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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
RENATO JOHNSSON in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (110)
Banco
expandEMEN (110)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (74)
APROVADA (14)
NÃO INFORMADO (10)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (110)
Uf
PR (110)
Nome
RENATO JOHNSSON[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (102)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21376 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Adicione-se, após o § 2o., do art. 207, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o seguinte parágrafo: a ser numerado como § 3o., renumerando o atual § 3o. como - 4o. As isenções e reduções de tributos sobre rendimentos de pessoas físicas serão extensivos a todos os contribuintes, vedado qualquer tratamento diferenciado beneficiando determinadas categorias de contribuintes ou espécies de rendimentos. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, acrescentar § ao Projeto de Cons - tituição (SUBSTITUTVIVO do Relator) estabelecendo que " As isenções e reduções de tributos sobre rendimentos de pessoas físicas serão extensivos a todos os contribuintes; vedado qualquer tratamento diferenciado beneficiando determinadas categorias de contribuintes ou espécies de rendimentos". A ampliação de isenções e reduções de tributos, contra - riaria tendência crescente que vem se manifestando, entre os Constituintes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões' e das Comissões Temáticas. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21377 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 207 § 3o. do Projeto de Constituição o seguinte inciso: Art. 207 § 3o. - o imposto de que trata o item IV: III - não incindirá sobre máquinas, equipamentos e veículos utilitários, adquiridos pelas prefeituras municipais com até 20.000 habitantes. 
 Parecer:  Esta Emenda adiciona item III ao § 3o. do art. 207 do Projeto de Constituição (SUBSTITUTIVO do Relator), dispondo que o IPI "não incidirá sobre as máquinas, equipamentos e veículos utilitários, adquiridos pelas Prefeituras Munici - pais com até 20.000 habitantes. Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de legilação infraconstitucional. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21378 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 248, do Projeto de Constituição (substitutivo do relator), que diz: § 2o: - O juiz deferirá de plano a inicial. Se não o fizer no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automaticamente com as consequências previstas no parágrafo anterior. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21379 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 224 do Projeto de Constituição, a seguitne redação, passando seu § 1o. a § 2o.: Art. 224 - As despesas com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes. § 1o. - A adapatação das despesas com pessoal ao limite estabelecido neste artigo, para as entidades que o excedam, deverá processar-se, no prazo de cinco anos, reduzindo o percentual à base de um quinto a cada ano. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte estabelece limites de gastos com pesssoal pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte, entretanto entendemos que a matéria deve ser tratada em lei complementar. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21380 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Adicione-se a letra "d" do art. 209, § 8o., inciso II, do Projeto de Constituição: Art. 209 § 8o. II - não incidirá: d) sobre máquinas, equipamentos e veicúlos utilitários adquiridos pelas prefeituras municipais com até 20.000 habitantes. 
 Parecer:  O Constituinte Renato Johnsson quer acrescentar às previs- tas imunidades ao ICMS as máquinas, equipamentos e veículos utilitários adquiridos pelas Prefeituas Municipais com até 20.000 habitantes (art. 209, § 8o., inciso II, letra "d"). Malgrado os Municípios tenham enormes responsabilidades quanto à manutenção das estradas vicinais e estejam com equi- pamentos e máquinas necessitadas de substituição, a matéria deveria ser decidida em lei de cada Estado, perante avalia- ções concretas. O Sistema Federativo deve respeitar a autono- mia dos Estados quanto aos impostos que lhes são distribuídos 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22062 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 203, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 203 II d) livros, jornais, publicações técnicas, científicas, revistas e outros períodicos, bem como o papel destinado a sua impressão. 
 Parecer:  A supressão de imunidades tributárias tradicionais em nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22387 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289 - Parágrafo único Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 289 a seguinte redação: "Parágrafo Único. O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional como critério para a concessão de incentivos, e na aquisição de bens e serviços darão tratamento preferencial e prioritário à produção nacional." 
