Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 214, parágrafo único.
Suprima-se do Anteprojeto de Constituição o
parágrafo único do Artigo 214. | | | Parecer: | O parágrafo único do Art. 214 contém regra de caráter
permanente, em face do § 5o do Art. 49.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Constituição o seguinte:
"§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá quatro Deputados". | | | Parecer: | O § 3o. do Art. 96 é regra de caráter permanente, em fa-
ce do § 5o. do Art. 49.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Anteprojeto de Constituição o seguinte:
"Nos Territórios Federais, a jurisdição e as
atribuições cometidas aos juízes federais caberão
aos juízes da justiça local, na forma que a lei
dispuser, estando o Território de Fernando de
Noronha compreendido na secção judiciária do
Estado de Pernambuco". | | | Parecer: | O parágrafo único do Art. 214 é regra de caráter perma-
mente, em face do § 5o. do Art. 49.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
VII, Artigos 431 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; 432
parágrafos 1o., 2o. e 3o., 433 parágrafos 1o. e
2o.; 434 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; Art. 435
parágrafo único e 436.
Dê-se ao capítulo VII, do Título IX, do
Anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 431 - A política indigenista nacional
será executada por órgão próprio da administração
federal.
§ único - A Lei estabelecerá os critérios,
diretrizes e normas da política indigenista, que
terá como escopo final a gradual, harmônica e
segurá integração do indio à comunhão nacional.
Art. 432 - As terras ocupadas pelo índios,
definidas em Lei e destinadas à sua posse
permanente, são bens da União, que tem a
incubência de demarcá-las e protegê-las.
§ 1o. - Cabe aos índios o usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e das utilidades
existentes, nas terras por eles ocupadas, bem como
dos cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
§ 2o. - É vedada a remoção de grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos
previstos em Lei.
§ 3o. - A criação ou alteração de reservas,
parques ou áreas indígenas dependerá sempre de
parecer do órgão federal responsável previsto em
Lei e da aprovação do Congresso Nacional.
Art. 433 - São assegurados aos índios diretos
sobre a sua organização social, seus usos,
costumes, línguas, crenças e tradições.
§ 1o. - Compete a União a proteção à pessoa,
instituições, bens e saúde dos índios, bem como
promover-lhes a educação.
§ 2o. - A Lei estabelecerá a forma de
execução das ações previstas no parágrafo
anterior, objetivando assegurar a identidade
étnica e cultural das populações indígenas.
Art. 434 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas, são
privilégios da União.
§ 1o. A Lei disporá sobre as formas e
condições em que podem se realizar as ações
mencionadas no caput deste Artigo, inclusive sobre
o percentual do lucro obtido a ser destinado à
execução das políticas indígenas regional e
nacional.
§ 2o. - Sob a supervisão do Órgão Federal
responsável, são permitidas aos índios a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras.
Art. 435 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
e os índios, através de suas organizações ou do
órgão federal responsável pela política
indigenista, são partes legítimas para ingressar
em juízo em defesa dos interesses e direitos
indígenas.
§ 1o. - A competência para dirimir disputas
sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça
Federal.
§ 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe
defender os direitos dos índios em juízo, e, ao
órgão federal responsável pela política
indigenista nacional fora dele.
Art. 436 - Compete à União e ao Congresso
Nacional legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios. | | | Parecer: | Entendemos que a adequação proposta altera substancialmen
te o conteúdo dos dispositivos contidos no texto do Anteproje
to da Comissão de Sistematização. Opinamos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05254 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 436. Compete à União e ao Congresso
Nacional legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios. | | | Parecer: | Visa a Emenda a compatibilizar os artigos 436 e 49, in-
cisos XIX, alínea "l",conferindo competência à União e ao
Congresso Nacional para legislar sobre os direitos dos in-
dios.
A emenda apresenta, contudo, uma impropriedade, visto
que cabe ao Congresso Nacional legislar para a União.
Dessa maneira, somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I,
Artigo 49, parágrafos 2o. e 5o.
Suprima-se do Anteprojeto:
a) o parágrafo 2o. do Art. 49;
b) o parágrafo 5o. do Art. 49. | | | Parecer: | Rejeitado uma vez que foi considerado necessário manter o
território como integrante da União. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII,
alínea "o".
