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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
PTB in partido [X]
FÁBIO RAUNHEITTI in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PTB[X]
Uf
RJ (8)
Nome
FÁBIO RAUNHEITTI[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 12. 
 Parecer:  O relator considera que o Plano Nacional de Educação é ele - mento indispensável para a renovação do ensino, que certamen- te preverá o necessário grau de centralização administrativa, conforme as grandes linhas já abrigadas neste Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescer no inciso III do art. 3o. a palavra "obrigatório", redigindo-se assim: Art. 3o. .................................... "III - atendimento obrigatório em creches e pré-escolas para crianças até 6 anos de idade." 
 Parecer:  O relator considera que, para se efetivo, a Constituição deve estabelecer faixa de obrigatoriedade escolar compatível com os recursos do País. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo seguinte: Art. 13 .................................... "§ 2o. - As empresas que mantiverem escolas para os seus empregados e os filhos destes, ou a eles concederem bolsas de estudo, poderão descontar as despesas no recolhimento do salário- educação." 
 Parecer:  O princípio, em sua essência, está contido no Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Emenda Supressiva Retirar do art. 3o. (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 3o. - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" 
 Parecer:  O relator considera que os deveres do Estado são firmados primordialmente em relação ao ensino público. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescer no artigo 1o., "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção família." 
 Parecer:  O Relator entende que a opção pelo ensino público e gratuito e pela liberdade de iniciativa é suficiente para atender ao objetivo da Proposição. Rejeitda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescer ao art. 11 a expressão "e para concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos", redigindo- o assim: Art. 11 - É assegurada a exclusividade de utilização das verbas públicas para o ensino público e para a concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O princípio da destinação de verbas públicas para as insti - tuições públicas de ensino é fundamental, para se concretizar o ideal republicano da escola pública e democrática. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo seguinte: Art. 2o." .................................. IV - gratuidade de ensino fundamental e, no pré-escolar e nos demais níveis, para todos que comprovarem insuficiência de recursos, em estabelecimentos estatais ou particulares, respeitando-se o direito de opção da família. 
 Parecer:  O relator mantém a redação do Substitutivo. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Susbstitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo seguinte: Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas comerciais, industriais e agrícolas, que não mantiverem escolas próprias ou não concederem bolsas de estudo para matrícula de seus empregados e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no 1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na forma da lei. 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei- tado