ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 11. O desenvolvimento da educação, da
cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará
com amplos incentivos fiscais na forma da lei. | | | Parecer: | Firmado o princípio geral da exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público, seria uma contradição estabelecer
incentivos fiscais para a educação em geral. No que tange à
ciência e pesquisa, a proposta foi acolhida pelo substituti-
vo. Aprovada parcialmente. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 8o. A União aplicará anualmente nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto
no "caput" deste artigo, serão considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino,
excluído o auxílio suplementar aos educandos.
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
nunca menos de cinquenta por cento de seu
montante, conforme lei complementar determinará
plurianualmente.
§ 3o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e
administrativas no caso de descumprimento desses
dispositivos.
§ 4o. É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas.
§ 5o. As escolas comunitárias, filantrópicas
ou confessionais, sem finalidades lucrativas,
poderão receber, na forma da lei, verbas do Poder
Público e de entidades públicas e da iniciativa
privada.
§ 6o. As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão estímulo financeiro do Poder
Público se:
a) administradas, em regime de participação,
pelos integrantes do processo educacional e pela
comunidade;
b) comprovarem finalidade não lucrativa e
reaplicarem eventuais excedentes na educação;
c) previrem a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou
convencional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00534 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o., os dois seguintes
parágrafos:
§ 4o. Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no território
do Município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
- 5o. Os Conselhos Municipais de Educação
serão compostos de três a nove conselheiros,
conforme as necessidades locais, sendo todos eles
eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das
eleições para a Câmara Municipal. | | | Parecer: | Já contempladas nos princípios essenciais do Substitutivo,
sobretudo com fortalecimento do Municipio.
Aprovadas parcialmente. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - Da arrecadação da Loteria Esportiva e
da Loto caberá aos Municípios uma participação de
30% (trinta por cento), cujos recursos serão
retidos pela Caixa Econômica Federal nos Estados,
devendo a distribuição respeitar a
proporcionalidade do índice populacional".
"Art. - Os recursos previstos no art.
anterior serão depositados em conta vinculada e
específica da Prefeitura Municipal, formando um
fundo para atender à programação de Assistência
social do Município".
"Art. - A Prtefeitura Municipal deverá
apresentar até o dia 31 de dezembro de cada ano um
plano de aplciação dos recursos, submetendo-o ao
setor competente da Caixa Econômica Federal e
obrigando-se em data a ser fixada pelo referido
órgão a prestar contas da execução financeira do
programa". | | | Parecer: | Os desdobramentos propostos pelas Emendas explicitam normas
que, na tradição do Direito Brasileiro, coadunam-se melhor
com a Legislação Básica da Educação Nacional. Rejeitada | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 52 .........
IV - à inimputabilidade penal até os
dezesseis anos. | | | Parecer: | Estamos convencido de que os menores infratores são fruto do
abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade e
pelo Estado, cabendo a estes o dever, antes de incriminá-los,
de dar-lhes melhores que possam integrar-se dignamente na
comunidade.
Por isso, embora o art. 27 da Lei no. 7.209, de 11-07-1984,
que altera dispositivos do Código Penal, já estabeleça que o
menor é inimputável até os 18 anos, houvermos por bem incluir
essa prescrição, para evitar que, posteriormente, se reduza
esse limite de idade para fins de responsabilidade penal.
Rejeitada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o art. 49 | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A manutenção do dispositivo tem por
objetivo evitar-se uma política controlista de forma coerci-
tiva por parte do Estado ou de entidades privadas. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00784 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescenta-se a alínea "d" ao parágrafo 2o.
do art. 11:
"Destinadas am amparo e à educação de
crianças em situação irregular, na forma da lei." | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo VI do art. 2o. a seguinte
redação:
"Superação das desigualdades regionais e
discriminações sociais, étnicas e religiosas." | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00787 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentem-se ao item I do art. 52 os
seguintes direitos:
I - ........., ........., .........,
educação, lazer, abrigo, profissionalização e
convivência familiar e comunitária. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda nos termos em que é proposta, substituindo
apenas a palavra "abrigo" por "habitação". | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00820 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se a palavra "se", ao parágrafo
1o. do Art. 11, "in fini", e suprima-se o seu
parágrafo segundo. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00821 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 50 a seguinte redação:
é 3oi. - São vedadas práticas científicas ou
experimentais que atentem contra o direito humano
à vida, desde a concepção, à integridade física e
à dignidade da pessoa. | | | Parecer: | Prejudicada.
