quando da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no Artigo 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se; onde couber, a seguinte Norma de Constitucional: Art. - É vedada a censura à informação comercial, que deverá obedecer aos princípios do respeito à verdade e aos direitos do consumidor. é - Serão estimuladas as formas de autoregulamentação entre produtores, consumidores e distribuidores de bens e de serviços no País. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A matéria inclui-se na proibição geral da censura contemplada no texto. Aprovada no mérito e rejeitada na forma por imperti nente. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no é 2o, do art. 14, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. - São princípios básicos do exercício da atividade da comunicação social no País: I - a livre circulação de informações; II - o respeito à verdade e à pluralidade de opiniões; III - o imediato direito de resposta; IV - a promoção da cultura nacional e o incentivo à regionalização da produção artística e intelectual; V - a garantia da pluralidade dos meios de comunicação, ausência de monopólio e livre competição entre as concessionárias do serviço de radiodifusão; VI - a reserva a entidades educativas, comunitárias e culturais de canais para exploração dos serviços de radiodifusão. Art. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicações: I - supervionar e fiscalizar a execução dos serviços de radiodifusão e propor políticas e medidas com base nos princípios do artigo (anterior); II - outorgar, ad referendum do Congresso Nacional, concessões para exploração dos serviços de radiofifusão e sistemas de geração e distribuição de áudio, imagens e dados, bem como decidir sobre suas renovações; III - representar ao Poder Judiciário nos casos de descumprimento da legislação. é Único - As concessões serão de quinze anos para televisão e de dez anos para rádio, e só poderão ser cassadas por sentença fundada no Poder Judiciário. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Define a obrigatoriedade do ensino fundamental, minstrado em português, ressalvada a autonomia cultural das Nações Indígenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art... O ensino é obrigatório para todos; dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e icluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único - O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado no anteprojeto. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Extingue a Escola Superior de Guerra e cria, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. ... Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congragrá todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização da Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras sociedades civis afins. § 3o. - Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico-financeiros que integram presentemente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. - A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático-ideológico defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso: Art - Os idosos têm direito à segurança econômica, à moradia, ao convívio familiar ou comunitário e à proteção de Saúde. § 1o. - São idosos todos aqueles que atingem a terceira idade, por razão de aposentadoria por tempo de serviço ou idade de 65 anos. Art. - O Estado garantirá estes direitos mediante: I - aposentadoria integral, sem perda de seu valor, reajustada na mesma proporção das alterações que eventualmente incidirem sobre salários ou vencimentos dos trabalhadores em atividades; II - oferta de asilos ou pensões àqueles que não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam propiciadas atividades de lazer; III - oferta de serviços e ações de saúde adequados às necessidades da velhice; IV - isenção do imposto sobre a renda e da contribuição de previdência aos aposentados cujos proventos constituem, comprovadamente, sua única fonte de rendimentos. V - elaboração de políticas públicas voltadas a integração social e realização emocional dos idosos; VI - impedimento a discriminação de qualquer natureza. VII - passe livre nos transportes coletivos urbanos. 
 Parecer:  Aprovada, quanto ao mérito, estando contemplada no Anteproje- to, sobretudo no que se refere aos princípios gerais. Quanto ao detalhamento apresentado, fica prejudicada, em vista da linha redacional do texto. 
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