Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprimir o item XXX - Art. 5o. - Cap. I -
Tit. II
(A) A palavra "industriais", que se encontra
entre as palavras "inventos" e "privilégios" e,
(B) Todo trecho final do inciso, a partir de
"tendo em vista, etc."
O texto assim emendado passará à ter a
redação:
"XXX - A lei assegurará aos autores de
inventos privilégio temporário para sua
utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade de marcas, aos nomes de
empresas e a outros signos distintivos". | | | Parecer: | Acolho a emenda, em parte.
Parece-me que assiste razão ao ilustre constituinte dela
subscritor, quando afirma que o privilégio temporário pre-
visto no dispositivo deve alcançar quaisquer inventos, in-
cluídos os destinados a fins não-industriais.
Desse modo, a supressão da palavra "industriais", no tex-
to inciso XXX do art. 5o. se impõe.
Por outro lado, não vejo motivo que justifique a aceita-
ção da emenda quando preconiza a eliminação da parte final do
dispositivo, que vincula a concessão do privilégio temporá-
rio e a de proteção às criações industriais, propriedades das
marcas, nomes de empresas e signos distintivos ao interesse
social e ao desenvolvimento tecnológico e econômico do País,
explicitação que julgo imperiosa. Neste aspecto, sou pela re-
jeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva: item XIV - Art. 7 - Cap.
II - Título II
Suprimir: "jornada máxima de seis horas para
o trabalho realizado em termos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva; | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01108 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva: é III - item 8o. - Art.
197 - Cap. IV - Título VII
Suprimir: "As taxas de juros reais nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. A cobrança acima desse limite será
conceituada como crime de usura, punida, em todas
as suas modalidades, nos termos em que a lei
determinar." | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva: item XIX - Art. 7 - Cap.
II Título II
Suprimir: "bem como, nas mesmas condições,
licença paternidade de oito dias aos que preencham
requisitos fixados em lei;" | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
|