 Parecer:  O § único constitui explicitação do princípio expresso no caput do artigo. Define o poder de compra do Estado , a concessão de incentivos e a autorização para atuação no mer- cado interno como instrumentos para a orientação do mercado no sentido de maior capacitação tecnológica. A preferência por bens produzidos por empresas nacionais não implica em exclusão das demais e é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22495 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Adicione-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 233, do Projeto de Constituição. Art. 233 - § 3o. - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos da lei. § 4o. - A União transferirá aos Estados e Municípios afetados os recursos financeiros que a ela couberem a título de compensação em aproveitamentos de recursos hídricos realizados por acordos internacionais. 
 Parecer:  Não se acolheu a proposta de que Estados e Municípios em que haja utilização de recursos hídricos para geração de e- nergia elétrica tenham participação privilegiada nos recursos arrecadados com essa atividade porque, de acordo com o que consta do capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, essa atividade já estará sujeita ao imposto sobre circulação de mercadorias que, por sua vez, será integralmente dividido en- tre Estado e Município. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22496 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se letra 'b' do item II, do § 8o., do art. 209, do Projeto de Constituição: Art. 209 § 8o. II b) Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25202 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25203 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR: Art. 7o. - Inciso XXII Dê-se ao Inciso XXII do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: XXII - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; 
 Parecer:  Concordamos com a argumentação do autor. Negociação e processo que não se pode impor, depende da vontade das par - tes. Pela aprovação da emenda. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25216 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR Art. 7o. - Inciso XXIII Suprima-se o Inciso XXIII do Art. 7o. do Projeto de Constituição que diz: XXIII - Participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, as quais não prejudicarão seus direitos adquiridos; 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25856 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 30 Suprima-se o § 2o., do Art. 30. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25857 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 290 SUPRIMAM-SE DO PROJETO: a) O artigo 290 b) O parágrafo único do art. 290 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25858 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289 ITEM 1) O artigo 289 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 289 - O conhecimento científico e tecnológico constitui patrimônio Nacional devendo ser empregado de forma a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico e o bem estar da população. ITEM 2) Inclua-se no art. 289 do Projeto, o seguinte parágrafo, que será o § 2o. renumerando- se o atual § único, com § 1o. § 2o. - Entenda-se por capacitação científica e tecnológica nacional aquela decorrente de desenvolvimento ou pesquisa comprovadamente realizada no país, sob a liderança e participação majoritária de brasileiros ou ainda por pessoas radicadas ou domiciliadas no país. 
 Parecer:  A proposta, não obstante seu mérito intrínseco, introduz alteração essencial no princípio expresso no caput do artigo. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25859 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 30 Suprima-se no Projeto: No art. 3o., do inciso VIII, "os recuros minerais" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27743 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescentar o seguinte parágrafo ao Art. 3o. "§ 3o. - Os funcionários públicos que gozavam do regime de Remuneração em 17 de outubro de 1969, e que a tiveram extinta face ao disposto no Art. 196 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969, terão seus vencimentos revistos para adequá-los ao regime de remuneração vigente aquela data, desde que a estivessem percebendo. 
 Parecer:  A Emenda em análise pretende a inclusão de parágrafo ao art. 3o. do Título X, no sentido de conceder o direito de re- visão dos vencimentos dos funcionários atingidos pelo art. 196 da Constituição vigente. A providência em tela, em síntese, visa a reavivar o re- gime de remuneração que autorizava a participação dos funcio- nários no produto da arrecadação. Trata-se de matéria complexa e que, para ser incorporada ao sistema de pessoal há de merecer estudos mais aprofundados tendo em vista aspectos de uniformização do regime do pessoal público e do próprio interesse público. Pela rejeição da Emenda. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27744 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Proposta: Incluir o Inciso V ao Artigo 63. Acrescente-se o seguinte Inciso: "V - a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de três meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro, quando da aposentadoria." 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27745 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO X Dispotições Transitórias - Artigo 34 Proposto: "Acrescente-se ao final do Art. 34 das Disposições Transitórias o seguinte: "Art. 34 - ....................., respeitados os direitos que estejam enquadrados nos limites artigo 61" 
 Parecer:  Se a remuneração do servidor se enquadra nos Limites do o artigo 61, óbvio que nenhuma restrição sofrerá em seus ven- cimentos. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27746 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PROPOSTA: Suprimir a parte final do § 2o. do art. 71. "Art. 71: .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ..........(suprima-se a expressão final " OU POSTO EM DISPONILIDADE."" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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