Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27637 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Art. 228
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Caput do Art. 228 a seguinte
redação.
Art. 228 A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos, em
caráter excepcional, quando necessários para
atender aos imperativos da segurança nacional e do
interesses público, conforme definidos em Lei. A
intervenção se dará por meio de lei especial,
tendo por base o interesse público e por limites
os direitos fundamentais assegurados nesta
Constituição. | | | Parecer: | A própria redação do artigo em questão só permite a in-
tervenção no domínio econômico e o monopólio em duas situa-
ções bem determinadas, sói dizer excepcionais, ou seja, quan-
do necessários ao atendimento de imperativos da segurança na-
cional e relevante interesse coletivo, cabendo à lei, isto é,
à sociedade definí-los, obviamente à luz do seu interesse, no
momento próprio e de acordo com as circunstâncias e motiva-
ções históricas.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27642 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 INCISO II
ALÍNEA "c"
A alínea "c", do inciso II, do art. 203, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 203 - .................................
..................................................
c) patrimÔnio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das Instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei; e | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
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