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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::22 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (93)
Banco
expandEMEN (93)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (63)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (7)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (60)
PFL (18)
PL (10)
PDS (2)
PDT (2)
PDC (1)
Uf
AM (2)
BA (2)
DF (2)
ES (36)
GO (1)
MA (3)
MG (10)
MS (4)
PB (1)
PE (7)
PR (2)
RJ (8)
RS (2)
SP (13)
TODOS
Date
collapse1987
collapse22
07 (93)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05806 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar a redação do Artigo 348, incluindo as palavras "Peivada" e "Normalização" e excluindo excluindo a palavra "execução", ficando assim redigido: Artigo 348 - As ações de saúde são de natureza pública e privada, cabendo ao Estado a sua regulação, normalização e controle. 
 Parecer:  Embora o art. 348 mereça, realmente, alguns reparos, as sugestões contidas na Emenda não lhe suprem as deficiências. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05807 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  SUPRIMIR, do inciso I, do Artigo 345, a expressão " e exclusivo", ficando assim redigido: Artigo 345 I - Comando administrativo único, em cada nível de Governo: 
 Parecer:  A expressão não é redundante, apenas reforçando o que se pretende instituir, o que, aliás, não deve prevalecer. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05808 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do § 2o, do Artigo 14, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos: Capítulo das Disposições Transitórias e finais. art. - É mantida a Zona Franca de Manaus, com as suas características de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais, por prazo indeterminado. § 1o. - As quotas, em moeda estrangeira, para efeitos de importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no início do exercício de cada ano e em valor ao do exercício do ano anterior, independemente de quaisquer atos prévios. § 2o. - A política industrial constante da legislação vigente e que disciplina a aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus não poderá sofrer mutações, salvo por lei federal. 
 Parecer:  Não merece acolhimento a tentativa de perpetuar no texto constitucional programa de incentivo fiscal do governo desti- nado ao desenvolvimento regional. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05809 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do § 2o, do Artigo 14, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos: Capítulo das Disposições Transitórias e Finais. Art. - A União aplicará, em caráter permanente no desenvolvimento da Amazônia, quantia não inferior a cinco por cento da sua renda tributária. Parágrafo Único - Caberá, exclusivamente, ao Ministério do Interior, fazer a partilha do que couber a cada unidade federada que compõe a região, tomando por base a área territorial e a densidade populacional respectiva. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu lação de receita tributária, seguindo linha diferente do Pro jeto, que se orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades governamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados em áreas e setor prioritários, en tendemos, por outro lado, que disciplinamento de vinculações de receitas resultaria no comprometimento rigído de toda re ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situações, com abstra ção, de estudos e análises objetivas indispensáveis à elabora ção das políticas públicas. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05810 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 16 deste Projeto de Constituição, o parágrafo 3o. Art. 16 § 1o. § 2o. § 3o. - O Congresso Nacional, através de lei complementar instiuirá o Código do Trabalho, que conterá toda legislação de proteção ao capital e ao trabalho. 
 Parecer:  Não cabe dúvida a respeito da necessidade de a legislação trabalhista ser reformulada e reaglutinada em novo corpo nor- mativo. Parece-nos, contudo, não caber no texto constitucional a pre- visão dessa tarefa, por meio de lei complementar. O Congresso Nacional deliberará, independentemente de mandamento consti- tucional,a respeito do assunto, em virtude de sua relevância. Pela rejeição da emenda. * 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se às alíneas, a e g do inciso V e alíneas, a,b e c, do inciso VI do artigo 17 do presente Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 17 V a - é livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais, desde de que, não colida com alínea d, deste inciso. g - em caso algum a paralização coletiva do trabalho, será considerada, em si mesma, um crime, salvo Disposto na alínea d. VI a - É permitido às instituições sociais, legalmente organizadas, a participação nos planos de governo, prestando-lhe a cooperação necessária de conformidade com as necessidades populares. b - ficando estas, comprometidas de não divulgarem sua participação, antes que sejam dado ao conhecimento público pela autoridade responsável pelo governo. c - sendo vedado qualquer divulgação pelas instituições dos planos e atividades do governo, exceto, pelos órgãos de divulgação do Estado. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe- lo significado contido nas objeções que encerra. Pela aprovação parcial. * 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05813 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, alínea a, e ao inciso III, alíneas d e f, do artigo do presente Projeto, a seguinte redação e suprima-se a alínea e, do inciso III do mesmo artigo, por já está contida no inciso V, deste mesmo artigo, conforme emenda de plenário de no 1P05245-9, de 20-07-87. Art. 12 I a) - adquire-se a condição de sujeito de direito, a partir da concepção. III) d) - a lei punirá como crime inafiançavel, quelquer discriminação atentatória aos direitos de liberdades fundamentais, como, subestimar estereotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de côr ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações em qualquer meio de comunicação. e) f) - ninguém será privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever, em razão de nascimento, etnia, raça, côr, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religioso, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05814 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMAS DE GOVERNO CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO SEÇÃO VI NOVA REDAÇÂO AO ART. 218 Art.218 Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar as causas resultantes de relação de trabalho entre empregados e empregadores; entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços; entre a União, os Estados, Territórios e Municípios e entidades integrantes de sua administração indireta e os que lhes prestem serviços sem as garantias do regime estatutário. Parágrafo Único. Compete, ainda, à jusitiça do Trabalho apreciar os dissídios coletivos de trabalho e estabelecer normas e sanções, assim para o comportamento das partes em conflito, como também para suprir a negociação malograda, se antes não devolver as partes à negociação com as recomendações e sob as sanções que julgar apropriadas. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05815 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 12, inciso III, alínea "g". Suprima-se, na alínea "g", inciso III, artigo 12, a expressão "e os de registro civil". 
