ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | O primeiro artigo da proposta de no. 2 passa
a ter a seguinte redação:
"Art. Caberá à União intervir no Estado que
não aplicar na manutenção e desenvolvimento do
ensino e da cultura o percentual de sua receita de
impostos determinado nesta Constituição." | | | Parecer: | A emenda em tela contribui efetivamente para o aperfeiçoamen-
to do texto, garantindo à cultura o mesmo tratamento dispensa
do à educação.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | "Art. Fica garantia a manutenção profissões
já legalmente regulamentadas." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0117-5
Consideramos importante incluir na Carta Magna a garantia
pretendida pelo Constituinte.Acolhemos parcialmente a
presente Emenda, oferecendo uma Sub-emenda que aperfeiçoa o
texto sugerido, e passa a ser o parágrafo 3. do Artigo 19 do
Anteprojeto, nos seguintes termos:
Art. 19 - ...............................
§ 1. - ..................................
§ 2. - ..................................
§ 3. - Ficam mantidas as leis que regulamentam as profissões
do setor de arte e espetáculos de diversões. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00118 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | O artigo no. 22 passa a ter a seguinte
redação:
"O Poder Público promoverá e incentivará a
preservação de sítios, edificações, objetos,
documentos e outros bens de valor cultural -
arqueológico, histórico, científico, artístico,
ecológico e paisagístico - através do seu
inventário sistemático, vigilância, tombamento,
aquisição e outras ações de acautelamento e
proteção, assim como fica garantido que a
demolição ou transformação de espaços culturais,
por parte do Estado ou da iniciativa privada, só
poderá ser realizada com a substituição de outra
instalação de nível igual ou superior ao existente
anteriormente". | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0118-3
A iniciativa do Constituinte de aditar ao Artigo 22 a sua
preocupação com os espaços culturais, cada vez mais
vulneráveis nas médias e grandes cidades brasileiras, é justa
e digna de atenção, pois é nesta geografia que se dá a
criação e divulgação dos bens culturais, aos quais todos, sem
qualquer distinção, devem ter acesso. Portanto, somos pelo
acolhimento da Emenda, apenas corrigindo um deslize
involuntário de redação, incluindo palavras que só claream o
texto e fortalecem o espírito da proposta. O Artigo 22 passa
a ter a seguinte redação:
Art. 22 - O Poder Público promoverá e incentivará a
preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e
outros bens de valor cultural - arqueológicos, histórico,
científico, artísticos, ecológico e paisagístico - através do
seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição
e outras ações de acautelamento e proteção. Fica garantido
que a demolição ou transformação de espaços culturais, por
parte do Estado ou de particulares, só poderá ser realizada
com a construção ou destinação de outra instalação de nível
igual ou superior ao existente anteriormente, para o mesmo
fim. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | "Art. A educação é obrigatória..., incluindo
licitação de atividade profissional, em todas as
suas etapas, desde a iniciação, preparação, até a
especialização, em todos os níveis e graus de
ensino." | | | Parecer: | Em nosso Relatório manifestamos a preocupação com o trabalho,
de forma geral, sem sugerir a obrigatoriedade da profissiona
lização, tendo em vista, inclusive, as dificuldades recentes
que tivemos neste campo. Sugerimos o tema à discussão dos no
bres Constituintes que integram este Órgão. Pelo não acolhi -
mento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00197 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Alteração do artigo 10 do capítulo Energia
Nuclear que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia consulta ao Congresso Nacional." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00198 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 9o. do Capítulo "Energia
Nuclear" a seguinte redação:
Artigo 9o. É vedada a fabricação e trânsito,
o transporte, de armas nucleares em todo o
Território Nacional, salvo para a defesa do País,
sob o controle e a fiscalização de uma Comissão
Especial do Congresso Nacional.
Parágrafo único. A vedação é absoluta
incondicional quando tratar-se do armazenamento de
armas nucleares de propriedade ou controladas por
outros países." | |
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