Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 30o (art. 3ob) e seus
parágrafos do Anteprojeto Substitutivo da Comissão
da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação pelo
seguinte:
Art. 30o (art. 3ob) - Será considerada
empresa nacional a pessoa jurídica constituída e
com sede no País, cujo controle de capital esteja,
em caráter permanente, exclusivo e incondicional,
sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País ou por Entidades de Direito
Público interno. | | | Parecer: | Rejeitada.Rejeitada porque exclui da definição de empresa na-
cional uma série de requisitos importantes para a proteção da
indústria nacional e que não são subjetivos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda SUbstitutiva e Supressiva:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
29o. (art. 2ob) do capítulo II do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação e suprimam-se seus parágrafos.
Art. 29o. )art. 2ob) - A Lei poderá
estabelecer mecanismos temporários de reserva de
determinados segmentos do mercado interno para
bens e serviços resultantes de desenvolvimento
tecnológico nacional. | | | Parecer: | O mérito de proposta foi acatado na redação do substitutivo. | |
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