Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27201 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o Art. 41, das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O artigo tem como objetivo, ao ser estabelecido na Cons-
tituição o monopólio estatal sobre as atividades referentes
ao petróleo, preservar direitos anteriormente adquiridos e
que não ferem os interesses nacionais. Por essa razão somos
pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27202 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do art. 42, das
Disposições Transitórias, ficando assim redigido:
Art. 42 - Lei Agricola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola nacional, e
estabelecerá normas sobre a comercialização, a
destinação e a regularização das safras,
assegurando aos produtores: | | | Parecer: | O autor desta Emenda oferece uma contribuição visando a
melhorar a redação do art. 42 das Disposições Transitórias,
sem prejuízo das determinações, ali contidas.
Somos pela aprovação parcial da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27203 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o Art. 44, das Disposições
Transitórias, para a seguinte redação:
Art. 44 - A transferência da competência dos
serviços e das atividades descritas nos incisos V
e VI, do Art. 45, e I, do Art. 269, para os
Municípios, deverá ser executada pelas atuais
agências estaduais e federais, obedecendo a plano
previamente estabelecido, no qual estarão
previstas, também, a transferência de recursos,
humanos, financeiros e materiais, num prazo de
cinco anos. | | | Parecer: | Propõe-se nova redação ao art. 44 das Disposições Tran-
sitórias, que é de ser acolhida na forma do Substitutivo.
Pela aprovação segundo o disposto no texto do Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27204 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o Art. 49 e seu parágrafo único, das
disposições Transitórias. | | | Parecer: | O proposto na presente emenda acha-se contemplado no
Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27205 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir a expressão "até o ano 2.000",
contida no Art. 53, das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A proposição contribui para o aperfeiçoamento do texto.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27206 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar, no texto do Substitutivo do
Relator, o posicionamento dos assuntos, passando
para o Título VIII, Capítulo I, o conteúdo
constante dos atuais Art. 54 e 55, e seus
respectivos parágrafos, das Disposições
Transitórias, passando a ser os Art. 245 e 246,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O autor da presente Emenda pretende fazer constar os
atuais artigos 54 e 55 com seus respectivos parágrafos, das
"Disposições Transitórias", no Título VIII, Capítulo II, pas-
sando a ser os artigos 245 e 246, renumerando-se os demais.
Segundo o ilustre Constituinte, trata-se de matéria de cará-
ter permanente.
Temos que o preceito do Art. 54 acha-se bem localizado N.
Substitutivo, ao passo que o artigo seguinte deverá ser
suprimido do novo articulo que oferecemos à Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27207 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o Art. 58 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o Art. 58 e seus parágrafos
em Disposições Transitórias, sob a alegação de que, ocorridos
tantos anos da fusão dos antigos Estados da Guanabara e Rio
de Janeiro, não cabe agora reabrir a questão.
A proposta coincide com a orientação adotada pelo
Relator.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27208 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do Art. 60, das
Disposições Transitórias, ficando assim redigido:
Art. 60 - A fiscalização e o controle do
Comércio Exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pelo Ministério da Fazenda, em colaboração com o
Ministério da Justiça, no que couber, com as
atribuições de: | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz referência a um artigo que acha-
mos por bem suprimir do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27209 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar um parágrafo 6o. ao art. 18, com
a seguinte redação:
Art. 18 -
§ 6o. - A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais. | | | Parecer: | A norma proposta deve ser tratada em legislação comum.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27210 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o inciso II, do Art. 27, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Até que a Lei do S.F.N defina as condições para o ingresso
de capital estrangeiro no setor financeiro, entendemos que
deve ser vedada a possibilidade de aumento da participação
daquele capital em instituições com sede no país.
Entendemos, portanto, que o dispositivo deve permanencer
no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27211 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do Art. 27, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | As condições para autorização de participação do capital
estrangeiro no sistema financeiro deverão ser fixados em Lei
Complementar (Lei do S.F.N).
Todavia, a lei disporá tendo em vista especialmente: os
interesses nacionais, os acordos internacionais e os crité-
rios de reciprocidade.
Até que a Lei defina as condições, o Substitutivo propõe a
proibição de abertura de novas agências de bancos estrangei-
ros no país. Ressalva, porém, que a vedação não se aplica às
autorizações resultantes de interesse do governo brasileiro,
de acordos internacionais e de reciprocidade.
Trata-se, portanto, de fispositivo que, a nosso ver, não
deve ser excluído do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
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