ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 34o. (art.
7ob) do Capítulo II do Anteprojeto Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. 34o. (art. 7ob) - Cada pessoa tem
direito ao acesso às fontes primárias e à
metodologia de tratamento dos dados relativos ao
conhecimento da realidade social, econômica e
territorial de que disponha o Estado, exceto nos
assuntos relacionados com a defesa do País e a
Soberania Nacional.
Parágrafo único: A Lei regulará o "habeas
data" para assegurar os direitos tutelados neste
artigo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Incorpora-se a sugestão quanto ao ins
trumento de "habeas corpus". O problema do fluxo de dados
transfronteiras de que trata o parágrafo, é norma consagrada
internacionalmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 1o. do
anteprojeto:
"Art. 1o. O Estado promoverá o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
§ 1o. A pesquisa promovida pelo Estado deve
refletir seus compromissos com as prioridades
regionais e locais, bem assim sociais e culturais,
tendo em vista sobretudo, a realização do bem
comum, o benefício da coletividade e a plena
utilização de seus recursos humano-culturais.
§ 2o. É garantida a propriedade intelectual,
podendo esta ser desapropriada na forma da lei,
mediante justa compensação, quando do interesse do
desenvolvimento científico e tecnológico da
Nação." | | | Parecer: | O caput foi acolhido no mérito, porém foi dado redação
mais abrangente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 15:
Art. 15. A lei disporá sobre os instrumentos
necessários para que o Poder Executivo possa
supervisionar, fiscalizar e conceder autorização
ad referendum do Congresso Nacional para a
execução dos serviços de radiodifusão, atendidos
os seguintes princípios:
I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade.
II - Garantia da pluralidade e
descentralização vedada a concentração da
propriedade dos meios de comunicação.
III - Igualdade de oportunidade na obtenção
dessas autorizações." | | | Parecer: | Contemplado em parte, no caput do art 16, do atual parecer
I acatado na íntegra.
II Acatado na íntegra.
III Rejeitado. | |
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