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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
FIRMO DE CASTRO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (48)
Banco
expandEMEN (48)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (22)
APROVADA (13)
NÃO INFORMADO (6)
PREJUDICADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PMDB (48)
Uf
CE (48)
Nome
FIRMO DE CASTRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (40)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14344 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Art. 479 Suprima-se o Art. 479. 
 Parecer:  Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14345 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 303 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 303: § - A intervenção estatal visará, em especial, o fortalecimento econômico e social das regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  Apesar do caráter meritório que apresenta a Emenda, a in- clusão do parágrafo nada acrescenta ao dispositivo constitu- cional, ficando, portanto, prejudicada. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14346 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "C", do Inciso II, do Artigo 265. Dê-se a alínea "C", do Inciso II, do Art. 265 a seguinte redação: "C) Patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação, de seguridade social e de previdência e assistência médica complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da Lei. E" 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14347 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Título V, Capítulo VI - da Defensoria Pública Suprima-se o § 1o., do artigo 235, passando o § 2o. a figurar como Parágrafo único. 
 Parecer:  A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica a magistratura ou a dignidade dos juízes. Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda- ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am- pliação democrática. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14348 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 336. Suprima-se o artigo 336. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 359 e seu parágrafo único. Dê-se ao Art. 359 e seu parágrafo único a seguinte redação: Art. 359 - O sistema de seguridade social compreende ainda a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benefícios adicionais custeados, sob o regime financeiro de capitalização, por contribuição de empregadores, de empregados e de profissionais autonomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - Fundos fechados, administrados sem fins lucrativos por entidades de previdência privada patrocinadas pelos empregadores, e II - Fundo aberto, administrado sem fins lucrativos por instituição financeira governamental. Parágrafo único. Para o fim de que trata o incico II deste artigo, fica instituído o Fundo de Garantia da Previdência Complementar, integrante do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à previdência social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14350 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Art. 302 Dê-se ao Art. 302 a seguinte redação: Art. 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, especialmente das regiões menos desenvolvidas do País, de coformidade com a lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda ao incluir as regiões menos desenvolvidas e o caráter suplementar dos investimentos estrangeiros, antecipa- se ao disciplinamento que a lei deverá explicitar. Fica, assim, prejudicada a Emenda. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26669 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 228 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 228: - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio dar-se-ão para atender relevante interesse coletivo, especialmente o fortalecimento economico e social das regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  As duas situações que podem tornar necessária a inter- venção do Estado no domínio econômico e o monopólio bastam ao texto constitucional, pois que, formuladas genericamente, dão flexibilidade à aplicação desse escrito. Além do mais, defi- nir aprioristicamente qualquer setor, atividade ou rejeição é estreitar a ação estatal e gerar em consequência inevitáveis e inanáveis distorções. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26670 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 227 Dê-se ao Art. 227 a seguinte redação: Art. 227 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, visando prioritariamente o desenvolvimento das regiões mais deprimidas do País, de conformidade com a lei complementar. 
 Parecer:  É bastante a menção quanto a ser imprescindível a admis- são de capital estrangeiro de acordo com o interesse nacio- nal. Quanto ao mais, especialmente em relação à sua alocação por região ou setor da economia, compete à lei ordinária de- finir no momento próprio, caso assim o exija o desenvolvimen- to nacional. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26671 PREJUDICADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no Título V, nas disposições transitórias o seguinte, onde couber. "Art. - Até que sejam criadas as regiões de desenvolvimento previstas na Seção I do Capítulo VI do Título IV, subsistem as atuais Superitendência do Desenvolvimento do Amazônia, Superintendência do Desenvolvimento do Sul e superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, Superintendência do Desenvolvimento do Centro- Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e procedimentos próprios. Parágrafo Único - A criação das mencionadas regiões de desenvolvimento não afeta a existência e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos pela União nas diferentes regiões. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capi- tulo Vi, Título IV, que trata da criação da regidez de desen- volvimento, que pela solução adotada pelo Substitutivo do Re- lator caberá a Lei Complementar dispor sobre o assunto. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26672 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 213, Inciso I, Alínea"C" Modifica os termos da alínea "c" do inciso I; do artigo 213, que passa a apresentar a seguinte redação: ARTIGO 213 - - .............................. a) .......................................... b) - ........................................ c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  A emenda propõe a aplicação do percentual através de instituições financeiras oficiais de fomento regional. A redação do Substitutivo contempla tal proposição. Pela aprovação parcial. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26673 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 23, das Disposições Transitórias. Dê-se ao Art. 213, das disposições Transitórias, Título X a seguinte redação: Art. 23 - O cumprimento progressivo do disposto no § 5o. do Art. 220 será feito no prazo de até dez anos, distribuindo-se entre as regiões microeconômicas de forma proporcional à população, a partir de situações verificadas no biênio 1986 e 1987. