ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao inciso II do § 6o. do
Art. 4o. - da Seção II - Do Menor - elaborado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se ao inciso II a seguinte redação:
II - é vedado ao menor de doze anos o
ingresso no mercado de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, por período nunca superior
a quatro horas diárias. | | | Parecer: | A emenda reduz para 12 anos de idade a partir da qual se per-
mite o ingresso do menos no mercado de trabalho, e amplia pa-
ra 4 horas diárias o seu trabalho como aprendiz.
Seria uma incongruência prescrever o ensino obrigatório dos
7 aos 14 anos e, ao mesmo tempo, permitir o trabalho ao menos
nessa faixa etária.
Da mesma forma, as 3 horas de trabalho do menor, na qualidade
de aprendiz, na prática são dilatados com o tempo gasto em
transporte.
Por isso, rejeitamos a proposição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | é 3o. A Lei estabelecerá os setores nos
quais a Tecnologia seja fator determinante e
definirá controle Tecnológico Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.Porque o § 3o., ao remeter à lei a conceituação de
controle tecnológico, já prevê que os setores contemplados
serão ressaltados. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 8o. -
Dos Recursos em Ciência e Tecnologia, que passará
a ter a seguinte redação:
"§ 1o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista, e as empresas privadas que se
dediquem à produção de bens e serviços intensivos
em tecnologia aplicarão não menos que 2% (dois por
cento) do seu faturamento através do fundo
específico no desenvolvimento de ciência,
tecnologia e formação de recursos humanos,
observada, para a sua aplicação o Estado Membro
onde está implantada a sua unidade produtiva." | | | Parecer: | Não acatada, mesma justificativa dada à Emenda 086. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva/aditiva ao parágrafo 1o.
do artigo 2o. da Ciência e Tecnologia.
O parágrafo 1o. passará a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado
interno visando ao desenvolvimento econômico,
tecnológico e cultural do País desde que não
comprometa a modernização da empresa produtora de
bens e serviços ou impeça o acesso da sociedade
nacional aos avanços tecnológicos. A lei definirá
os produtos e as condições que regularão a sua
reserva de mercado." | | | Parecer: | Não acolhida no mérito pois o condicionante introduz ambigui-
dades de entendimento quanto à reserva de mercado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 1o. - Da
Ciência e Tecnologia.
Onde se lê:
"É garantida a liberdade de opção dos
pesquisadores..."
Leia-se:
"É garantida a liberdade de atuação dos
pesquisadores" | | | Parecer: | Rejeitada. Mantida a redação original | |
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