Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14344 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 479
Suprima-se o Art. 479. | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa
recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14345 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 303
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
303:
§ - A intervenção estatal visará, em
especial, o fortalecimento econômico e social das
regiões menos desenvolvidas do País. | | | Parecer: | Apesar do caráter meritório que apresenta a Emenda, a in-
clusão do parágrafo nada acrescenta ao dispositivo constitu-
cional, ficando, portanto, prejudicada.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14346 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "C", do Inciso
II, do Artigo 265.
Dê-se a alínea "C", do Inciso II, do Art. 265
a seguinte redação:
"C) Patrimônio, renda ou serviço dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais dos trabalhadores e das instituições de
educação, de seguridade social e de previdência e
assistência médica complementar sem fins
lucrativos, observados os requisitos da Lei. E" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14347 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Título V, Capítulo VI -
da Defensoria Pública
Suprima-se o § 1o., do artigo 235, passando o
§ 2o. a figurar como Parágrafo único. | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14348 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 336.
Suprima-se o artigo 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 359 e seu
parágrafo único.
Dê-se ao Art. 359 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
Art. 359 - O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autonomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - Fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores, e
II - Fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único. Para o fim de que trata o
incico II deste artigo, fica instituído o Fundo de
Garantia da Previdência Complementar, integrante
do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à previdência social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14350 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 302
Dê-se ao Art. 302 a seguinte redação:
Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional,
como agente complementar do desenvolvimento
econômico, especialmente das regiões menos
desenvolvidas do País, de coformidade com a lei
complementar. | | | Parecer: | A Emenda ao incluir as regiões menos desenvolvidas e o
caráter suplementar dos investimentos estrangeiros, antecipa-
se ao disciplinamento que a lei deverá explicitar.
Fica, assim, prejudicada a Emenda.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26669 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 228
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
228:
- A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio dar-se-ão para atender
relevante interesse coletivo, especialmente o
fortalecimento economico e social das regiões
menos desenvolvidas do País. | | | Parecer: | As duas situações que podem tornar necessária a inter-
venção do Estado no domínio econômico e o monopólio bastam ao
texto constitucional, pois que, formuladas genericamente, dão
flexibilidade à aplicação desse escrito. Além do mais, defi-
nir aprioristicamente qualquer setor, atividade ou rejeição é
estreitar a ação estatal e gerar em consequência inevitáveis
e inanáveis distorções. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26670 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 227
Dê-se ao Art. 227 a seguinte redação:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional,
visando prioritariamente o desenvolvimento das
regiões mais deprimidas do País, de conformidade
com a lei complementar. | | | Parecer: | É bastante a menção quanto a ser imprescindível a admis-
são de capital estrangeiro de acordo com o interesse nacio-
nal. Quanto ao mais, especialmente em relação à sua alocação
por região ou setor da economia, compete à lei ordinária de-
finir no momento próprio, caso assim o exija o desenvolvimen-
to nacional.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26671 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Título V, nas disposições
transitórias o seguinte, onde couber.
"Art. - Até que sejam criadas as regiões de
desenvolvimento previstas na Seção I do Capítulo
VI do Título IV, subsistem as atuais
Superitendência do Desenvolvimento do Amazônia,
Superintendência do Desenvolvimento do Sul e
superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-
Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul
e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem
como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e
procedimentos próprios.
Parágrafo Único - A criação das mencionadas
regiões de desenvolvimento não afeta a existência
e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos
pela União nas diferentes regiões. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capi-
tulo Vi, Título IV, que trata da criação da regidez de desen-
volvimento, que pela solução adotada pelo Substitutivo do Re-
lator caberá a Lei Complementar dispor sobre o assunto. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26672 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 213, Inciso I,
Alínea"C"
Modifica os termos da alínea "c" do inciso I;
do artigo 213, que passa a apresentar a seguinte
redação:
ARTIGO 213 - - ..............................
a) ..........................................
b) - ........................................
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | A emenda propõe a aplicação do percentual através de
instituições financeiras oficiais de fomento regional.
A redação do Substitutivo contempla tal proposição.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26673 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 23, das
Disposições Transitórias.
Dê-se ao Art. 213, das disposições
Transitórias, Título X a seguinte redação:
Art. 23 - O cumprimento progressivo do
disposto no § 5o. do Art. 220 será feito no prazo
de até dez anos, distribuindo-se entre as regiões
microeconômicas de forma proporcional à população,
a partir de situações verificadas no biênio 1986
e 1987. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo
23 das Disposições Transitórias, que a nosso ver, é mais su-
cinta e, no que tange ao prazo de cumprimento do disposto no
§ 5o. do artigo 220, é mais flexível, estabelecendo prazos de
"até" dez anos.
