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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (36)
Banco
expandEMEN (36)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (36)
Uf
GO[X]
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (4)
06 (32)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA: Dê-se ao art. 20 da Seção V - Da Segurança Pública - a seguinte redação: "Art. 20. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares destinadas prioritariamente a colaborar na Segurança interna e supletivamente na preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem pública nas rodovias e ferrovias federais, forças auxiliares reservas do Exército sob a autoridade dos Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições. A nova redação proposta para o art. 20 em apreço, atende melhor as características nitidamente militar das Forças Policiais, que devem prioritariamente ser empregadas no restabelecimento da ordem pública, quando ameaçada por movimentos de massa destituídos de amparo legal, ou coloquem em risco a segurança interna do País. Para tanto, estão devidamente preparadas dentro dos princípios básicos de hierarquia e disciplina, além de possuirem adestramento militar, conhecedores que são das melhores táticas, estratégicas e técnica para impedir a sublevação daordem pública, através de agitação popular. Dai a necessidade de, prioritariamente, serem empregados em benefício da segurança interna, como forças auxiliares do Exército, resguardando as Forças Armadas para sua superior destinação de guardiães da soberanoa e independência nacionais. É evidente que possuindo tão elevado contingente, hoje atingindo 300.000 integrantes em todo Brasil, subsidiariamente colaborem na preservação da ordem pública, como agentes da autoridade, mesmo porque, doutrinariamente, quem tem a força não deve possuir o Poder. É pacífico, na doutrina e nos países civilizados e democráticos que "dar o poder a quem tem a força é expor os indivíduos à violência. O órgão do Poder Público é a encarnação do Direito. Ele exerce a autoridade que a consciência jurídica do povo lhe confere e usa da força, que é posta a seu dispor para o bem comum e segundo critérios morais e jurídicos. Sem essa possibilidade de usar a força, que está em outros órgãos, o Poder se veria tolhido no desempenho de sua missão" como ensina o festejado jurista e mestre Prof. Hélio Tornaghi. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos, substituam-se os artigos constantes das Disposições Transitórias pelo seguinte: Art. 20. A 15 de novembro de 1988, realizar- se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no distrito Federal, para todos os níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte João Natal que, no dia 15 de novembro de 1988, se realizem no País eleições gerais para Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito, Sena dor, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador. A propos ta é justificada como tendo os Deputados e Senadores "sido eleitos para funcionar como constituintes e, no desencargo dessa missão poderiam dispor sobre a continuidade de seus man datos após a elaboração da Carta Magna". Em que pese a respeitável justificativa, permitimo-nos discordar de S.Exa. A Emenda Constitucional N 26 - a que con- vocou a Assembléia Constituinte, dispôs o seguinte, em seu Art. 1: Art. 1. - Os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunir-se-ão, unicameralmente, em Assembléia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 1 de fevereiro de 1987, na sede do Congresso Naicional". O entedimento é o de que os integrantes da Assembléia, antes de Constituintes são Deputados e Senadores. Em verdade, eles estão exercendo as duas funções cocomitantemente. A Câma ra dos Deputados e Senado Federal estão se reunindo, embora com calendário de sessões restrita. A Assembléia Nacional Constituinte desenvolve seus trabalhos convivendo com uma Constituiçao vigorante, na qual está a disciplina do funcio- namento do Poder Legislativo - Câmara e Senado - e fixada a duração dos mandatos dos Deputados e Senadores. Estes, encer- rados os trabalhos da Constituinte, continuarão no exercicio, já então exclusivo, de seus mandatos parlamentares. Quanto aos demais aspectos da Emenda proposta pelo nobre Deputado Constituinte João Natal, discordamos do que sugere em relação ao mandato do atual Presidente da República e dos Senadores, assunto já tratado em outras proposições, igualmen te, sob nosso exame. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA: Suprimindo do 2o. do art. 20 da Seção V Da Segurança Pública - a expressão "e perícias de incêndios". 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 24 a seguinte redação: Art. 24. - Comprovada a ocorrência de irregularidades, abusos ou ilícitos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras combinações. I - perda do cargo público de qualquer condição; II - inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos; III - indenização ou restituição aos cofres públicos; IV - suspensão temporária do direito de licitar ou declaração de idoneidade de licitantes; e V - multa proporcional à gravidade da infração às normas de processamento da despesa; VI - confisco de bens. 