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo 23 das Disposições Transitórias, que a nosso ver, é mais su- cinta e, no que tange ao prazo de cumprimento do disposto no § 5o. do artigo 220, é mais flexível, estabelecendo prazos de "até" dez anos. Pela aprovação. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26674 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa Dispositivos Emendados: Título X - Disposições Transitórias Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) suprimir o parágrafo 1o. do Art. 26, do Título X - Das DisposiçõesTransitórias; 2) Incluir, onde couber no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redção modificada do parágrafo 1o. do Art. 26 das Disposições Transitórias, como segue: "a aplicação dos recuros destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  Os recursos públicos destinados às operações de crédito de fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen- tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele- cer a sua forma de aplicação. Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo- sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu- indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2. Pela aprovação parcial. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26675 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 255, Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro." NOVA REDAÇÃO: Art. 255 - ... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri- bui para o aprimoramento do Substitutivo. As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to- dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan- tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas instituições. Pela aprovação. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26676 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 255, Inciso III Adita ao Art. 255, Inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas." NOVA REDAÇÃO: Art. 255 - ... I - ... II - III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte aprimora o Substitutivo sob exame. A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que disporá sobre a organização de todo o Sistema. Pela aprovação. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28976 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do Art. 239. Suprima-se o Parágrafo único do Art. 239 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo por se tratar de matéria passível de legislação ordinária. Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex to constitucional. Pela aprovação da emenda. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28977 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do Art. 301. Suprima-se o parágrafo único do Art. 301 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A proposta colide com o objetivo de alterar a política de assistência aos idosos. É necessária a permanência do dispositivo, a fim de manter a clareza do que se pretende. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28978 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso IV Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E demais instituições financerias oficiais". Nova Redação: Art. 255 ...................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A Emenda aditiva proposta pelo ilustre constituinte apri- mora o Substitutivo, posto que a Lei do S.F.N. dos requisitos de diretores de instituições oficiais de crédito. Pela aprovação. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28979 PREJUDICADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 218, Parágrafo 3o. Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter a seguinte redação: Art. 218 .................................... § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Cental do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am- plamente as preocupações do Nobre Constuituinte. Pela prejudicialidade. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28980 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA a) Suprima-se os Art. 61 a Art. 64, das Disposições Transitórias. b) substitua-se, por consequencia, o Capítulo VI do Título IV pelo seguinte: Capítulo VI Das regiões de desenvolvimento, das Áreas metropolitanas e das Microregiões. Art. - Para efeitos administrativos, os Estados, o Direito Federal e os Territórios Poderão ser agrupados em regiões de desenvolvimento. § 1o. Lei complementar disporá sobre a criação, a organização, a sustentação e o funconamento das regiões de desenvolvimento, obsrvados os seguintes critérios: I - Cada região de desenvolvimento será criada em lei federal, que definirá sua sede e seus órgãos deliberativos e diretivos; II - Somente se constituirão em regiões de desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes, integrantes do mesmo complexo geoeconômico e social, que apresentem disparidades em relação às médias nacionais, características da condição de subdesenvolvimento; III - Todo Estado ou Território na situação descrita no item II fará parte de uma região de desenvolvimento, e sometne de uma; IV - A participação dos Estados nas regiões de desenvolvimento será ratificada pelas Assembléias Legislativas competentes. § 2o. Excepcionalmente, parte de um Estado poderá integrar uma região de desenvolvimento, constituída por Estados limítrofes, obedecidas as demais exigências do § 1o. Art. Os organismo regionais executarão planos regionais de desenvolvimento econômico e social, encaminhados pelo Poder Executivo, como partes integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Aos ogranismos regionais é assegurada autonomia administrativa e financeira, na execução dos planos respectivos. Art. - As leis de criação de regiões de desenvolvimento disporão sobre a composição e gestão dos fundos regionais respectivos, bem como dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida das populações regionais e à garantia da competitividade de seus sistemas produtivos. Parágrafo Único. Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização, em todo o território nacional, de tarifas, fretes, seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - estabelecimento de juros favorecido no financiamento de atividades regionais prioritárias; III - insenções e reduções ou diferimento temporário de tributos federais, incidentes sobre pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nas regiões. Art. - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanss e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organizção, o planejamento, a programação e a execução de fuções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. 
 Parecer:  A presente emenda oferece nova estrutura normativa ao Capí- tulo VI, do Título IV, ao Substitutivo. Não obstante a con- tribuição oferecida, o Relator inclina-se por suprimir todo o referido capítulo do texto constitucional, deixando à dis - ciplina da legislação infraconstitucional toda a matéria re - lacionada com as regiões de desenvolvimento, áreas metropoli- tanas e microregiões. Pela rejeição. 
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