Suprima-se do dispositivo acima mencionado do
projeto da Constituição as seguintes expressões:
"e dos Territórios; organização administrativa dos
Territórios" | | | Parecer: | Pela rejeição uma vez que foi considerado necessário
manter os Territórios como integrantes da União. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
--------------DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
------Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do
projeto de Constituição o seguinte Artigo:
-----"Enquanto não for aprovada Lei Complementar
dispondo sobre a organização e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, bem como sobre a
reintegração do Território Federal de Fernando de
Noronha ao Estado de Pernambuco, a União, de
acordo com a legislação vigente, será a
responsável pelas suas administração." | | | Parecer: | A matéria deverá ser apreciada no âmbito da Comissão de
Redivisão Territorial ao País.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, parágrafo único.
Suprima-se do projeto de Constituição o
parágrafo único do Artigo 210. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 225, parágrafo
único:
Suprima-se do Texto do projeto de
Constituição o parágrafo único do Artigo 225. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dispositivos Emendados: Art. 54, inciso XII,
alínea "d", incisos XIII e XIV; Art. 99 inciso
VIII; Art. 108 incisos III e V; Art. 187 inciso
VII, Art. 189 caput; Art. 192 inciso I; Art. 196,
§ 2o. inciso I; Art. 20 inciso I alíneas "b" e
"c"; Art. 229 § 2o.; Art. 23 inciso IV; e Art. 235
§ 2o.; Art. 255 caput.
Suprima-se dos dispositivos acima mencionados
do projeto de Constituição as expressos: "ou dos
Territórios", "e dos Territórios", "dos
Territórios", "e Territórios", "e os Territórios",
"dos governadores dos Territórios" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
projeto de Constituição o seguinte:
"Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e
Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição,
respectivamente, dos Tribunais Regionais
Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco". | | | Parecer: | Pela rejeição. Os territórios são vinculados administra
tivamente a União, em especial ao Poder Executivo, orientação
esposada nas Constituições anteriores. A matéria ficará o-
portunamente regulada em lei federal. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | 1 Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
projeto de Constituição o seguinte:
"Nos Territórios Federais, a jurisdição e as
atribuições cometidas aos juízes federais caberão
aos juízes da justiça local, na forma que a lei
dispuser, estando o Território de Fernando de
Noronha compreendido na secção judiciária do
Estado de Pernambuco". | | | Parecer: | A possibilidade de existência de Territórios é previsão
da Lei Maior (Projeto, art. 49, §§ 2o. e 5o., e artigo 70 e
seus parágrafos). A transformação dos atuais Territórios do
Amapá e Roraima em Estados, ainda remanesce no campo das hi-
póteses. Logo, não se vislumbra o conflito de normas, aponta-
do pela Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo Emendado: Artigo 260
Dê-se ao Artigo 260 do projeto a seguinte
redação:
"Compete à União no Distrito Federal os
impostos estaduais, e ao Distrito Federal, bem
como aos Estados não divididos em municípios, os
impostos municipais". | | | Parecer: | Propõe-se, pela presente Emenda, nova redação ao art.260
do Projeto, eliminando-se as referências a Território Federal
e incluindo-se referência a Estados não divididos em Municí -
pios.
Considerando que o §2o. do art. 49 declara que "os Ter-
ritórios integram a União"; que o §5o. desse mesmo artigo
prevê a criação de território; e que inexistem Estados não
divididos em Municípios, entendemos deve ser mantida a atual
redação do mencionado art. 260, porquanto se coaduna com as
demais disposições correlatas integrantes do Projeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02253 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda substitutivo ao que fora capitulado do
inciso II do art. 476 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
relativo à concessão de importância adicional
correspondente ao vencimento de 2o.-Tenente das
Forças Armadas, aos ex-combatentes:
"Art. 476. ..................................
I - ........................................
II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público e privado." | | | Parecer: | A emenda substitutiva é matéria para lei ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02256 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 158, inciso I
O inciso I do art. 158 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 158. ..................................
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e,
por indicação deste, os Ministros de Estado, salvo
quanto aos seguintes, de livre escolha, os quais
não estarão sujeitos a moção de desconfiança:
a) Ministro da Marinha;
b) Ministro das Relações Exteriores;
c) Ministro do Exército;
d) Ministro da Aeronáutica;
.................................................. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
matéria constante da presente emenda, altera substancialmente
o texto do Projeto de Constituição já analisado.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04376 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Título IV da Organização do Estado
Capítulo I da organização político
administrativa:
Art. 49 - A organização político -
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distrito Federal e os
Municípios.
