Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 11 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, a
seguinte redação:
Art. 11 - .................................
Parágrafo único - Fica assegurado aos
substitutos das serventias judiciais, notariais e
registrais, na vacância, na remoção ou na permuta,
o direito de acesso a titular, desde que
legalmente investido na função na data da
instalação da Assembléia Nacional Constituinte,
1o. de fevereiro de 1987. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O direito à promoção ou à transferência de carreira fun-
cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques-
tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser-
ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis -
trais. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO VIII - CAPÍTULO V - ART. 256 - é E SEU
INCISO I SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO REFERIDO § 1o. E
DE SEU INCISO I: | | | Parecer: | A Emenda em apreço suprime o § 1o. do art. 256 por
determinar o que já está implícito no § 31 do art. 6o. do
Projeto que assegura a "livre expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação".
Determina também a supressão do inciso I do mesmo parágrafo
no entendimento de que as ressalvas aí nominadas darão
oportunidade a ações atentatórias à liberdade de expressão e
de criação.
Somos pela rejeição da Emenda visto que o § 1o. do art.
256 tem por finalidade deixar bem clara a vedação de qualquer
censura aos meios de comunicação. Por outro lado, o inciso I
do mesmo parágrafo propõe a criação de instrumentos
fundamentais para a proteção da sociedade contra a exibição e
veiculação de programas e mensagens comerciais abusivos.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01603 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 167 do projeto de
Constituição "A", a seguinte redação:
Art. 167 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, e
à garantia dos poderes constitucionais. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda resposta, na forma como
justificamos na emenda nr.2p01360-1.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01604 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 16, do projeto de
Constituição "A", o seguinte dispositivo:
Art. 16 - ..................................
Aos Prefeitos, Governadores de Estado e do
Distrito Federal e ao Presidente da República,
será permitida uma reeleição, na forma da lei. | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes e outros males que podem
comprometer a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
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