Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26898 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, inciso III.
Dê-se ao artigo 209, inciso III do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
..................................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionadas à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que os serviços tributáveis pelo
Estado, junto com a circulação de mercadorias, sejam somente
aqueles diretamente relacionados à industrialização ou comer-
cialização de mercadorias, realizadas por produtores, indus-
triais e comerciantes. Os demais serviços continuariam tribu-
táveis pelos Municípios. Justifica o autor que evitar-se-iam
operações mistas, tributadas simultâneamente pelos Estados e
Municípios.
A Comissão de Sistematização está transferindo aos Esta-
dos só a tributação sobre serviços de transporte extramunici-
pal e de comunicação, presentemente da União. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26899 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, incisos I, II
e III.
Dê-se ao artigo 210, incisos I, II e III, do
Projeto de constituição a seguinte redação:
"Artigo 210 - compete aos Municípios
instituir impostos sobre: ........................
..................................................
I - Propriedade predial e territorial urbana.
II - Transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como de
direitos a sua aquisição.
III - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26900 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Dar-se a seguinte redação ao Parágrafo 2o. do
Artigo 291:
- É vedada toda e qualquer censura de
natureza política e ideológica. | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte que se suprima, no §"2o.do art.
291 o período final, com a alegação que o período, a persis-
tir, consagraria a censura. Acatada a emenda, ficaria o pará-
grafo em pauta com a seguinte redação:
"§2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política
ou ideológica."
Entende o Relator haver acatado no mérito a presente propos-
ta, na forma da redação dada ao tema. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26909 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao parágrafo 9o. do
art. 6o:
É livre a minifestação de pensamento e a
circulação de notícias. É assegurado o direito de
resposta e, caso ocorra, à indenização, nos termos
da lei, por danos morais e prejuízos materiais. A
publicação de livros, jornais e periódicos não
depende de licença da autoridade. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26910 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 9o., § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte
redação:
Art. 9o. ....................................
§ 3o. A assembléia geral fixará a contribuição da
categoria que, se profissional, será descontada
em folha para custeio do sistema confederativo de
sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27224 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 177, Parágrafo
único
Dê-se ao Art. 177, parágrafo único, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 177 -
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observado o disposto no § 2o. do
Art. 175." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178, Inciso II,
letra "d""
O Art. 178, inciso II, letra "d"" do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 178 - ................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) livros, jornais e periódicos, inclusive
insumos destinados à sua impressão. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a extensão da imunidade de impostos, ho-
je voltada aos livros, jornais e periódicos e papel destinado
à sua impressão, a todos os demais insumos que integrem esse
processo de impressão.
Trata-se de ampliação excessiva e indesejável da referi-
da imunidade, ante a vasta gama de produtos que abrangeria,
dificultando, quando não inviabilizando, a fiscalização e o
controle da correta utilização do benefício fiscal.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200
Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituinção
a seguinte redação:
Art. 200 - A lei instituirá programas
destinados a fortalecer a empresa nacional
melhorando suas condições de competitividade
interna e internacional mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios diferenciados;
II - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico;
III - na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa nacional:
Parágrafo único - A lei definirá as empresas
que poderão gozar os benefícios previstos neste
artigo. | | | Parecer: | Ao propor nova redação ao art. 200 do Projeto de Consti-
tuição, a emenda em análise, em verdade, transfere para a le-
gislação ordinária não apenas a definição de empresa nacio -
nal, mas também a instituição de programas de apoio a esse
segmento econômico.
O domínio e a autonomia nacional em setores definidos
como estratégicos para o desenvolvimento requer compatível
conceituação para empresa nacional. São justamente a intensi-
dade e a abrangência do processo de internacionalização do
capital, as formas variadas que assume num determinado mo-
mento que trazem a necessidade de se definir espaço própio
para a empresa nacional. Dai a importância de sua adequada
conceituação e inserção no texto constitucional. Lógico é que
a rapidez das tranformações materiais exige a necessidade de
constantes adequações de políticas, o que, necessáriamente
requer legislação ordinária. Contudo, as variáveis globais,
definidoras do efetivo domínio nacional em determinado em-
preendimento, pela natureza estrutural que incorparam, repre-
sentam elementos de uma norma constitucional, como definido
no Projeto de Constituição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSiTÓRIAS
Inclua-se nas Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
"Art... Lei especial, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com
recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e
de dotações orçamentárias, destinado a custear
projeto de Reforma Agrária e Colonização.
Parágrafo Único - Os recursos do Crédito
Fundiário serão administrados pela Carteira de
Crédito Agrícola do Banco do Brasil." | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora o crédito proposto represente um va-
lioso instrumento no processo de reestruturação fundiária, a
matéria é mais adequada a legislação ordinária, não sendo re-
comendada sua inclusão no texto Constitucional. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.
Inclua-se nas Disposições Constitucionais
Gerais e transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
"Art.... Os projetos de reforma agrária e
Colonização de terras, em áreas superiores a
20.000 ja, serão executados por intermédio de
cooperativas de produtores, com suporte no Crédito
Fundiãrio e utilização da infra-estrutura humana e
material das forças Armadas, durante o período de
sua implantação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não tem natureza de matéria consti-
cional. A forma de execução da Reforma Agrária deve merecer
tratamento aprofundado, sensato e realista da parte do legis-
lador ordinário. Além do mais, a proposição não se coaduna
com a função constitucional das Forças Armadas presente em
nossa tradição republicana.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01152 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 46 - Disposições
Permanentes - do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão do § 1. do art.
46, que deixa à lei complementar estabelecer o número de
Deputados, observado o critério da proporcionalidade da popu-
lação, resguardado os numeros mínimo e máximo, que especi-
fica, por unidade da Federação.
Apesar de a justificação apresentada a teor de demons-
trar a pertinência da alteração proposta afirmar ser neces-
sário manter o número de Deputados atualmente existente,
nada é proposto nesse sentido, o que inibiria o legisla-
dor ordinário de fazê-lo desde que o caput do artigo,
estabelecendo a representação proporcional, qualquer limita-
ção que inibisse a realização do princípio da propor-
cionalidade seria inconstitucional, como seria, ao fim, a
limitação do número de Deputados em lei ordinária, quan-
do a Constituição não previsse isso, como exceção à obser-
vância da exata proporcionalidade.
Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação
da Emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01153 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 53 das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i-
senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés-
timos concedidos por bancos e por instituições financeiras:
1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele-
cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87.
2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe-
ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural).
Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos
da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for-
ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen-
tos.
As saídas para a crise da economia brasileira não podem
ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos
que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e
mini, pequenos e médios produtores rurais).
Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti-
mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con-
traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los.
Estamos certos de que uma das causas da crise em que se
acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público.
Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria,
por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so-
bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria
como privatizar lucros e socializar prejuízos.
A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve-
niência.
Pela aprovação. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01154 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do inciso II, § 1o.,
do artigo 14 - Disposições Permanentes - do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01669 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva à parte final do inciso
IX, do art 135, do Capítulo IV, Seção I, do
Ministério Público.
Suprima-se no dispositivo a expressão
"sendo-lhe vedadda a representação judicial e a
consultoria jurídica de entidades públicas". | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda seja suprimida, ao final
do item IX do art. 135, a cláusula que veda ao Ministério
Público a representação judicial e a consultoria jurídica
de entidades públicas.
O texto deve ser mantido, pois guarda coerência com as
previsões constantes na Seção relativa à "Advocacia Geral da
União", inclusive quanto à representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal,
reservada aos respectivos Procuradores (art. 137 e seu
§ 5o.)
Pela rejeição de Emenda. | |
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