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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (5)
Uf
RS (5)
Nome
AMAURY MULLER[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11649 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do Capítulo VI do Título IV da Organização do Estado, a seguinte redação: "Das regiões de desenvolvimento, das áreas metropolitanas e das microrregiões". 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11650 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 73 passa a ter a seguinte redação: Art. 73 Os Estados deverão, mediante lei complementar criar Áreas Metropolitanas e Microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes caracterizando uma mesma comunidade sócio-econômica, as quais terão como objetivo a integração da organização, do planejamento, da programação e da execução de funções e serviços públicos de interesse metropolitano ou microrregional, atentando para os princípios de harmonização espacial e setorial. § 1o. Cada Área Metropolitana ou Microrregião terá um Conselho Metropolitano ou Microrregional, do qual participarão, como membros natos e insubstituíveis, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos Municípios componentes, sob a presidência do Governador do Estado. § 2o. A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções e dos serviços públicos de interesse metropolitano ou microrregional, vinculando pelo menos três por cento (3%) dos tributos federais, estaduais e municipais respectivos, na constituição do Fundo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado. § 3o. O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber. 
 Parecer:  As alterações introduzidas pelo substitutivo no capítulo tornam desnecessária a aprovação das modificações propostas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Modifica o artigo 310 e acrescenta os parágrafos 1o., 2o. e 3o.: Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, alavra, a industrialização e o comércio de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional; II - o refino do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem como o transporte por meio de dutos, do petróleo bruto e seus derivados, dos gases raros e do gás natural, de qualquer origem; IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais estratégicos e nucleares. § 1o. - São considerados estratégicos, por razões de segurança militar, o molibdênio, o vanádio, o tungstênio, o nióbio, o titânio, o tântalo e o urânio. § 2o. - São considerados estratégicos, por razões de segurança nacional, o petróleo, o carvão metalúrgico, o potássio, o enxôfre, o cobre, a prata, o cobalto, a platina, o ouro, o alumínio, o lítio, o manganês, o quartzo, o berilo, o estranho, o gálio, o silício, o ouro e as gemas. § 3o. - São considerados minerais nucleares o urânio, o tório, o plutônio e o deutério resultantes da fissão nucleares ou dessalinização da água. 
 Parecer:  Considerados pertinentes o caput e os incisos da emenda, pela aprovação, considerados, salvo melhor juízo pertinentes à legislação infraconstitucional os parágrafos 1o e 2o da e menda, pela rejeição desses dispositivos. ----Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12203 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo II, do Título VIII (Da ordem econômica e financeira), do Projeto do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo, renumetando-se os subsequentes: Capítulo II Da Política Agrícola e Fundiária, e da Reforma Agrária Art. 327 - O limite máximo da propriedade rural, tanto de pessoas físicas como jurídicas, será fixado em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria da legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao ítem XIII, do art. 12, do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte alínea: Dos Direitos Individuais Art. 12 - .................................. XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado. a) A lei disciplinará a aquisição, o uso e os limites da propriedade; .................................................. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial.