Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02768 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 377 do projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo Único:
Art. 377 - ...
Parágrafo Único - A autonomia administrativa
de que trata o caput do presente artigo, inclui a
escolha dos seus dirigentes por voto direto e
secreto, pela comunidade universitária, entre seus
membros, na forma que dispuser o Estatuto da
Universidade. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32188 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO III DO TITULO
IV DOS ESTADOS FEDERADOS
SUBSTITUA-SE O TEXTO CONSTANTE DO CAPÍTULO
III DO TITULO IV DO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO DO
RELATOR CONSTITUINTE BERNARDO CABRAL; PELA
SEGUINTE REDAÇÂO:
TITULO IV
CAPÍTULO III
DOS ESTADO FEDERADOS
Art. 34 - Os Estados se organizam e se regem
pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.
§ 1o. - São poderes do Estado, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
indepedentes e harmônicos entre si.
§ 2o. - São reservadas aos Estados as
competências que não lhes sejam vedadas por esta
Constituição.
§ 3o. - As Constituições do Estados
assegurarão a plena autonomia dos Municípios.
Art. 35 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito do emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres não
compreendidas no domílio da união;
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União.
Art. 36 - Cabe aos Estados;
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência, e
suplementar a legislação federal nos casos
previstos nesta Constituição;
b) criação, fusão e desmenbramento de
Municípios;
c) divisão de Municípios em destritos.
II - Organizar a sua Justiça, e seu
Ministério Público e a sua Defensoria Pública,
observados os princípios desta Constituição;
III - estabelecer deretrizes gerais de
ordenação de seu território, objetivando coordenar
o desenvolvimento urbano e rural, aproveitar
racionalmente os recursos naturais e preservar o
ambiente, respeitada a liberdade individual e a
livre iniciativa.
IV - organizar polícias civis e militar e
corpos de bombeiros militares.
Parágrafo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmenbramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscitos, ás populaçoes diretamente
interessadas, da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados, e se derá por
lei estadual.
Art. 37 - o número de Deputados à Assembléia
Legislativa corresponderá ao triplo da
representação do Estado na Câmara Federal e,
atindo o númeto de trinta e seis, será acrescido
de tandos quantos forem os Deputados Federais
acima de doze.
§ 1o. - O mandato dos Deputados Estaduais
será de quatro anos, aplicadas as regras desta
Constituição sobre o sistema eleitoral, imunidades
prerrogativas processuais, remuneração, perda do
mandaro, lecença, impedimentos e incorporação às
Forças Armadas.
§ 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada observado o limite de dois terços da
que percebem, exclusivamente a esse título, os
Deputados Federais, vedados quaisquer acréscimos.
Art. 38 - O Governador de Estado será eleito
em eleições de dois turnos, adotada a mesma
sistemática da adotada para eleger o Presidente da
República, obedecidas as demais normas previstas
nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
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