Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00398 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VIII-B, incluir
- como artigos 4o., 5o. e 6o. e respectivos
parágrafos do Anteprojeto. | | | Parecer: | Prejudicada.
Documento desconexo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00399 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VIII-B,
substituir o atual Art. 16 e seu Parágrafo Único
pelos seguintes, renumerando-se o subsequente:
Art. 16. Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação, com a atribuição de propor ao
Congresso Nacional políticas nacionais de
comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução atendidos os seguintes princípios:
"I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
"II - Garantia da pluralidade e
descentralização, vedada a concetração dos meios
de comunicação;
"III - Prioridade a entidades educativas,
culturais e outras sem fins lucrativos, na
concessão de canais e exploração de serviços.
"Artigo 17. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional:
"I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços de comunicação;
"II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez por ano;
"III - Estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
"IV - Disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
"V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão, a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
"VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. As concessões ou autorizações previstas
neste artigo serão feitas por prazo determinado,
nunca inferior a dez anos e só poderão ser
suspensas ou cassadas por sentença fundada em
infração definida na lei, que regulará o direito a
renovação.
§ 2o. A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicação será
integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros
natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos,
em pleno exercício de seus direitos civis,
representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação científica,
universitária e cultural, na forma da lei". | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00432 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VIII-B,
acrescente-se, após o atual Art. 17, o seguinte:
"Art. 18 Toda empresa, pública ou privada,
que detenha o controle de veículo jornalístico, de
qualquer espécie, instituirá e manterá em
permanente funcionamento um Conselho Editorial,
composto por representantes da empresa e dos
profissionais de comunicação a ela funcionalmente
vinculados.
"Parágrafo Único - A lei regulará a
organização, composição, atribuição e
funcionamento dos Conselhos Editoriais previstos
neste artigo.". | | | Parecer: | Prejudicada pela redação do novo texto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | O Art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão VIII
- b passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. - A pesquisa, a lavra e o
enriquecimento de minérios nucleares e materiais
físseis localizados em terrítório nacional, sua
industrialização e comércio, constituem monopólio
da União.
"§ 1o. - Nenhuma decisão em matéria relativa
às aplicações terminais da energia nuclear, de
relevante importância política, econômica, social
e ambiental poderá ser tomada pelo Poder
Executivo, sem prévia, definida e expressa
autorização do Congresso Nacional.
"§ 2o. - Nos casos que impliquem interesse da
soberania nacional, a apreciação legislativa se
revestirá das cautelas necessárias à garantia do
sigilo imanente aos direitos de autoria
intelectual e propriedade industrial.
"§ 3o. - Lei Complementar estabelecerá prazos
especiais para os procedimentos legislativos, nos
casos em que o interesse nacional demande urgência
decisória". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O proposto no caput, deve ser atendido no capítulo referente
à Ordem Econômica. O parágrafo 1o. foi atendido no mérito pe-
lo art. 10 do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VIII-B,
substitua-se o atual Art. 17 pelo seguinte:
"Art. 17 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
"§ 1o. - A lei assegurará, aos cidadãos e às
entidades, o direito de resposta, em todos os
veículos de comunicação social.
"- 2o. - A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação, ao público, sobre a sua natureza,
contéudo e as faixas etárias, horários e locais em
que sua apresentação se mostre inadequada.
"§ 3o. - Os Partidos Políticos têm direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios a serem definidos em lei.
"§ 4o. - Não serão toleradas propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de credo, de
raça, de classe e de sexo". | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00687 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se o caput do art. 1o. do anteprojeto
da Subcomissão da Família, Menor e Idoso para a
seguinte redação:
Art. 1o. - A família, constituída civil ou
naturalmente, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros. | | | Parecer: | Acolhida em parte. Substituiu-se a expressão "célula básica
da sociedade" por "base da sociedade". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00688 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Alterar a redação do § 2o. do art. 4o. da
Subcomissão VIII-C, para o seguinte:
§ 2o. - O direito à educação pública e
gratuita é assegurado a todos, desde o nascimento,
devendo o Estado garantir, para as crianças de até
seis anos, educação em creches e pré-escolas. | | | Parecer: | Atendida, no mérito, na nova redação dada ao texto, na área
da Educação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00690 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprimir a expressão "célula básica da
sociedade" da redação do art. 1o. do anteprojeto
da Subcomissão VIII-C, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1o. - A família tem direito à proteção
social, econômica e jurídica do Estado, com vistas
à realização pessoal dos seus membros. | | | Parecer: | Acolhida em parte.Substituiu-se a expressão "célula básica da
sociedade" por "base da sociedade". | |
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