Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30997 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente ao art. 63 o seguinte item:
"V - a licença especial, não gozada, será
computada em dobro para todos os efeitos,
inclusive para percepção de quinquênios, por
ocasião da aposentadoria do servidor." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30998 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao item XVII do art. 31
Art. 31 -
XVII - planejar e promover a defesa civil
permanente contra as calamidades públicas,
especialmente, as secas e as inundações, conforme
dispuser em lei. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30999 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 31 e seu Parágrafo único
das disposições transitórias. | | | Parecer: | O princípio do direito adquirido é ponto fundamental de
qualquer nação democrática e de todos ordenamento jurídico.Se
a Constituição vigente permitia certos tipos de acumulação de
cargos e funções, que serão vedados no futuro, não há como
deixar-se de resguardar os direitos daqueles que, legitima-
mente, eram titulares dessas acumulações. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31000 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 32 no que compete à
União, o seguinte item.
Artigo 32 - Compete à União:
( ) legislar sobre:
( ) a instituição e organização da defesa
civil em todo o Território Nacional.
Parágrafo Único - A competência da União não
exclui a dos Estados e Municípios para legislarem
supletivamente sobre a matéria da alínea ( ) do
item ( ). | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31510 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Constitucional de acréscimo ao
parágrafo único do artigo 63 do substitutivo do
projeto apresentado pelo relator, dep. Bernardo
Cabral:
"... exceto os servidores inativos do Quadro
de Carreira, de nível Superior, aposentados por
tempo de serviço e que tenham menos de 70 anos de
idade." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31511 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar o Parágrafo único ao art. 67 do
substitutivo do Projeto apresentado pelo Relator,
Dep. Bernardo Cabral.
"É assegurado ao inativo a isenção do
pagamento do imposto de renda. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32049 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Seja dada ao art. 1o. das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. É concedida Anistia a todos que, no
período de 2 de setembro de 1961 até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por atos de exceção institucionais ou
complementares, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências legais
estatutárias da carreira civil ou militar, na
presunção de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes
assegurado:
I - promoções, na inatividade, ao cargo,
emprego, posto ou graduação a que teriam direito
como se em atividade estivessem pelos critérios de
antiguidade, merecimento, ou por força de direitos
adquiridos na data das punições, decorrentes de
leis especiais relativas a zonas de guerra e de
tempo de serviço;
II - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos, obedecidos os prazos de permanência em
atividade, previstos nas leis e regulamentos
vigentes;
III - recebimento de salários, vencimentos,
vantagens, gratificação, proventos, pensões, e
diferenças devidas, com seus valores corrigidos e
tributados mês a mês, cabendo à União prover os
recursos financeiros necessários à aplicação desta
Anistia, bem como definir seu cronograma de
pagamento.
§ 1o. - O retorno ou a reversão ao serviço
ativo fica condicionado ao interesse da
administração.
§ 2o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
militares da Marinha e da Aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-offício compulsoriamente do serviço
ativo, em decorrência dos acontecimentos políticos
levados a efeito em março de 1964, relatados na
Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de
1964, do Ministério da Marinha e, na solução do
Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos
da Força Aérea Brasileira - (ACAFAB), publicada no
Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965,
da DPAer."
§ 3o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos atos institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão, para
efeito de pensão, junto aos institutos de pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos institutos de pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos atos institucionais.
§ 4o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares, já falecidos, ou desaparecidos farão
jus às vantagens pecuniárias da pensão especial,
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação, que teria sido assegurado a cada
benefício desta Anistia, inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32142 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se pela seguinte a redação do art.
7o. das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição "Substitutivo do Relator" de Agosto
de 1987 - Comissão de Sistematização.
Art. 7o. É criada a "Comissão de Divisão
Territorial da Amazônia", sob esta denominação
abrangendo os atuais Estados do Pará, Amazonas,
Mato Grosso e Goiás, cujas áreas serão alteradas
para darem origem a novos Territórios Federais.
§ 1o. - Esta Comissão será composta pelos
Titulares de cada um dos órgãos da Terra, dos
atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e
Goiás, representando seus respectivos
Governadores, bem como pelos Titulares de cada um
dos órgãos federais responsáveis pelas áreas de
Geografia e Estatística, de Patrimônio da União,
de Controle Fundiário, de Desenvolvimento
Regional, de Consultoria Jurídica, de Orçamento da
União, e do Departamento das Américas (Ministério
das Relações Exteriores), sob a presidência de
representante do órgão de nível ministerial
responsável pelo Planejamento.
§ 2o.- Os trabalhos da Comissão terão caráter
de serviço relevante e prioridade sobre os
encargos de rotina dos órgãos representados.
§ 3o. - A Presidência da República deverá
dentro do prazo de trinta dias da promulgação
desta Constituição, nomear os integrantes da
Comissão, a qual se instalará até dez dias após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 4o. - A Comissão terá o prazo de um ano, a
partir de sua instalação para coordenar os planos
de divisão e demais subsídios disponíveis do Poder
Público, que remontam as eras Colonial, do Império
e da República, fazer estudos, apreciar propostas,
elaborar e apresentar o seu anteprojeto da Divisão
Territorial da Amazônia, à Presidência da
República. Esta terá dez dias para encaminhar o
anteprojeto ao Congresso Nacional.