Ao se consagrar a defesa da vida, no parágrafo 3o. do mesmo
artigo no substitutivo, já se entende desde o momento da con-
cepção quando ela tem início. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00832 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se once couber:
"Art. As Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista, que explorem bens e serviços,
consignarão em seus orçamentos percentuais
definidos em lei destinados à formação de Recursos
Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação
técnica.
é único. A lei instituirá igualmente,
incentivos especiais às Empresas privadas que
fizerem aplicações nos mesmos objetivos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Atendido em parte, com redação mais abrangente (art. 36 § 1o.
e 2o.). | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. Os professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completados na data
da promulgação desta Constituição serão
classificados na categoria de Professor Titular e
fixados em quadro próprio suplementar com todos os
direitos e vantagens da carreira, sendo extinto
este quadro progressivamente com vacância de seus
ocupantes." | | | Parecer: | O nível de detalhamento da proposição nos obriga, seguindo a
tradição constitucional brasileira, a deixá-la como relevante
contribuição para uma lei complementar posterior.
Pelo não acolhimento. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. 2o. São as seguintes as diretrizes do
sistema de Educação:
I - democratização do acesso e da
continuidade escolar.
II - ........................................
............................................
III - Liberdade de pesquisa e de comunicação,
e exercício livre do magistério.
IV - adequação aos valores e as condições
culturais regionais e locais.
V - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Municípios e
supletivamente aos Estados o ensino fundamental e
obrigatório;
VI - Valorização do magistério em todos os
níveis, com estruturação da respectiva carreira e
garantia de condições condignas para a eficácia do
trabalho, com padrões reais de remuneração,
fixados e lei federal.
VII - ......................................
............................................ | | | Parecer: | As relevantes diretrizes apresentadas já se encontram inseri-
das, ao menos em sua essência, no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. Ficam as Prefeituras Municpais
obrigadas a aplicar 30 por cento de sua receita,
aí incluídas as transferências, em creches,
educação pré-escolar e ensino até a oitava série
do primeiro grau." | | | Parecer: | Reafirmamos nosso parecer no sentido de que o percentual de
recursos para o Município se mantenha em 25 por cento, evitan
do-se qualquer subvinculação, a não ser para o ensino funda -
mental. Pelo não acolhimento. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos itens I, II, III, IV e § 3o. do
item VI todos do artigo 16, as seguintes redações:
"Art. 16. ..................................
I - Outorgar e renovar, ad referendum do
Congresso Nacional, autorizações e concessões para
exploração de serviços de radiodifusão e outros
serviços de comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequências de canais,
divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez
por ano;
III - Decidir e fixar as tarifas cobradas aos
concessionários de serviços de radiodifusão e
outros serviços eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
teconologias de comunicação, conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - ........................................
VI - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicação será
integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros
natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos,
em pleno exercício de seus direitos civis,
representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científica,
universitária e cultural, na forma da lei." | | | Parecer: | Acatado na íntegra. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se a seguinte redação ao artigo 3o.:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável, da
dignidade humana, do respeito à vida e a
integridade física, desde o momento da fecundação,
é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito." | | | Parecer: | A expressão incluída no texto da emenda
é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as
etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da con-
cepção, já existe vida, então já estará amparada pelo texto
contido no Anteprojeto. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso")
Dê-se ao § 2o., do art. 3o., a seguinte
redação:
"§ 2o. As pesquisas e experiências de
genética humana dependem da aprovação dos órgãos
competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana;
II - inseminação "post mortem", a maternidade
substutiva, os bancos de embriões, a manipulação
de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a
crioconservação de embriões com fins comerciais ou
experimentais." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda,uma vez que o texto proposto
é mais abrangente, tornando o assunto mais claro. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao Parágrafo único, do artigo 6o., a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e as pensões, nunca inferiores ao
salário mínimo, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, visto acharmos justo que o trabalhador,
ao fim da vida, tenha condições de usufruir do conforto a
que fez juz com seu trabalho. | |
|