Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29440 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes parágrafos 58, 59, 60,
61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 71 ao
Art. 6o.
Art. 6o.:
§ 58: a alimentação, a saúde, o trabalho e
sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo a
educação consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno exercício do direito à existência digna, e
garantí-los é o primeiro dever do Estado;
§ 59: por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica;
§ 60: todos têm direito a participação no
exercício popular da soberania;
§ 61: lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância e à velhice;
§ 62: é assegurado a todos o direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 63: é proibido o registro informático sobre
convicções pessoais, atividades políticas ou vida
privada, salvo quando se tratar de processamento
de dados não identificados individualmente, para
fins de pesquisa e estatística;
§ 64: na esfera policial e militar o Estado
poderá operar serviços de informações que se
refiram exclusivamente ao que a Lei define como
delinquência;
§ 65: o dano provocado pelo lançamento ou uso
de registros falsos gera responsabilidade civil,
penal e administrativa;
§ 66: o Brasil não adotará o sistema de
numeração única para os seus cidadãos;
§ 67: o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir à
vida, à alimentação e à saúde;
§ 68: por necessidade social, o Judiciário
poderá determinar a imediata utilização de obras
científicas, asseguradas justa indenização.
§ 69: a negativa de asilo e a expulsão de
refugiado subordinar-se-ão a amplo controle
jurisdicional, vedada a repatriação a país onde a
vida e a liberdade do refugiado estejam ameaçadas;
§ 70: as obras de bens de produção são
susceptíveis de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social;
§ 71: ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de advogado e, na ausência deste,
de representante da Defensoria Pública. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. introduzindo quatorze novos direitos
ao seu elenco.
O entendimento é o de que a matéria suprimida na elabora-
ção do Substitutivo já está de um modo ou de outro contida no
elenco remanescente de direitos no art. 6o..
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29441 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes Incisos IV e V ao Art.
4o.
"Art. 4o. ...
Inciso IV: exercer soberania política e
econômica permanente sobre todos os recursos
naturais que se encontram no seu território e
sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho
de seu povo;
Inciso V: assegurar a participação organizada
do povo na formação das decisões nacionais,
defender a democracia política e econômica e fazer
respeitar a constituição e as leis. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29442 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se os seguintes Incisos VI, VII e
VIII ao Art. 275.
"Art. 275...
Inciso VI: garantir o ensino fundamental,
obrigatório e gratuito, com duração mínima de oito
anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a
matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos
que a este não tiveram acesso na idade própria;
Inciso VII: promover a extensão do ensino
obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino
médio;
Inciso VIII: assegurar a oferta de ensino
noturno adequado às condições dos discentes,
observada a qualidade do ensino e as situações
sociais do educando." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31031 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o § 10 do Art. 6o.
Art. 6o.
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir." | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda em exame merece ser acolhi-
da, uma vez que contribui para maior clareza e objetividade
do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31032 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no § 9o. do Art. 6o. a
expressão:
"... ou contra a ordem democrática e as
publicações e exibições contrárias à moral e aos
bons costumes" pela expressão:
"e que incentivem a propagação das bebidas
alcóolicas, do tabagismo e das drogas". | | | Parecer: | A emenda propõe substituir a expressão "contrárias à moral
e aos bons costumes" contida no § 9o. do art. 6o. por "que
incentivem a propagação das bebidas alcóolicas, do tabagismo
e das drogas".
A opinião dominante nesta Comissão, considera
a redação adotada como mais adequada, abrangendo de certa
forma o que a emenda visa alcançar.
Pela pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
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