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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
JOSÉ ELIAS in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PTB (3)
Uf
MS (3)
Nome
JOSÉ ELIAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 34o. (art. 7ob) do Capítulo II do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 34o. (art. 7ob) - Cada pessoa tem direito ao acesso às fontes primárias e à metodologia de tratamento dos dados relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial de que disponha o Estado, exceto nos assuntos relacionados com a defesa do País e a Soberania Nacional. Parágrafo único: A Lei regulará o "habeas data" para assegurar os direitos tutelados neste artigo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Incorpora-se a sugestão quanto ao ins trumento de "habeas corpus". O problema do fluxo de dados transfronteiras de que trata o parágrafo, é norma consagrada internacionalmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 1o. do anteprojeto: "Art. 1o. O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica para assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. § 1o. A pesquisa promovida pelo Estado deve refletir seus compromissos com as prioridades regionais e locais, bem assim sociais e culturais, tendo em vista sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a plena utilização de seus recursos humano-culturais. § 2o. É garantida a propriedade intelectual, podendo esta ser desapropriada na forma da lei, mediante justa compensação, quando do interesse do desenvolvimento científico e tecnológico da Nação." 
 Parecer:  O caput foi acolhido no mérito, porém foi dado redação mais abrangente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 15: Art. 15. A lei disporá sobre os instrumentos necessários para que o Poder Executivo possa supervisionar, fiscalizar e conceder autorização ad referendum do Congresso Nacional para a execução dos serviços de radiodifusão, atendidos os seguintes princípios: I - Promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade. II - Garantia da pluralidade e descentralização vedada a concentração da propriedade dos meios de comunicação. III - Igualdade de oportunidade na obtenção dessas autorizações." 
 Parecer:  Contemplado em parte, no caput do art 16, do atual parecer I acatado na íntegra. II Acatado na íntegra. III Rejeitado.