Pela aprovação. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26674 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) suprimir o parágrafo 1o. do Art. 26, do
Título X - Das DisposiçõesTransitórias;
2) Incluir, onde couber no Título VIII,
Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira,
Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado
com a redção modificada do parágrafo 1o. do Art.
26 das Disposições Transitórias, como segue:
"a aplicação dos recuros destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | Os recursos públicos destinados às operações de crédito de
fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen-
tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele-
cer a sua forma de aplicação.
Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo-
sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu-
indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2.
Pela aprovação parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26675 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 255, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro."
NOVA REDAÇÃO: Art. 255 - ...
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri-
bui para o aprimoramento do Substitutivo.
As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan-
tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas
instituições.
Pela aprovação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26676 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 255, Inciso III
Adita ao Art. 255, Inciso III a seguinte
expressão: "e demais instituições financeiras
públicas e privadas."
NOVA REDAÇÃO: Art. 255 - ...
I - ...
II -
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28976 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do Art.
239.
Suprima-se o Parágrafo único do Art. 239 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28977 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do Art.
301.
Suprima-se o parágrafo único do Art. 301 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A proposta colide com o objetivo de alterar a política de
assistência aos idosos. É necessária a permanência do
dispositivo, a fim de manter a clareza do que se pretende.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28978 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso IV
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financerias oficiais".
Nova Redação: Art. 255 ......................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo ilustre constituinte apri-
mora o Substitutivo, posto que a Lei do S.F.N. dos requisitos
de diretores de instituições oficiais de crédito.
Pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28979 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 218, Parágrafo
3o.
Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 218 ....................................
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Cental do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28980 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA
a) Suprima-se os Art. 61 a Art. 64, das
Disposições Transitórias.
b) substitua-se, por consequencia, o Capítulo
VI do Título IV pelo seguinte:
Capítulo VI
Das regiões de desenvolvimento, das Áreas
metropolitanas e das Microregiões.
Art. - Para efeitos administrativos, os
Estados, o Direito Federal e os Territórios
Poderão ser agrupados em regiões de
desenvolvimento.
§ 1o. Lei complementar disporá sobre a
criação, a organização, a sustentação e o
funconamento das regiões de desenvolvimento,
obsrvados os seguintes critérios:
I - Cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, que definirá sua sede e
seus órgãos deliberativos e diretivos;
II - Somente se constituirão em regiões de
desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes,
integrantes do mesmo complexo geoeconômico e
social, que apresentem disparidades em relação às
médias nacionais, características da condição de
subdesenvolvimento;
III - Todo Estado ou Território na situação
descrita no item II fará parte de uma região de
desenvolvimento, e sometne de uma;
IV - A participação dos Estados nas regiões
de desenvolvimento será ratificada pelas
Assembléias Legislativas competentes.
§ 2o. Excepcionalmente, parte de um Estado
poderá integrar uma região de desenvolvimento,
constituída por Estados limítrofes, obedecidas as
demais exigências do § 1o.
Art. Os organismo regionais executarão planos
regionais de desenvolvimento econômico e social,
encaminhados pelo Poder Executivo, como partes
integrantes dos planos nacionais de
desenvolvimento para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Aos ogranismos regionais é
assegurada autonomia administrativa e financeira,
na execução dos planos respectivos.
Art. - As leis de criação de regiões de
desenvolvimento disporão sobre a composição e
gestão dos fundos regionais respectivos, bem como
dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida das populações regionais e à garantia da
competitividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único. Os incentivos compreenderão,
entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização, em todo
o território nacional, de tarifas, fretes, seguros
e outros itens de despesas de investimentos e
componentes de preços;
II - estabelecimento de juros favorecido no
financiamento de atividades regionais
prioritárias;
III - insenções e reduções ou diferimento
temporário de tributos federais, incidentes sobre
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nas regiões.
Art. - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanss e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes, para integrar a organizção,
o planejamento, a programação e a execução de
fuções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios da
integração espacial e setorial. | | | Parecer: | A presente emenda oferece nova estrutura normativa ao Capí-
tulo VI, do Título IV, ao Substitutivo. Não obstante a con-
tribuição oferecida, o Relator inclina-se por suprimir todo
o referido capítulo do texto constitucional, deixando à dis -
ciplina da legislação infraconstitucional toda a matéria re -
lacionada com as regiões de desenvolvimento, áreas metropoli-
tanas e microregiões.
Pela rejeição. | |
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