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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
MG in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (4)
PMDB (2)
Uf
MG[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  O primeiro artigo da proposta de no. 2 passa a ter a seguinte redação: "Art. Caberá à União intervir no Estado que não aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura o percentual de sua receita de impostos determinado nesta Constituição." 
 Parecer:  A emenda em tela contribui efetivamente para o aperfeiçoamen- to do texto, garantindo à cultura o mesmo tratamento dispensa do à educação. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  "Art. Fica garantia a manutenção profissões já legalmente regulamentadas." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0117-5 Consideramos importante incluir na Carta Magna a garantia pretendida pelo Constituinte.Acolhemos parcialmente a presente Emenda, oferecendo uma Sub-emenda que aperfeiçoa o texto sugerido, e passa a ser o parágrafo 3. do Artigo 19 do Anteprojeto, nos seguintes termos: Art. 19 - ............................... § 1. - .................................. § 2. - .................................. § 3. - Ficam mantidas as leis que regulamentam as profissões do setor de arte e espetáculos de diversões. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  O artigo no. 22 passa a ter a seguinte redação: "O Poder Público promoverá e incentivará a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológico, histórico, científico, artístico, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outras ações de acautelamento e proteção, assim como fica garantido que a demolição ou transformação de espaços culturais, por parte do Estado ou da iniciativa privada, só poderá ser realizada com a substituição de outra instalação de nível igual ou superior ao existente anteriormente". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0118-3 A iniciativa do Constituinte de aditar ao Artigo 22 a sua preocupação com os espaços culturais, cada vez mais vulneráveis nas médias e grandes cidades brasileiras, é justa e digna de atenção, pois é nesta geografia que se dá a criação e divulgação dos bens culturais, aos quais todos, sem qualquer distinção, devem ter acesso. Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda, apenas corrigindo um deslize involuntário de redação, incluindo palavras que só claream o texto e fortalecem o espírito da proposta. O Artigo 22 passa a ter a seguinte redação: Art. 22 - O Poder Público promoverá e incentivará a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológicos, histórico, científico, artísticos, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outras ações de acautelamento e proteção. Fica garantido que a demolição ou transformação de espaços culturais, por parte do Estado ou de particulares, só poderá ser realizada com a construção ou destinação de outra instalação de nível igual ou superior ao existente anteriormente, para o mesmo fim. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  "Art. A educação é obrigatória..., incluindo licitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, desde a iniciação, preparação, até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino." 
 Parecer:  Em nosso Relatório manifestamos a preocupação com o trabalho, de forma geral, sem sugerir a obrigatoriedade da profissiona lização, tendo em vista, inclusive, as dificuldades recentes que tivemos neste campo. Sugerimos o tema à discussão dos no bres Constituintes que integram este Órgão. Pelo não acolhi - mento. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Alteração do artigo 10 do capítulo Energia Nuclear que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A construção de centrais nucleoelétricas ou de usinas industriais para produção ou beneficiamento do urânio ou de qualquer outro minério nuclear, dependerá de prévia consulta ao Congresso Nacional." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 9o. do Capítulo "Energia Nuclear" a seguinte redação: Artigo 9o. É vedada a fabricação e trânsito, o transporte, de armas nucleares em todo o Território Nacional, salvo para a defesa do País, sob o controle e a fiscalização de uma Comissão Especial do Congresso Nacional. Parágrafo único. A vedação é absoluta incondicional quando tratar-se do armazenamento de armas nucleares de propriedade ou controladas por outros países."