ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das Disposições
Transitórias, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte artigo:
"Art. - São automaticamente efetivados e
estabilizados os atuais Servidores da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
e autárquica que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, dois anos de
serviço público". | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva. Dê-se nova
redação ao artigo 8o. e suprima-se seu
parágrafo único, do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente:
"Artigo 8o. - A lei regulará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento,
tabaco e bebidas alcóolicas em todo o Território
Nacional". | | | Parecer: | Rejeitada, pois a propaganda obviamente interfere elevando o
consumo de alcool, tabaco e remédios, principalmente nos gru-
pos mais vulneráveis da sociedade. Caso fosse inócuaa as em-
presas não dispenderiam enormes quantias na promoção destes
produtos. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se o artigo 8o. e seu parágrafo único
do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda supressiva mantém o estado inadimissível
, para a saúde pública, de produtos tóxicos e medicamentos
não-éticos serem livremente divulgados no seio da sociedade,
principalmente nos grupos mais vulneráveis. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 8o. - Parágrafo
único do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se o Artigo 8o. e seu Parágrafo
único, que tem a seguinte redação:
"Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcóolicas".
Parágrafo único: é permitida a divulgação
científica de medicamentos e formas de trabalho
junto aos profissionais de saúde.
Pelo seguinte
Art. 8o. - Propaganda e publicidade de
produtos de uso controverso ou controlado serão
regulamentados por lei. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o espírito do dispositivo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se
o seguinte
"Art. 35 - O Poder Executivo, através do
Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da promulgação desta
Constituição, o aproveitamento de todos os
candidatos habilitados nos concursos para Agente
Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e
de Rendas Internas, promovidos pela União". | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria de que cogita a Emenda deve ser regulada pela legis
lação ordinária, ou mesmo, por Decreto do Poder Executivo. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 13 ao
Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente, renumerados os demais:
"Art. 13. É proibida a prática do aborto, a
não ser nos casos de estupro, risco de vida da
gestante e má formação fetal". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda em tela configura matéria de lei ordiná-
ria. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao inciso XII do art.
11 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 11. ..................................
XII - Nenhum servidor público pode perceber,
a qualquer título, retribuição prevista para o
Presidente da República, o Governador ou o
Prefeito, conforme se trate de servidor público
federal, estadual ou municipal". | | | Parecer: | Rejeitada. A proposição insere-se no âmbito da legislação
ordinária. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 12 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 12. ..................................
............................................
- a de dois cargos privativos de dentista". | | | Parecer: | REJEITADA. "Propõe a acumulação de dois cargos privativos de
dentista".
O Anteprojeto refletiu a tendência majoritária da Subcomissão
neste assunto. Figiu-se, até do radicalismo da proibição de
qualquer acumulação, mantendo-se, apenas, os casos absoluta-
mente indispensáveis. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 12 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte inciso III:
"Art. 12. ..................................
............................................
III - a de dois cargos privativos de médico". | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda ora proposta estabelece a inclusão no in-
ciso III, do artigo 12, do anteprojeto da Subcomissão, da se-
guinte redação.
Art. É vedada a acumulação renumerada de cargos, funções pú-
blicas e proventos exceto:
I - ........
II - .......
III- "a de dois cargos privativos de médico".
O objetivo da emenda sob exame é reintroduzir no anteprojeto
permissão há muito consagrada em nossa vida constitucional,da
acumulação de dois cargos privativos de médico, visando aten-
der as necessidades tanto da falta de profissionais habilita-
dos, por um lado, como também de deficiência de salários dig-
nos que são oferecidos a essa categoria.
Na verdade, o anteprojeto refletiu a tendência majoritária da
Subcomissão neste assunto. Figiu-se, até do radicalismo da
proibição de qualquer acumulação, mantendo-se, apenas, os ca-
sos absolutamente indispensáveis. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 4o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente. | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é suficientemente definida em dispositi
vo que estabelece a colaboração do setor privado ao Sistemati
zação do sistema único de saúde. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | VII-a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
Dê-se ao Item XI do art. 2o. a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
Item XI - gozo de férias anuais de pelo menos
30 (trinta) dias, com pagamento igual a
remuneração mensal. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701200-1. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | VII-a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
Art. 2o. ....................................
Suprima-se o Item VI | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que o dispositivo constante do inciso
VI seja uma atitude paternalista, pois muitos países,mar-
cados pelo liberalismo, já não o fazem. Por outro lado, é im-
praticável sua aplicação em atividade agro-pecuária.
Finalmente, podemos remeter algumas responsabilidades ao Go-
verno que já incentiva em parte as empresas. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | VII-a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Dê-se ao item III do artigo 2o. a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
Item III - salário do trabalhador noturno
superior ao diurno, em pelo menos 50% (cinquenta
por cento) independentemente de revesamento, das
18 às 6 horas. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Embora esta Emenda tenha uma pretensão mais abran-
gente, de vez que, especifica "independentemente de reveza-
mento das 18 às 6 horas", essa abrangência, no entanto, não é
contemplada no texto do anteprojeto, pelo que, aprovâmo-la
parcialmente. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | VII-a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
Dê-se ao item VIII do artigo 2o. a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
Item VIII - duração máxima da jornada diária
não excedente a 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no.700808-2. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | VII-a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Dê-se ao item II do artigo 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
Item II - salário família a razão de 5%
(cinco por cento) do salário mínimo, por filho ou
dependente menor de 14 (quatorze) anos de idade,
bem como ao filho menor de 21 anos e ao cônjuge,
desde que não exerçam atividade econômica, e ao
filho inválido de qualquer idade. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Ver o parecer dado à emenda 700287-4. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | (Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos)
Dê-se ao item XIII do artigo 2o. a seguinte
redação:
Art. 2o. - ..................................
Item XIII - estabilidade a partir do 5o.
(quinto) ano de serviço na mesma empresa. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se, do Substitutivo da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, o item XIII do art. 2o. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhos e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. Entendemos que o dispositivo constante do inciso
IV seja uma atitude paternalista, pois muitos países,mar-
cados pelo liberalismo, já não o fazem. Por outro lado, é im-
praticável a aplicação em atividade agro-pecuária.
Finalmente, podemos remeter algumas responsabilidades ao Go-
verno que já incentiva em parte as empresas. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. -..................................
..................................................
XII - licença renumerada da gestante, antes e
depois do parto, nos termos da lei". | | | Parecer: | Rejeitada. Como diz bem o autor da Emenda, a licença remune -
rada à gestante já está consagrada no nosso direito positivo.
O prazo de 12 semanas, atualmente em vigor, é, no entanto,
comprovadamente insuficiente para o período de amamentação e
dos cuidados diuturnos que a mãe deve dispensar ao recém-
nascido. Não acreditamos, por isso, que a dilatação do prazo
por mais 30 dias possa causar qualquer agravamento à discri -
minação do trabalho da mulher. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao iniciso XVI do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
..................................................
XVI - greve, salvo nos serviços e atividades
essenciais definidas em lei". | | | Parecer: | Rejeitada.
Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700 954-2 | |
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