ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 4o, a seguinte
redação:
"é 5o - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado que os
protegerá contra os tipos de discriminação,
agressão, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista da legislação própria." | | | Parecer: | Prejudicada.
A expressão "menor em situação irregular", empregada no texto
do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, de acordo com
o art. 2o., itens I a VI, da Lei no. 6697, de 10.10. 1979 (Có
digo de Menores), refere-se não apenas ao menor com desvio de
conduta ou autor de infração penal, mas também a todos aque
les que se convencionou chamar de carentes, por motivos diver
sos, como, por exemplo, ausência de condições essenciais à
sua subsistência, saúde e instrução obrigatória; maus tratos
ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável; em
perigo moral, por estarem em ambiente contrário aos bons cos
tumes, e em situação de abandono pela falta eventual dos pais
ou responsável.
A emenda proposta resulta de um equívoco quanto ao conceito
de menor "em situação irregular". Está, pois, prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00329 PREJUDICADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Ciência e Tecnologia
e da Comunicação o seguinte § 2o., transformando o
atual parágrafo único em em § 1o.:
"§ 2o. Não será permitida a concessão ou
outorga de mais de um canal de televisão e
frequência de rádio, a uma mesma pessoa física ou
jurídica, num mesmo Estado da Federação." | | | Parecer: | Prejudicada por se tratar de assunto que deverá ser regulado
na legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00817 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 1o, Parágrafo 3o.
"Não são patenteáveis os processos e os
produtos destinados à produção de medicamentos e
alimentos". | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria mais propria à lei ordi-
nária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 47 o parágrafo 6o., com
a seguinte redação:
"§ 6o. - À família estável serão assegurados
direitos que não se limitam aos direitos
individuais de cada um de seus membros." | | | Parecer: | Prejudicada.
A redação contida no Substitutivo (art. 51 e §§ 3. e 4. do
art. 47) contemplam parcialmente os objetivos da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 48 a seguinte
redação:
"§ 1o. - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não poderão ser abandonados. O
abandono é caracterizado como crime contra o
Estado." | | | Parecer: | Julgamos a emenda prejudicada.A igualdade dos direitos dos
filhos, independentemente de sua origem, já está assegurada
no substitutido.
A carancterização do abandono de filho como do crime contra o
Estado já consta do texto, acolhendo-se, aliás, sugetão da
própria autora da presente emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 50, o parágrafo 4o.,
com a seguinte redação:
"§ 4o. - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado, que os
protegerá contra todos os tipos de discriminação,
agressão, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista da legislação própria." | | | Parecer: | A sugestão já foi atendida no art. 52, seus itens e
parágrafos, do substitutivo do Relator, como segue:
a) no caput, assegura-se a proteção devida ao menor pelo
Estado e pela sociedade, sem qualquer tipo de discriminação;
b) no item III, assegura-se assistência especial ao menor em
situação irregular, ou seja, aos carentes, abandonados e
infratores, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal
dos pais ou responsáveis;
c) o § 1o. prescreve que o internamento do menor infrator
será regulado em lei, garantido a ele o direito de ampla
defesa;
d) o § 3o. estabelece que a lei punirá os atos de violência,
abuso, apressão e exploração praticados contra o menor.
Prejudicada, pois, a emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00821 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 50 a seguinte redação:
é 3oi. - São vedadas práticas científicas ou
experimentais que atentem contra o direito humano
à vida, desde a concepção, à integridade física e
à dignidade da pessoa. | | | Parecer: | Prejudicada.
Ao se consagrar a defesa da vida, no parágrafo 3o. do mesmo
artigo no substitutivo, já se entende desde o momento da con-
cepção quando ela tem início. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se a seguinte redação ao artigo 3o.:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável, da
dignidade humana, do respeito à vida e a
integridade física, desde o momento da fecundação,
é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito." | | | Parecer: | A expressão incluída no texto da emenda
é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as
etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da con-
cepção, já existe vida, então já estará amparada pelo texto
contido no Anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do art. 3o. e ao
seu parágrafo 1o.; transforme-se o parágrafo 2o.
em novo artigo.
"Art. O planejamento familiar, fundado no
princípio da paternidade responsável e no respeito
ao direito humano à vida, desde a concepção é
decisão da família.
§ 1o. O Estado assegura à família, para o
exercício desse direito, informações adequadas e
recursos materiais, levando em conta a segurança,
o interesse e as condições sócio-econômicas de
seus membros.
§ 2o. É proibido o planejamento familiar
orientado para controles demográficos e
populacionais." | | | Parecer: | A expressão proposta é redun-
dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se
a ciência entende que, a partir do momento da concepção,já e-
xiste vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto. O parágrafo 1o. já está contido no texto e na a-
ceitação da emenda No.65. O parágrafo 2o. é redundante. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável,
dignidade humana e no respeito à vida desde a
concepção, é decisão do casal, competindo ao
Estado colocar à disposição da sociedade recursos
educacionais, técnicos e científicos recomendados
pela Medicina, para o exercício desse direito." | | | Parecer: | A expressão proposta é redundante, pois o res-
peito à vida já inclui todas as etapas. Se a ciência entende
que, a partir do momento da concepção, já existe vida, então
já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o. (renumerado para 5o.)
e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o.; transforme-se o
parágrafo 4o. em novo artigo, conferindo-lhe nova
redação.
"Art. (...) A sociedade e ao Estado incumbe
prestar assistência à maternidade, à infância, à
adolescência, ao idoso e à pessoa portadora de
deficiência.
§ 1o. Toda criança tem assegurados os
direitos inerentes à vida, à liberdade, à
alimentação, à saúde, à educação, ao abrigo, ao
lazer e à convivência familiar e comunitária.
§ 2o. Ao menor em situação irregular, é
assegurada assistência especial que o coloque a
salvo de discriminação, segregação, opressão e
violência, sob qualquer pretexto." | | | Parecer: | O amparo à maternidade,à infância, à adolescência e
ao idoso já está previsto nos diversos dispositivos do ante-
projeto. Quanto ao deficiente, a matéria está sujeita a outra
subcomissão. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende aos objetivos aqui estabe-
lecidos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se no - 1o. do art. 3o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições da habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regulação da
fertilidade, respeitadas as opções individuais." | | | Parecer: | O texto proposto no Anteprojeto já atende aos objetivos da
emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Os municípios só passarão a atuar, em todos
os níveis de ensino, quando as necessidade de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | Parecer: | A matéria não se refere a esta Subcomissão. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de
todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao
ensino fundamental gratuitos é um direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandato de injunção. | | | Parecer: | A matéria não se refere a esta Subcomissão. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00180 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 2o., item V - descentralização da
educação pública, cabendo prioritariamente aos
Estados e Municípios a educação pré-escolar e o
ensino fundamental obrigatório. | | | Parecer: | A matéria não se refere a esta Subcomissão. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00181 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 3a. II - garantia da educação pré-
escolar gratuita, às famílias que o desejarem,
para as crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | Não se trata de matéria pertinente esta Subcomissão. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00182 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 11, § 2o.. Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurado prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar. | | | Parecer: | A matéria não é pertinente a esta Subcomissão. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00183 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 16. As empresas comerciais, industriais
de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas
a manter a educação-escolar e o ensino fundamental
gratuito de seus empregados e filhos destes do
nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para
aquele fim, mediante contribuição tributária, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Considerada prejudicada a emenda, por se tratar de matéria de
competência da Subcomissão de Educação e Cultura. | |
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