Capítulo V
Do Distrito Federal e dos Territórios
Federais autônomos
Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios
de roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos governadores e
vice-governadores do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, coincidirá com a dos
Presidente e Vice-Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o - O número de Deputados Distritais e
Territóriais, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal e dos território
Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no
que couber, o artigo 55 e seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmaras Legislativas,
disporá sobre a organização dos Poderes
Legislativos e Executivo.
§ 4o. - É vidada a divisão do Distrito
Federal em Municípios.
§ 5o. - Ás representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado da República, aplicar-se-á a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
§ 6o - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e texasa de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
texas de competência dos Estados.
§ 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuidos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
Territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo
único.
Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
disposições dos Art 56 incisos I, III, e IV,
artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e
seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04378 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Substitua-se o art. 95, dando-se ao mesmo a
seguinte redação:
Art. 95. Os servidores públicos militares
terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto
próprio e aprovado pelo Congresso Nacional,
aplicando-se aos mesmos as seguintes normas
específicas:
§ 1o. - As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos
reformados, sendo-lhes privativos os títulos,
postos e uniformes militares.
§ 2o. - O Oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória, passada em julgado, cuja pena
restritiva da liberdade individual ultrapasse 2
(dois) anos; ou se for declarado indigno do
oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em
tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra.
§ 3o. - O militar em atividade que aceitar
cargo público civil permanente será transferido
para a reserva.
§ 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário, não eletivo, inclusive
em autarquia, empresa pública ou em sociedade de
economia mista, ficará agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nessa situação,
contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para
aquela promoção, transferência para reserva ou
reforma. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será tranferido para reserva ou
reformado.
§ 5o. - Enquanto perceber remuneração do
cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa
pública ou sociedade de economia mista, o militar
da ativa não terá direito aos vencimentos e
vantagens do seu posto, assegurada a opção. | | | Parecer: | Pelo naõ acolhimento por considerarmos a matéria mais a-
propriada para Lei ordinária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04387 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima
e Amapá, são transformados em Estado Federais,
mantidos seus atuais limites geográficos.
§ 1o Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre.
§ 2o. - A União estabelecerá programas
especiais de desenvolvimento, destinados a
promover e consolidar o desenvolvimento dos
Estados mencionados no "caput" deste artigo
§ 3o. - A eleição do Governador e do
Vice-Governador dos Estados de Roraima e Amapá,
será, realizada em 15 de novembro de 1988, para um
mandato de seis (6) anos.
§ 4o. - A partir da posse e até a eleição e
instalação da Assembléia Legislativa, o Governador
eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas
as matérias, de competência legislativa estadual.
§ 5o. - as Assembléias Legislativas dos
Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas,
conjuntamente com os Deputados Federais e
Senadores, nas eleições gerais de 1990,
instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes
dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do
Amazonas, respctivamente, e elaborarão, no prazo
de seis meses, as Constituições dos Estados.
§ 6o. - Os dois Senadores mais votados terão
mandato de oito anos e o menos votado, terá
mandato de seis anos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04885 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo
VIII, artigo 424 - parágrafo único.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida no
artigo seguinte:
Art. 424. A política indigenista nacinal será
executado por órgão da administração federal:
Parágrafo único. A Lei estabelecerá os
critérios, diretrizes e normas da política
indigenista, que terá como escopo final a gradual,
harmônica e segura integração do índio à comunhão
nacional. | | | Parecer: | A política indigenista nacional já é executada por Órgão
próprio da administração federal - a FUNAI. Os critérios, di-
retrizes e normas da polÍtica indigenista observarão os prin-
cÍpios que o Diploma Básico em elaboração estabelecer.
A criação do conselho deliberativo previsto no § 3o. do
art. 424, com a participação de representantes das populações
indígenas, da União e da sociedade é por demais embaraçoso,
razão pela qual se recomenda a supressão do citado parágrafo.
Por tais razÕes, suprimido o § 3o. do art. 424, não há
por que acolher a presente emenda.
Pela rejeição. | |
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