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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
collapseANTE
A (1)
C (1)
F (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (1)
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Art
expandA (1)
expandC (1)
expandF (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 (Art. 1ºc) - A família, base da sociedade, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1º - O casamento civil é a forma própria de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração. § 2º - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3º - A união estável entre homem e mulher é reconhecida como entidade familiar, para os efeitos do disposto no "caput" deste artigo. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 4º - Estende-se a proteção do Estado à entidade familiar formada por qualquer um dos pais e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 5º - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, FAMILIA, PROTEÇÃO, ESTADO, NATUREZA SOCIAL, NATUREZA JURIDICA, ASSISTENCIA ECONOMICA, CASAMENTO CIVIL, GRATUIDADE, CELEBRAÇÃO, CASAMENTO RELIGIOSO, LEI FEDERAL, RECONHECIMENTO, UNIÃO, ESTABILIDADE, COMPANHEIRO, HOMEM, MULHER, FACILITAÇÃO, CONVERSÃO, CASAMENTO, PAES, DEPENDENTE, DISSOLUÇÃO, SEPARAÇÃO JUDICIAL, PRAZO DETERMINADO, SEPARAÇÃO DE FATO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado com vistas à realização pessoal dos seus membros. ARTIGO : 001 § 1º - O casamento civil é a forma própria de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração. ARTIGO : 001 § 2º - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei; ARTIGO : 001 § 3º - Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar; ARTIGO : 001 § 4º - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos; ARTIGO : 001 § 5º - A anulação e a nulidade do casamento podem ser declaradas em qualquer época. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, PROTEÇÃO, ESTADO, NATUREZA SOCIAL, NATUREZA JURIDICA, ASSISTENCIA ECONOMICA, FAMILIA. CASAMENTO RELIGIOSO, EFEITO, CASAMENTO CIVIL, CELEBRAÇÃO, GRATUIDADE, RECONHECIMENTO, UNIÃO, COMPANHEIRO, HOMEN, MULHER, DISSOLUÇÃO, SEPARAÇÃO JUDICIAL, DIVORCIO,, DESQUITE, ANULAÇÃO, NULIDADE. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, com vistas à realização pessoal dos seus membros. § 1º - O casamento civil é a forma própria de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração. § 2º - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3º - Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus dependentes. § 5º - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, PROTEÇÃO, ESTADO, NATUREZA SOCIAL,NATUREZA JURIDICA, ASSISTENCIA ECONOMICA, FAMILIA, CASAMENTO RELIGIOSO, EFEITO, CASAMENTO CIVIL, CELEBRAÇÃO, GRATUIDADE, RECONHECIMENTO, UNIÃO, COMPANHEIRO, HOMEM, MULHER, LEI, FACILITAÇÃO, CONVERSÃO, CASAMENTO, ENTENDIMENTO, FAMILIA, PAIS, DEPENDENTE, DISSOLUÇÃO, SEPARAÇÃO JUDICIAL, DIVORCIO, DESQUITE.