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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1982 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
PDS (1)
PFL (1)
PSB (1)
Uf
MG (1)
PA (1)
RJ (2)
RS (1)
TODOS
Date
collapse1982
expand11 (1)
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expand02 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08854 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título IV, Capítulo IV, denominado "Dos Municípios", um dispositivo com a redação seguinte: "Art. - É assegurado a todos o direito de usufruir e dispor da cidade como um espaço de domínio público, cabendo ao Poder Público garantir: I - a soberania administrativa do município sobre o espaço urbano, seus aquipamentos e serviços públicos, seu solo e o conjunto dos recursos materiais e financeiros deles provenientes ou a eles destinados; II - o acesso a todos os equipamentos e serviços urbanos, tais como o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a drenagem das chuvas, o calçamento-pavimentação, a iluminação dos logradouros públicos e das vias de acesso em geral, a coleta de lixo, as áreas de recreação e de lazer, além de outros que venham a ser considerados essenciais pelas comunidades; III - meios de transporte público mediante planejamento que assegure, com base nas necessidades sociais: a) itinerários permanentes; b) horários regulares fixados previamente; c) pontos de conexão e integração entre os diferentes meios de transportes; d) tarifa social única. IV - a preservação de meio ambiente, punindo- se os responsáveis por sua população ou danificação, e a promoção permanente de arborização dos logradouros públicos e de recuperação dos ecossistemas; V - a preservação do patrimônio histórico, arquitetônico, cultural e paisagístico, punindo-se os responsáveis por sua danificação e promovendo- se sua permanente conservação ou restauração; VI - a participação das associações de moradores e demais entidades representativas da comunidade no processo de planejamento, deliberação, execução e fiscalização dos investimentos e obras públicas, bem como na administração dos equipamentos e serviços urbanos. Parágrafo 1o. - Fica autorizada a constituição de organismos intermunicipais para a administração de equipamentos e serviços urbanos de uso comum. Páragrafo 2o. - Lei municipal determinará as normas e os procedimentos necessários à implementação do disposto neste artigo." 
 Parecer:  A matéria não obstante a sua grande importância, deve ser in- serida na lei orgânica do município. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10567 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título VIII: Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter direta ou indiretamente a propriedade ou a posse do imóvel rural de área contínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. O limite previsto neste artigo será: 01. de quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 03. de sete mil (7.000) hecatares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; 04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; 05. de quinze mil (15.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima; § 2o. Será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e de cinquenta (50) hectares nos Municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o. Será de três mil (3.000) hectares nas margens dos lagos, rios, ferrovias e rodovias federais e estaduais. 
 Parecer:  O limite máximo do tamanho da propriedade territorial ru- ral deve ser determinado sempre em função da capacidade de sua exploração racional. O critério de desapropriação deve levar em consideração tão somente o critério de cumprimento da função social das terras e não o da extensão de sua área. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23386 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 259 O inciso I do § 1o. do Art. 259 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24686 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo emendado: artigo 70 Substitua-se o art. 70, que passará a ter a seguinte redação: Art. 70 - Ao servidor público da administração direta, indireta, sociedades de economia mista ou fundações controladas pelo Poder Público, em exercício de mandato eletivo, aplicam- se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles aos titulares de mandato eletivo. II - Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá sua remuneração sem prejuízo dos subsídios. III - Em qualquer caso que exija o afastamento para exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado, para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. IV - Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31489 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se oa Art. 146, do Substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 146 Os serviços notariais e registrariais serão exercidos pelo poder público. § 1o. - Lei Complementar regulará as atividades dos serventuários. § 2o. - O ingresso na atividade de serventuário, será obrigatoriamente, por concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de enriquecimento rápido para os seus titulares. São deveras louváveis as razões do propositor, até por- que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da- do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado. No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição.