Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11769 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo a ser
numerado:
Art. 308 ....................................
............................................
§ As concessões de lavra incluirão como
cláusula obrigatória a industrialização do produto
da mesma em território nacional". | | | Parecer: | Tendo em vista que o conteúdo da proposição depende de
diversos fatores conjuntutais, deverá, salvo melhor juízo,ser
referida ao âmbito da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11770 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 117, § 2o.,
transformando-se o Parágrafo Único em § 1o.
............................................
§ 2o.: As resoluções para todos os efeitos
têm força de Lei, em especial quando os efeitos do
ato "interna corporis" possam ter repercussão
externa. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Achamos desaconselhável a inclusão,
no texto do Projeto, da matéria alvitrada, por já estar im-
plícita no sistema jurídico nacional. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: art. 54, item XII,
alínea "c""
art. 54, item XXIII, alínea "g"".
No art. 54 do Projeto de Constituição, dê-se
à alínea "c" do inciso XII e à alínea "g" do
inciso XXIII a seguinte redação:
Art. 54. ....................................
XII - ......................................
c) a navegação aérea, aeroespacial e infra-
estrutura aeroportuária e portuária;
............................................
XXIII - ....................................
g) navegação aquaviária, aérea e espacial,
bem assim o regime dos portos e aeroportos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14028 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se na alínea a, do item I, do
artigo 12 do projeto:
.. É lícita a interrupção da gravidez quando
originada de violência. | | | Parecer: | A proposta em exame pretende alterar a alínea a do item I
do art. 12 de modo a garantir o direito de interrupção da
gravidez quando originada de violência.
Esta sugestão, conquanto constitua valioso subsídio para o
processo legislativo, merece ser adequadamente considerada
quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14029 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | O Artigo 2o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e tem como fundamentos: | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14030 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do artigo 52 do projeto a
seguinte redação:
§ 3o. A faixa interna de até cem quilômetros
de largura, paralela à linha divisória terrestre
do território nacional, não será interditada a
qualquer título por ser indispensável à defesa das
fronteiras, e será designada como faixa de
fronteira." | | | Parecer: | O objetivo da emenda é mais bem atendido com a redação
adotada no substitutivo. Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14311 APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 426 e seus paragráfos do
Projeto | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | ------ACRESCENTE-SE AO ARTIGO 424 DO PROJETO
"§ 4o. - Considera-se integrado à comunhão
nacional o índio que estiver habilitado ao
exercício da cidadania brasileira." | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos-
sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana,
não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi-
caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de
vez que o índio, nesses casos, quase sempre retorna à vida
tribal da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a Emenda.
Acolhida parcialmente. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14313 PREJUDICADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ITEM XI, DO ARTIGO 52 DO PROJETO
"§ 4o. - Lei complementar estabelecerá
medidas de estímulo para a fixação de brasileiros
na faixa de fronteira." | | | Parecer: | A emenda trata de um detalhe do que a legislação especí-
fica relativa a Faixa de Fronteiras normalmente contempla,
conforme já previsto no texto do projeto e mantido no subs-
titutivo. Prejudicada | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14314 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Altere-se o art. 416 - § 1o. do Projeto para
a seguinte redação:
" § 1o. - A celebração do casamento civil
será Gratuito" | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de reabilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14315 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | DISPOSITIVO DO PROJETO:
-----Artigo 6o inciso III
São tarefas fundamentais do Estado:
III - democratizar a livre iniciativa,
promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de abolir todas as
formas de opressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo.
São tarefas fundamentais do Estado:
III - garantir a livre iniciativa,
favorecendo a distribuição da riqueza, a geração
de empregos e o aumento dos meios de produção, e
especialmente, o aumento da produtividade,
reprimindo todas as formas de opressão política ou
econômica, de modo a garantir o bem-estar e a
qualidade de vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14316 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | DISPOSITIVO DO PROJETO
Artigo 10, Inciso VII
Na ordem internacional, o Brasil preconiza:
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva
de mercado sempre que o controle tecnológico de
nações estrangeiras possa implicar dominação
política e perigo para a autodeterminação
nacional;
-----EMENDA PROPOSTA
Na ordem internacional, o Brasil preconiza:
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva
de mercado por via tarifária, sempre que, por meio
de avanços tecnológicos, haja iminência, a
critério da maioria absoluta do Congresso
nacional, de dominação política e perigo para a
autodeterminação nacional; | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14317 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo Do---Projeto:
Título VII
Capítulo I - Sistema tributário nacional
Seção - I
Emenda Proposta:
Inserir, como primeiro dispositivo da Seção I
- Princípios Gerais, renumerando-se os demais:
Art. - Toda prestação compulsória, que não
seja resultante de sanção penal ou administrtiva,
será exigível pelo Poder Público somente se
instituída por lei que observe, na sua essência e
no seu procedimento de elaboração, todas as
limitações estabelecidas para os tributos nesta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo
I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po
der Público relativo à tributação.
Entendemos que os princípios e garantias consignados nos
arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro
posto.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14318 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo Do Projeto
Artigo 17, Inciso V, Alínea "d".
São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
V - A manifestação coletiva
d) os abusos cometidos sujeitam os seus
responsáveis às penas da lei.
Emenda Proposta:
d) Os abusos cometidos por ocasião de greves
ou manifestações coletivas, assim considerados,
além de outros que a lei declare, a interrupção do
livre trânsito de pessoas, veículos ou bens por
quaisquer meios físicos ou coercitivos, sujeitam
os seus responsáveis às penas da lei, por todas as
consequências daí decorrentes, previsíveis ou
imprevisíveis, desjadas ou não. | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14319 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto
Artigo 264, Inciso I
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas
ao contribuinte, é vedado á União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o
estabeleça;
Emenda Proposta:
I - exigir, aumentar ou reduzir tributo sem
lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a
redução. | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14320 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Dispositivo do Artigo 273, Inciso III, Par.
4o.
Compete aos Municípios instituir impostos
sobre:
III - vendas a varejo de mercadorias;
Par. 4o. - A competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III não exclui a dos Estados para instituir e
cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata
o item III do artigo 272.
Emenda proposta:
III - venda a consumidor, quando realizadas
por produtores, industriais ou comerciantes, com
incidência sobre o valor agregado á mercadoria na
operação de venda a consumidor, pela mesma
alíquota do vigente para o Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias.
Par. 4o. - A incidência do Imposto de Vendas
a Consumidor exclui a incidência do imposto de que
trata o inciso VII do artigo 272 e a deste exclui
a incidência daquele. | | | Parecer: | Quer a Emenda alterar a redação do inciso III do artigo
273 e do parágrafo 4o. do mesmo artigo.
As disposições sugeridas devem ser objeto de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14321 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto
Dispositivo do Projeto:
Art. 288, § 3o.
A lei orçamentária anual não conterá
dospositivo estranho à previsão da receita, à
fixação da despesa para a sua realização, bem como
os limites para a emissão de títulos da dívida
pública.
§ 3o. Inexistente.
Emenda Proposta:
§ 3o. Independem de autorização orçamentária
as liquidações e pagamentos de valores devidos
pelo Poder Público em virtude de decisão judicial
transitada em julgado, que constituirá título
hábil e suficiente para abertura automática de
crédito suplementar. | | | Parecer: | A emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
nobre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que
nortearam a concepção do Projeto Constitucional. Assim en -
tendemos que a matéria seja objeto de norma infra-constitu -
cional. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14322 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Art. 257, § 3o.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes
tributos:
§ 3o. As taxas não poderão ter base de
cálculo própria de impostos.
Emenda proposta:
§ 3o. As taxas não terão como base de cálculo
ou fato gerador os próprios dos impostos ou de
contribuições previstas nesta Constituição, nem
serão calculadas em função do capital das
empresas, do valor do patrimônio do contribuinte,
dos seus bens ou direitos. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14323 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto
Art. 143.
As decisões do Tribunal de Constas da União
de que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de sentença e constituir-se-ão em título
executivo.
Emenda Proposta:
As decisões do Tribunal de Constas da União
de que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de sentença e constituir-se-ão em título
executivo, facultado ao imputado recurso ao
Supremo Tribunal Federal no prazo de 15 (quinze)
dias. | | | Parecer: | "Data venia", não há ver como consequência do preceito
objeto da Emenda desrespeito ao princípio da ampla defesa do
acusado, consoante posto na Justificação.
O que se pretende, ali, é imprimir maior eficácia à ação
da Corte de Contas, tornando mais ágil a execução de suas de-
cisões.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14324 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Art. 13, inciso XXV.
São direitos sociais dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;
Emenda proposta:
Suprimir | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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