 Parecer:  Interesses cartorários não devem se sobrepor ao dever do Estado isentar de quaisquer ônus os atos necessários ao exer- cício da cidadania. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05816 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADTIVA Acrescente-se, onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição, o presente artigo: "Artigo - Fica assegurado aos substitutos das serventias judiciais, das atividades notoriais e registradas, na vacância, o acesso no cargo de titular, desde que contem 5 (cinco) anos nessa condição, à data da promulgação da Assembléia Nacional Constituinte". 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05817 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 454 - Disposições transitórias 
 Parecer:  Havendo o Substitutivo disciplinado a matéria em capítu- lo próprio, desnecessária a utilização das "Disposições Tran- sitórias", como quer o autor da Emenda. Pela prejudicialidade. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05819 APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo 2o, artigo, a expressão: ..."habilitação"... 
 Parecer:  Estamos de pleno acordo com as razões expendidas pelo ilustre autor da Emenda. Pela aprovação. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05820 APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 336, Parágrafo Único do Art. 337, Art. 487 e 488. Suprima-se do Projeto de Constituição a) O Art. 336, b) o Parágrafo Único do Art. 337, c) o Art. 487 e d) o Art. 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05821 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Artigo - Fica assegurado aos substitutos de serventias, de notários e de registradores, na vacância, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investidos na função na data da instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05822 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Passa a vigorar com a seguinte redação o dispositivo que disciplina a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, integrante do Capítulo referente à "Organização Político Administrativa": Art. 49, § 4o.: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações interessadas e da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se efetivarão mediante lei estadual." 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação fusão e desmembramento de Municípios o que está coerente com o princípio de autonomia do Estado. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05823 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 66 do Projeto de Constituição O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 66 - compete aos Municípios: I - legislar sobre serviços públicos, polícia administrativa, tributos municipais e outras matérias de interesse municipal predominante, bem como complementar a legislação federal e estadual, no que couber. II - arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar e extinguir distritos mediante lei e organizá-los: IV - organizar e prestar serviços públicos de predominante interesse social; 
 Parecer:  A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de constituição. Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par- celamento e ocupação do solo urbano e rural. Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au- tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do poder soberano. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05824 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso I do Art. 12 a seguinte alínea: j) toda criança tem direito à vida, a um nome, a uma família, à educação, à saúde, ao lazer, à moradia, à alimentação e à segurança social e afetiva. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05825 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos emendados: artigo 336, Parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488 Suprimam-se do Projeto de Constituição a) artigo 336 b) Parágrafo único do artigo 337 c) artigo 487 d) artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05826 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 475 do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 475 do Projeto de Constituição, um parágrafo 2o., renumerando-se o único para 1o. (primeiro). O dispositivo aditado deve ter a redação seguinte: "§ 2o. - A Anistia concedida pelo presente artigo, é extensiva aos ilícitos eleitorais praticados nas eleições de 19862". 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos delitos em matéria elei- toral a anistia de que trata o art. 475 do Projeto, que pre- tende ser alterado. O objetivo da concessão da anista, entretanto, é o de reparar injustiça durante o período de autoritarismo no que concerne às posições políticas e ideológicas. Não cabe, a nosso ver, a ampliação para delitos eleito- rais ou comuns. Pela rejeição da Emenda. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05827 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se, onde couber, na Seção II do Capítulo VIII do Título IV do Projeto de Constituição, o artigo que segue: "Art. Os Servidores Públicos Civis, admitidos nos quadros do Serviço Público, com base em lei editada nos termos do artigo 106 da vigente Constituição federal, que contem mais de dois 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo ou função, são efetivados, com todos os direitos e vantagens percebidos na data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único: - O disposto no "caput" deste artigo, é aplicável aos substitutos dos ofícios judiciais, registrais e notariais, desde que vago o cargo de escrivão, tabelião ou oficial do registro, no qual ocorrerá a efetivação. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
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