Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se os ítens IV e V do parágrafo 3o.
do Art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, procedendo-se a competente
renumeração. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 2o. do Artigo 75 das
Disposições Permanentes as expressões: "um mandato
de seis anos, não renovavel" ... E as expressões:
"exceto quanto à vitaliciedade"..., contidas no
parágrafo 3o. do mesmo Artigo.
Os parágrafos 2o. e 3o. do Artigo 75 passam
a ter as seguintes redações:
§ 2o. - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos, obedecidas as seguintes
condições:
I - ......................
II - ...................
§ 3o. - Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se
com as vantagens do cargo quando o tenham exercido
efetivamente por mais de cinco anos. | | | Parecer: | O nobre autor da presente emenda propõe se restabeleça
a garantia da vitaliciedade para os Ministros do Tribunal de
Contas da União e, por via de consequência, dos Estados e dos
Municípios. Ainda que o projeto estabeleça uma nova sistemá-
tica para o recrutamento e nomeação para os titulares da
mais alta corte de contas do País, é prudente manter-se o
predicamento da vitaliciedade. Ele assegurará a independência
indispensável a quem exerce função da maior relevância no
órgão auxiliar do Poder Legislativo.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 22 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias a
seguinte expressão: - "... ininterrupto, exceto
nas fundações ". E as expressões: - "... nem aos
que a Lei declare de livre exoneração, cujo tempo
de serviço não será computado para os fins do
"caput" deste artigo, exceto na hipótese de
servidor", contidas no parágrafo Único do mesmo
artigo.
Com as supressões acima indicadas, o
mencionado artigo e o seu parágrafo Único passam a
ter as seguintes redações: -
"Art. 22 - São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que, na data da promulgação da
Constituição, contem pelo menos cinco anos de
serviço público.""
"Parágrafo Único - O disposto neste artigo
naõ se aplica aos ocupantes de cargos, funções e
empregos de confiança ou em comissão". | | | Parecer: | Pretende a emenda em lide a supressão de expressões do
art. 22 e de seu parágrafo único texto oriundo do primei-
ro turno de discussão e votação. A proposição não melhora o
texto original e busca atender interesses singulares.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 7o., Capítulo II, do
Título II, do Projeto de Constituição (B), o
inciso XIV, que trata da "jornada máxima de seis
horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva;" renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso IV, do Art. 86, Seção
II, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto de
Constituição (V), a expressão "... decretos e
...", redigindo-o como a seguir:
"...
IV - sancionar, promulgar, fazer publicar as
leis e expedir regulamentos para sua fiel
execução;"
Bem como assim, suprima-se o Art. 64 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | O item IV do art. 86 refere-se à competência privativa
do Presidente da República para sancionar, promulgar e fazer
publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução. A supressão do termo "decretos" não tem proce-
dência, porquanto, na justificativa, o ilustre autor acentua
o seu objetivo que é o de coibir a expedição de decretos-
leis. Por outro lado, a supressão requerida do art. 64 e de
seu parágrafo único não é de ser levada em conta, eis que as
medidas provisórias com força de lei, em caso de relevância e
de urgência, constituem instrumentos importantíssimos para o
moderno "well state", desde que utilizados com parcimônia,
propriedade e com a eficácia. Por outro lado, é de considerar
a subordinação da aprovação definitiva de tais medidas à so-
berana decisão do Congresso Nacional, como previsto no texto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 7o. Capítulo II, do
Título II, do Projeto de Constituição (B), o
inciso XIX, que trata da "licença paternidade de
oito dias...", renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e
"do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas
não cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00118 RETIRADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se a expressão: " as empresas sob
controle acionário estatal " do inciso XI, art. 21
do Projeto de Constituição (B), aprovado em primei
ro turno.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir , no inciso XI do art. 21 ,
a expressão "as empresas sob controle acionário estatal".
Optamos por manter a redação aprovada no 1o. turno de vota-
ção resultante de acordo de lideranças. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 PREJUDICADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 53, § 3o. Inciso V - Disposições
Transitórias
Suprima-se o Inciso V, do § 3o., do Art. 53,
do Ato das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Corrigir a redação do art. 103 "caput",
retomando a redação aprovada em primeiro turno. | | | Parecer: | Sob o fundamento de ter em vista a correção de erro
ocorrente na redação final de 1o. turno, é apresentada a pre-
sente Emenda, cuja proposta de modificação, incidindo sobre
o "caput" do art. 103, visa a substituir, nele, a expressão
"criarão", por "instalarão".
