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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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união andestável in keywords [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
RJ in uf [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDC (2)
PMDB (1)
PTB (1)
Uf
RJ[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o seguinte artigo: "Art. - Entende-se por instituição, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem e a mulher, e seus filhos, juntos ou separadamente, como entidade familiar". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Adotada nova redação que contempla o mérito da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Redija-se assim: "Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável, entre homem e mulher como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento." 
 Parecer:  Somos pela aprovação. A expressão além de aperfei- çoar o texto evita a conotação de que o Estado estimula o concubinato. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  Art. 1o.: 3o. A União estável entre homem e mulher será protegida, pelo Estado, que garantira condições para torná-lo família de direito." 
 Parecer:  No mérito, os objetivos da e- menda proposta, estão, com maior abrangência, atendidos pela emenda no. 141, combinada com a de no. 33. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da família, do Menor e do Idoso". Dê-se ao § 3o. do Art. 1o. a seguinte redação: "Entende-se por instituição, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem e a mulher e seus filhos, juntos ou separadamente, como entidade familiar; 
 Parecer:  Somos pela prejudicialidade, tendo em vista que os textos das Emendas nos. 90 e 141 tratam da mesma matéria e de forma mais satisfatória. Com efeito, a expressão "juntos ou separadamente" é desnecessária, pois o texto do anteprojeto não é restritivo, possibilitando uma adequada regulação da ma téria em lei.