Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00483 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Caput do art. 2o.
do anteprojeto, passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da nação. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com nova redação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 3o. do art. 2o.
do anteprojeto, que passará a ter a seguinte
redação:
O Estado e as entidades de sua administração
direta e indireta utilizarão preferencialmente, na
forma da lei, bens e serviços produzidos no
Brasil. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com redação mais abrangente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00485 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 2o. do art. 6o.,
que passará a ter a seguinte redação:
É vedada a transferência de informações
consideradas pertinentes à Segurança Nacional,
para centrais estrangeiras de armazenamento e
processamento de dados, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Aprovada.
Atendido com outra redação, na forma do § único, art. 7o., do
substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00486 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Institua-se o art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão VIII-A, pela seguinte redação:
Art. 6o. - Como parte da educação integral, o
ensino religioso constituirá matéria facultativa
para os alunos nas escolas oficiais, assegurados a
todos os credos o direito de ministrá-las. | | | Parecer: | Tendo em vista a reestruturação dos dispositivos, de modo a
torná-los mais sintéticos, não foi possível acolher
"in totum" a relevante contribuição do Autor no que se refe-
re à forma. Todavia, o princípio está, em sua essência, ins-
crito no Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00494 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 1o. e suprima-se
o § 2o. do art. do anteprojeto, passando o § 1o. a
ter a seguinte redação:
A Lei estabelecerá incentivos às empresas,
institutos de ensino e pesquisa e universidades,
objetivando a realização do desenvolvimento
econômico e da autonomia tecnológica e cultural
nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido na forma do artigo 9o.. Mantida a reserva de mer-
cado. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se no item I do artigo 3o. do
anteprojeto da subcomissçao VIII-A, a expressão
"de oito anos" pela expressão "que for
estabelecida por lei." | | | Parecer: | É prudente garantir a duração mínima de oito anos da educação
fundamental na Lei Maior. Não acolhida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 1o. do anteprojeto da
subcomissão VIII-A, após a expressão "...Bem
comum...", as expressões "da igualdade, da
equidade, da justiça..." | | | Parecer: | As finalidades da Educação devem ser estabelecidas pelas Uni-
dades da Federação, respeitando-se as peculiaridade de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ori-
entará essa descentralização.
Pela Rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se o seguinte é único ao artigo 1o. do
ante-projeto da subcomissão VIII-A
§ único - A liberdade de ensino é direito
inalienável da família, pressupondo a livre
escolha da escola para os filhos, cabendo ao
Estado, prover as condições materiais para que
este direito possa ser exercido. | | | Parecer: | A educação é dever do Estado, as deve ser promovida através
das escolas públicas, pois o Anteprojeto garante a exclusivi-
dade das verbas públicas para o ensino público. A livre esco-
lha da escola para os filhos violenta esse princípio, pois
imporia ao Estado a compra de vagas nas escolas privadas.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do artigo 16 do ante-
projeto da Subcomissão VIII-A a seguinte palavra:
"público" | | | Parecer: | O texto do Substitutivo assegura exclusividade das verbas pú-
blicas e, em casos especiais,admite o estímulo financeiro do
Poder Público às escolas comunitárias, filantrópicas ou con-
fessionais,nos termos do art. 11 e seus parágrafos.
Rejeitada. | |
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