Assevera o nobre Autor da Emenda - e endossamos a afirma-
ção feita em tal sentido - que o dispositivo, consoante apro-
vado, deixava ver que a criação dos juizados especiais de-
correria do próprio mandamento constitucional, com a redação
determinativa de que a União, para o Distrito Federal e Ter-
ritórios, e os Estados, em relação à Justiça estadual, ins-
talariam esses juizados, pelo que a utilização do verbo
criar, na redação final, não espelharia o que realmente
decidido restou em 1o. turno.
De fato, a redação aprovada o foi no sentido de que ao
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e aos
Tribunais estaduais caberia instalar os juizados especiais,
ao ser aprovada a redação com o verbo "instalar", que suben-
tende a criação desses juizados por determinação implícita
da Constituição.
Somos, por essa razão, favorável à aprovação da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 APROVADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação às alíneas a) e b)
do art. 98, II:
a) é obrigatória a promoção do juiz que
figure por três vezes consecutivas ou cinco
alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz a primeira quinta parte da lista
de antiguidade desta, salvo se não houver com tais
requisitos quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | Visa a presente emenda corrigir um lapso de técnica le-
gislativa, colocando nos seus lugares distintos o que é ga-
rantia de promoção por merecimento (alínea "a" do item II do
art. 98) e o que é requisito para alcançá-la.
Pelo acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O parágrafo primeiro do artigo 38 do Projeto
de Constituição (B), passa ter a seguinte redação:
"A publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá
ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social". | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do segmento final do art. 38,
§ 1o., a saber: "dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos," pormenor injustificável que cerceia o
conhecimento pronto e seguro da autoridade ou servidor dire-
tamente responsável pelo cometimento de abuso na divulgação
de atos, obras ou serviços oficiais.
Pela aprovação da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 106 do Projeto B a seguinte
redação:
"O ingresso na atividade notarial e de registro
depende de concurso público de provas e títulos,
não se permitindo que a titularidade de qualquer
serviço fique vaga, sem abertura de concurso de
provimento, por mais de seis meses." | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Artigo 22 - Disposições transitórias
Suprima-se no caput do art. 22, das
disposições transitórias, a expressão
"ininterrupto, exceto nas fundações"". | | | Parecer: | O propósito da emenda em análise é a supressão das ex-
pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con-
cessão do benefício, pois premia a constância do servidor.
De outra parte os servidores das fundações foram excetua-
dos, porque assim quiz o plenário da Assembléia Nacional
Constituinte após demorada discussão no primeiro turno.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00180 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Parágrafo Único, do Art.22 - Disposições
transitórias
Suprima-se no Parágrafo Único, do art.22,
das disposições transitórias, a expressão "nem
aos"". | | | Parecer: | Quer a presente emenda a supressão da expressão "nem
aos" do parágrafo único do art. 22 das Disposições transitó-
rias. Objetiva o ilustre autor adequação de liguagem, com a
qual concordamos. Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00234 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No artigo 57, inciso I, suprima-se a
expressão:
"... de Prefeito de Capital'. | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão, no item I do art.
57, da expressão "de Prefeito de Capital".
A proposta guarda coerência com o texto do Projeto, que
afirma o princípio da eleição para efeito da ocupação dos
cargos de Prefeito, não havendo mesmo como explicar a possi-
bilidade que o art. 57 acenaria, de ocupação, por Deputado
ou Senador viesse a se candidatar a Prefeito de Capital, ha-
veria de se lhe aplicar o impedimento do art. 55, II, d, que
inibe a ocupação pelo membre do Poder Legislativo Federal,
de mais de um cargo eletivo.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de
Constituição B. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2T00088-0. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do Artigo 40 do Projeto
de Constituição B, as expressões "...autarquias e
fundações públicas, ... ou assemelhados ... ou
entre as de servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e judiciário...". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 1o. do art.40,
com o argumento de que as equiparações sucessivas desorgani-
zam a estrutura salarial do Estado.
Ora, o princípio da isonomia deve abranger as autarquias
e fundações públicas porque estas entidades da administração
indireta ou sempre estiveram adstritas ao orçamento da admi-
nistração direta (o caso das autarquias) ou vêem passando por
uma paulatina transformação conceptual (como é o caso das
fundações públicas) em virtude da sua sobrevivência depender
quase exclusivamente de recursos consignados no orçamento pú-
blico.
Sobre isso, acrescente-se o fato altamente positivo de
a Constituinte ter desejado criar condições para a efetiva
instauração de uma ordem que se refere em última instância à
própria implantação do sistema do mérito no serviço público
nas três esferas da Federação.
Por isso mesmo o dispositivo está integrado com outros
afins da Seção II do Cap. VII do título III.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | Suprimir no artigo 7o., inciso XXXIII a
expressão "salvo na condição de aprendiz". | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | Suprimir o artigo 54 e seus parágrafos 1o.,
2o. e 3o. do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do § 3o. do artigo 53
do Ato Das Disposições Constitucionais e
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
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