 Parecer:  Como o elenco do art.24 do anteprojeto era apenas exem plificativo, o relator preferiu manter apenas a hipótese do item I, deixando os demais casos possíveis para a lei ordiná ria. Assim, inosbstante os elevados propósitos do autor, e ve a emenda ser rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao § 3o. do artigo 23 a seguinte redação: Art. 3o. ... § 3o. À representação judicial da União, independentemente do disposto no "caput" deste artigo, incumbe promover as medidas judiciais ou extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e serviços da União, bem como da legalidade dos atos administrativos praticados por seus agentes. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte, não obstante o lou- vável propósito que a imforma, objetiva dar nova redação a dispositivo que, por, tratar de matéria estranha ao capítulo que nos incumbe examinar, foi suprimido do texto do substitu- tivo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 23 a seguinte redação: Art. 23. O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público, da Auditoria Geral do Congresso Nacional e de seus serviços auxiliares, se verificar a ilegalidade de qualquer ato susceptível de gerar despesa ou variação patrimonial, inclusive editais, contratos, nomeações, contratações de pessoal, aposentadorias, disponibilidades, reforma, transferências para a reserva remunerada e pensões, deverá: 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se aos artigos 30 e 31 a seguinte redação, passando o texto do último a § 3o. do artigo 29: Art. 31. A lei regulará o processo de fiscalização pelo Congresso Nacional, através da Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficácia, de eficiência, de economicidade e de legitimidade. § 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de Ação que as autoridades administrativas lhe encaminharão, trinta dias após a apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta orçamentária da União. § 2o. A Auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantesdo Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos de cada Programa de Trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. Em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações do Plano Anual de Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Tribunal de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar a aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação do Tribunal de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. O sistema de controle interno enviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste artigo. § 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de suas funções. Art. 31. O Auditor-Geral, com prerrogativas de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de cada legislatura. § 1o. A escolha poderá recair em membro do Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2o. Por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para provimento do cargo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 16 a seguinte redação: Art. 16. A receita e despesa dos fundos de qualquer natureza constarão do Orçamento da União. Parágrafo único. É vedada a criação de fundos, salvo mediante autorização legislativa. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se aos artigos 20 e 22, renumerado para 21 e este para 22, a seguinte redação: Art. 20. O controle externo será exercido com o auxílio: I - do Tribunal de Contas da União, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade e probidade da gestão dos administradores; II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos objetivos programados e à avaliação do desempenho dos administradores na sua persecução. Art. 21. Ao Tribunal de Contas compete: I - apreciar e julgar os atos dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal, especialmente: a) os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; b) os prejuízos causados aos cofres públicos por funcionário ou decorrentes de contrato; c) a atuação dos administradores na execução do Orçamento; d) a inadimplência dos licitantes; e e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos funcionários públicos. II - a realização de inspeções e auditorias financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; III - a fiscalização das entidades supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; e IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados e Municípios. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Capítulo das Disposições Transitórias, insiram-se as seguintes disposições, relativas a Orçamento e Fiscalização Fionanceira: Art. ... Comissão de alto nível, integrada por especialistas indicados pelo Poderes Legislativo e Executivo, designados pelo Presidente da República, sob a coordenação do Auditor-Geral, promoverá, no prazo de um ano da promulgação desta Constituição, todas as medidas necessárias às implantação da nova sistemática de controle financeiro e orçamentário e da Auditoria- Geral, inclusive as de natureza legislativa que proporá sejam encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. § 1o. Até o cumprimento do disposto neste artigo, são mantidos os serviços e procedimentos em vigor na data de promulgação desta Constituição. § 2o. Sem decesso, os Procuradores junto aos Tribunais de Contas serão integrados à carreira do respectivo Ministério Público, assegurando-se-lhes o exercício de suas funções perante aquelas Cortes. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 27 a seguinte redação: Art. 27. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentro brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, alternadamente e nessa ordem: I - um terço dentre Procuradores e Auditores, indicados em lista tríplice pelo Ministério Público e pelo Tribunal, respectivamente; II - um terço dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, diplomados nessas ciências, escolhidos pelo Congresso Nacional; III - um terço mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, acrescente, após o 28, o seguinte artigo, renumerado os demais: Art. 29. Fica efetivado, em cargo equivalente, o pessoal admitido, sob qualquer condição, até a convocação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  O serviço público não pode arcar com o ônus de efetivar sem concurso público pessoal admitido irregularmente. Desde 1969 a única forma de ingresso é o concurso, e o anteprojeto adota como princípio básico o sistema do mérito sem exceções. Além disso, a proposta teve o princípio consagrado de que os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, suprima- se no item VII do artigo 11 a expressão: respeitado o disposto no item II do artigo 11. 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão apresentada contraria todo o espírito do capítulo dos "Servidores Públicos". 
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 Título:  EMENDA:00180 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, suprima-se o artigo 34 das Disposições Trabsitórias. 
 Parecer:  Aprovada. Não obstante o anteprojeto tenha previsto a unifi- cação pública, tutelada pela União, entendemos que tal assun- to deve ser remetido para a legislação ordinária. Daí acolhe- mos a presente emenda, que sugere a supressão do art. 34 do anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dê-se ao item V do artigo 11 a seguinte redação: Art. 11... V - O servidor terá direito, a qualquer tempo, à incorporação em seus vencimentos de parcela correspondente a dez por cento da maior remuneração percebida pelo exercício, a cada ano, de cargo ou função de confiança. 
 Parecer:  Rejeitada. É matéria de lei ordinária. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, acrescente-se ao final do item XIII do artigo 11 a seguinte expressão: excluidos os adicionais. 
 Parecer:  Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, substitua-se o § 6o. do artigo 23 pelo seguinte artigo: Art. 24. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa condição, causem a terceiros. § 1o. Será obrigatória, pela defesa, a denunciação da lide ao funcionário responsável que, em caso de culpa ou dolo, assim recolhecido na sentença, poderá ser executado diretamento pelo autor. § 2o. Optando o autor por executar a pessoa jurídica de direito público, a esta caberá exercer o regresso, em ação executiva, contra o funcionário responsável. § 3o. Sucumbido o autor, ser-lhe-ão imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente efetuadas pelo funcinário para a promoção de sua defesa. 
 Parecer:  Rejeitada. É matéria de lei ordinária. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, suprima- se o item X do artigo 11. 
 Parecer:  Aprovada. Veja parecer à 700001-4 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dê-se ao inciso IX do artigo 11 a seguinte redação: Art. 11. ... I ... IX - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência do cálculo dos adicionais posteriores sobre a soma dos anteriores. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. No mérito a proposta é aceitável pois aprimora a clareza da disposição do anteprojeto nessa parte. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dê-se ao artigo 25 a seguinte redação: Art. 25. É vedado o exercício de cargo ou função de confiança, e bem assim, a prestação de serviços mediante contrato, por quem seja consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, de Chefes do Poder Executivo, de Ministros, Secretários Estaduais e Municipais, membros dos Tribunais ou do Poder Legislativo, chefes de órgão ou dirigentes de entidades da Administração Indireta, inclusive autarquias e fundações. 
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