Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00602 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 1o. do Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. 1o. - A educação, direito de cada um,
instrumento indispensável para o pleno
desenvolvimento pessoal e social; para o exercício
livre e consciente da cidadania; para a
capacitação ao trabalho e a sustenção da vida;
para a garantia da igualdade de direitos; para a
convivência solidária; para possibilitar a
reflexão crítica e a ação eficaz a serviço da
sociedade justa e livre, é dever do Estado. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
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