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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
MÁRIO ASSAD in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
MG (4)
Nome
MÁRIO ASSAD[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08322 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: artigos 336, 337, 487 e 488 Suprimam-se do Projeto: a) o art. 336 b) o parágrafo único do art. 337 c) o art. 487 d) o art. 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25743 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  O parágrafo 1o. do art. 106 e seus incisos passam a ter a seguinte redação, aumentando-se o § 4o.: § 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas da União, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado da República; e II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo: a) 2 dentre os Auditores indicados pelo Tribunal em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; b) os demais, com mandato de 6 anos, não renovável. § 4o. - Os auditores, quando no exercício das demais atribuiçoes da judicatura têm as mesmas garantias e impedimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  O pretendido na Emenda está, com diferente redação, a- tendido pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25750 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA AO § 3o., DO ART. 9o. Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte redação: § 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será decontada em folha, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo 3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi- onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta- ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro- põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera- tivo. A proposta tem inteira procedência. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01143 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Item IV do art. 52 e do item XIII do art. 53 a expressão: "observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias". 
 Parecer:  Os arts. 52 e 53 do Projeto de Constituição dispõem so- bre a competência privativa da Câmara dos Deputados e do Se- nado Federal, respectivamente. O item IV do art. 52 e o item XIII do art. 53 prevêm, de forma idêntica, a competência privativa de ambas as Casas para "dispor sobre sua organiza- ção, funcionamento, polícia, criação, transformação ou ex- tinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fi- xação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias". O que pretende a presente emenda é suprimir, em ambos os itens citados, a expressão final "observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias". A nosso ver, é procedente a supressão intentada, porque a parte final dos dispositivos mencionados é desnecessária ao bom entendimento do preceito ali fixado. Além do mais, como bem salientou o ilustre autor da emenda, o texto cuja su- pressão é proposta deixa transparecer desconfiança apriorís- tica na capacidade de a Câmara dos Deputados e o Senado Fe- deral exercerem a sua ação administrativa conforme os prin- cípios da probidade e da austeridade. E, como se tal não bastasse, é de se assinalar, também, que essa desconfiança é ainda mais incabível pelo fato de se verificar apenas nos dispositivos que dizem respeito ao Poder Legislativo. Pela aprovação da emenda.