ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - As empresas comerciais e industriais são ainda obrigadas a
assegurar, em cooperação, condições de aprendizagem aos seus
trabalhadores menores e a promover o preparo de seu pessoal
qualificado. | | | Indexação: | EMPRESA COMERCIAL, EMPRESA INDUSTRIAL, OBRIGATORIEDADE,
COOPERAÇÃO, APRENDIZAGEM, TRABALHADOR, MENOR, PROMOÇÃO,
PREPARAÇÃO, PESSOAL, QUALIFICAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - A liberdade de manifestação do pensamento e de criação e
expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título.
ARTIGO : 017
§ 1º - A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às
entidades, em todos os veículos de comunicação social.
ARTIGO : 017
§ 2º - A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos
públicos limiar-se-á à informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em que a sua
apresentação se mostre inadequada.
ARTIGO : 017
§ 3º - Os partidos políticos, as organizações sindicais,
profissionais e populares, têm direito a utilização gratuita da
imprensa, do rádio e da televisão, segundo critérios a serem
definidos por lei.
ARTIGO : 017
§ 4º - Não serão tolerados a propaganda de guerra ou a veiculação de
preconceitos de religião, de raça, de classe ou de estereótipos
sexuais.
ARTIGO : 017
§ 5º - A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá de
agressões sofridas pela promoção, nos meios de comunicação, da
violência, do tabagismo, do alcoolismo, de medicamentos e outros
aspectos nocivos à ética pública. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, RESTRIÇÃO, ESTADO, LIBERDADE DE IMPRENSA,
MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO, CRIAÇÃO, COMUNICAÇÃO, ARTES, PROCESSO,
MEIOS DE COMUMICAÇÃO, RADIO, TELEVISÃO, IMPRENSA, REDE DE
TELECOMUNICAÇÕES, TELECOMUNICAÇÃO, TELEFONIA, TELEGRAFIA, TELEX,
GARANTIA, DIREITO DE RESPOSTA, CIDADÃO, ENTIDADE, COMUNICAÇÃO
SOCIAL.
LIMITAÇÃO, INFORMAÇÃO, PUBLICO, ATIVIDADE, ESTADO, RELAÇÃO,
DIVERSÃO PUBLICA, ESPETACULO, NATUREZA, CONTEUDO, FAIXA, IDADE,
HORARIO, LOCAL, APRESENTAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE.
PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, ENTIDADES SINDICAIS, ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL, COMUNIDADE, DIREITOS, UTILIZAÇÃO GRATUITA,
IMPRENSA, RADIO, TELEVISÃO, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
INEXISTENCIA, TOLERANCIA, PROPAGANDA, GUERRA, TRANSMISSÃO,
DISCRIMINAÇÃO, CRIAÇÃO, POSSIBILIDADE, PROTEÇÃO, CIDADÃO,
AGRESSÃO, PROMOÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, VIOLENCIA, TABAGISMO,
ALCOOLISMO, MEDICAMENTOS, NOCIVIDADE, ETICA. | |
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