Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33670 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao texto do § 3o. do art. 226 a
seguinte expressão:
"na forma da lei" | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33672 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 3o. do art. 228, com a
supressão do § 1o. do art. 229. 229, a seguinte
redação:
"Art. 228 - ................................
..................................................
§1o. - As empresas públicas, as sociedades de
economia mistas e suas subsidiárias e as
fundações públicas somente serão criadas por lei e
ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas
privadas, inclusive quanto às obrigações
trabalhistas e tributárias.
§ 3o. - A lei reprimirá a formação de
monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico que tenha por
fim dominar o mercado, eliminar a livre
concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro". | | | Parecer: | A natureza dinâmica da atividade produtiva não se coaduna
com a necessidade de legislação complementar para a iniciati-
va econômica estatal. Nesse sentido, a Emenda aperfeiçoa o
Projeto de Constitutição.
De forma igual, a Emenda sugere pertinente fusão de dis-
posições diversas que tratavam da repressão ao abuso do poder
econômico.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33673 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSSIVA
Suprima-se o § 1o. do art.229 e transforme
se o seu § 2o. em parágrafo único, suprimindo-se
de seu texto as expressões finais "com incentivos
financeiros, fiscais e creditícios". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa do autor. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33674 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Suprima-se oInciso III, do Parágrafo
Único, do art. 230,e dê-se aos seus
Inciso I e IV a seguintes redação
"Art. 230 -
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, fiscalização,
rescisão e reversão de concessão ou permissão;
.......................................
IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a
remuneração de capital, a depreciação de
equipamentos e o melhoramentos dos serviços." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa do autor. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33675 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se seguinte redação ao § do art. 231:
" § 2o. - É assegurada ao proprietário do
solo a participação nos resultados das lavras,
conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33676 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § Único do art. 232. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33677 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 233 a seguinte redação:
"Ar. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União, na
forma da lei, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas sem prévia anuência do poder
concedente." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33678 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva Suprima-se o § 2o. do art.
233. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es-
tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União
na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o
restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que
a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e
sim mais própria à esfera da legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33679 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao parágrafo Único, do art. 234,
infine, as expressões "salvo com autorização da
Câmara Federal e do Senado da República". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33682 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrecente-se ao Capítulo I dos Príncipios
Gerais e da Intervenção do Estado, do Título VIII,
onde couber, o seguinteartigo:
"Art. - A requisição de documento ou
informação de natureza comercial, por autoridade
estrageira adminitrativa ou judicial, a pessoa
física ou jurídica residente ou domiciliada no
Brasil, depederá de autorização do Poder
Executivo ou do Poder Judiciário, conforme o
caso." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende acrescentar dispositivo no sen -
tido de conferir competência ao Poder Público para conceder,
ou não, autorização à prestação de informações comerciais a
entidades estrangeiras.
A matéria pode ser disciplinada pela legislação infracons -
titucional.
Pela rejeição da proposição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33985 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 302
Dê-se ao art. 302, a seguinte redação:
"Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
§ 1o.- Compete à União a proteção das terras,
instituições, pessoas, bens e saúde dos índios,
bem como promover-lhes a educação.
§ 2o. - Os recursos minerais e o potencial
hidráulico em terras indígenas constituem reservas
estratégicas da União, cujo aproveitamento será
autorizado caso a caso pelo Congresso Nacional
exclusivamente a empresas por ela controladas.
§ 3o. - Aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras." | | | Parecer: | A Emenda proposta é meritória, todavia impossível sua
aceitação pelas razões abaixo:
a) o "Caput" do art. 302 deve manter a mesma expressão
do item X do art. 30 "terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados os índios";
b) no "Caput" do art. 302 é dada competência à União pa-
ra a proteção dos bens indígenas, incluindo terras, organiza-
ção social, usos, costumes, línguas, crenças e tradições, o
que praticamente torna despiciendo o parágrafo 1o. que suge-
re;
c) pelo parágrafo 2o. do art. 302, a exploração das ri-
quezas minerais em terras indígenas só pode ser efetuada com
autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades in-
dígenas afetadas, o que, praticamente, atende a redação do
parágrafo proposto;
d) o parágrafo 3o. sugerido já constou do Projeto de
Constituição, sendo posteriormente retirado em atendimento a
proposições apresentadas, considerando-o desnecessário.
Destarte, as disposições sugeridas já foram objeto de
análise e debates que, após sua evolução, redundaram no atual
Capítulo VIII do Projeto de Constituição.
Pelo exposto, a Emenda não foi aceita.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33986 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 303, a seguinte redação:
"Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
do subsolo, dos cursos fluviais e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitantes, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, incluídas as
necessárias á preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis e indisponíveis a qualquer título, e
os direitos sobre elas são imprescritíveis.
§ 3o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo, subsolo e
cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a
extinção de que trata este parágrafo não dão
direito de ação ou indenização contra a união ou
os índios." | | | Parecer: | A emenda propõe redação alternativa à do artigo 303 e
seus parágrafos.
Em nosso entendimento, a redação original contempla a
matéria de forma adequada, razão por que não acolhemos a pro-
posição da Emenda.
Pela rejeição. | |
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