Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06553 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 222.
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Os Magistrados já contam, merecidamente, com vantagens espe-
ciais pelo relevante, difícil e estafante trabalho judicante,
como, por exemplo, aposentadoria voluntária aos trinta anos
de serviço.
Aproveitar-lhes o tempo de serviço concomitante, prestado à
Justiça Eleitoral, implicaria reduzir-lhes ainda mais o tempo
de serviço para a inativação voluntária.
Outras vantagens por tão importante encargo já são assegura-
das por lei.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
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