Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08322 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: artigos 336, 337, 487 e
488
Suprimam-se do Projeto:
a) o art. 336
b) o parágrafo único do art. 337
c) o art. 487
d) o art. 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25743 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | O parágrafo 1o. do art. 106 e seus incisos
passam a ter a seguinte redação, aumentando-se o §
4o.:
§ 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas da
União, serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República; e
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) 2 dentre os Auditores indicados pelo
Tribunal em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
b) os demais, com mandato de 6 anos, não
renovável.
§ 4o. - Os auditores, quando no exercício das
demais atribuiçoes da judicatura têm as mesmas
garantias e impedimentos dos Juízes dos Tribunais
Regionais Federais. | | | Parecer: | O pretendido na Emenda está, com diferente redação, a-
tendido pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25750 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA AO § 3o., DO ART. 9o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será decontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01143 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Item IV do art. 52 e do item
XIII do art. 53 a expressão:
"observados os parâmetros estabelecidos na
lei de diretrizes orçamentárias". | | | Parecer: | Os arts. 52 e 53 do Projeto de Constituição dispõem so-
bre a competência privativa da Câmara dos Deputados e do Se-
nado Federal, respectivamente. O item IV do art. 52 e o item
XIII do art. 53 prevêm, de forma idêntica, a competência
privativa de ambas as Casas para "dispor sobre sua organiza-
ção, funcionamento, polícia, criação, transformação ou ex-
tinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fi-
xação da respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".
O que pretende a presente emenda é suprimir, em ambos os
itens citados, a expressão final "observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".
A nosso ver, é procedente a supressão intentada, porque
a parte final dos dispositivos mencionados é desnecessária ao
bom entendimento do preceito ali fixado. Além do mais, como
bem salientou o ilustre autor da emenda, o texto cuja su-
pressão é proposta deixa transparecer desconfiança apriorís-
tica na capacidade de a Câmara dos Deputados e o Senado Fe-
deral exercerem a sua ação administrativa conforme os prin-
cípios da probidade e da austeridade. E, como se tal não
bastasse, é de se assinalar, também, que essa desconfiança é
ainda mais incabível pelo fato de se verificar apenas nos
dispositivos que dizem respeito ao Poder Legislativo.
Pela aprovação da emenda. | |
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