§ 5o.-O Congresso Nacional deverá apreciarno
prazo de seis meses o anteprojeto acima, debatê-
lo, e inová-lo e promover sua ampla divulgação,
através de Entidades públicas e privadas, no
Brasil, no Exterior, e com prioridade nos Países
da Amazônia Continental. Deverá ainda encaminhar
este anteprojeto dentro de mais 10 dias, com suas
inovações à Comissão.
§ 6o. - A Comissão terá novo prazo de seis
meses para completar seus estudos, formular e
encaminhar o projeto definitivo, a Presidência da
República. Esta dentro de mais dez dias o
submeterá ao Congresso Nacional.
§ 7o. - O Congresso Nacional, ao receber o
projeto definitivo, terá o prazo de seis meses
para sua tramitação final e devolução á
Presidência. Esta terá mais dez dias para
promulgação da Lei de Divisão Territorial da
Amazônia.
§ 8o. - A Comissão dará assessoria ao
Congresso Nacional até a data da promulgação da
lei acima que completará Divisão Territorial da
Amazônia, extinguindo-se nesta data. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32143 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator, de Agosto 1987. Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 52 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo, que suprime o
parágrafo único do art. 52 das Disposições Transitórias. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32600 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., § 48, a seguinte redação:
É assegurada a liberdade de expressão da
atividade literária, artistica e científica.
Ao autor e ao intérprete pertence o direito
exclusivo de utilização das suas obras e de
participar da comercialização de qualquer objeto
virgem, adequado à utiliza-las. A arrecadação de
proventos do direito de apresentação pública
englobada se fará por organismo único, com
participação iqualitária dos titulares.
Os herdeiros gozarão desses direitos, na
forma e pelo tempo que a lei determinar. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32974 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X, do art. 7o., do Projeto de
Constituição Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"X - salário família aos dependentes dos
trabalhadores que percebam até quatro salários
mínimos, na base de percentual variável de vinte
por cento a cinco por cento do salário mínimo, a
partir do menor ao maior salário aqui
compreendido, respectivamente"; | | | Parecer: | É uma das características da norma constitucional a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
assegurar aos dependentes dos trabalhadores o direito ao co-
lário familia. Seu restante, as faixas de trabalhadores be-
neficiadas e qualquer outra definição operacional são, a nos-
so ver, objeto de legislação ordinária. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, cap. VIII, seção II do
Substitutivo do Relator:
Elimine-se do item IV do artigo 63 as
expressões "por ato do Poder Executivo" e "com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço ", e
substitua-se o termo "funcionário" pelo termo
"servidor". | | | Parecer: | A Emenda traz contribuição que, embora parcial, é de rele-
vância para o tratamento da matéria.
Pela sua aprovação parcial. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33004 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item III, Art. 65 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"voluntariamente após 25 (vinte e cinco) anos
de serviço para a mulher e 30 (trinta) anos para o
homem" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando os novos limites para efeito
de aposentadoria estabelecidos no Substitutivo do Relator. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33005 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
Dê-se ao parágrafo único do art. 63 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional lotados no órgão, ou do quadro
permanente da entidade públicas, atendidos os
requisitos de competência e experiência, exceto os
de chefia de gabinete e assessores da autoridade
máxima dos mesmos." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33006 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII do Substitutivo do
Relator:
Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação:
Art. 68 O benefício ou pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração mensal
ou do provento do servidor falecido, observado o
disposto no artigo anterior." | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33007 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título V, Cap. I, Seção VIII, Subseção I do
Substitutivo do Relator, onde couber:
Incluam-se no texto constitucional os
seguintes dispositivos:
"Art. - Esta Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou for anuladas por qualquer outro meio
diverso do que ela mesma dispõe. Em tal
eventualidade, todo cidadão, investido ou não de
autoridade, terá o dever de colaborar para o
restabelecimento de sua efetiva vigência.
§ 1o. - Serão julgados, segundo esta mesma
Constituição e as leis expedidas de conformidade
com ela, os que aparecerem responsáveis pelos
fatos indicados no caput deste artigo, e da
mesma maneira os principais funcionários dos
governos que se organizem subsequentemente, se
não contribuírem para restabelecer o império
desta Constituição.
§ 2o. - O Congresso poderá decretar, mediante
acordo aprovado pela maioria absoluta de seus
membros, o confisco no todo ou em parte dos bens
dessas mesmas pessoas e dos que tenham enriquecido
ilicitamente sob o amparo da usurpação, para
ressarcir a República dos prejuízos que lhe tenham
causado". | | | Parecer: | Embora louvável as pretensões dos nobres Constituintes que
subscreveram a presente emenda, a matéria conflita com a sis-
temática geral adotada para a elaboração do texto constitu-
cional, ora em exame.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33009 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, cap. VIII, seção II:
Inclua-se no art. 66 do Substitutivo do
Relato o seguinte
"Parágrafo Único - Nos casos do item I
deste artigo, o provento não será inferior à
remuneração percebida pelo servidor na atividade". | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33010 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 69 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. São assegurados ao servidor público o
direito à livre associação profissional ou
sindical e o de greve devendo os dissídios
individuais ou coletivos decorrentes de sua
relação de trabalho serem julgados ou conciliados
na Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33011 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título II, Cap. II, do Substitutivo do
Relator:
Elimine-se do § 3o. do artigo 7o. (parte
final) a expressão:
"salvo os casos previstos em lei". | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
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