ANTE / PROJEMENTODOS | 22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 97 - suprimir a expressão "ou qualquer
pessoa". | | | Parecer: | Rejeitada.
A preocupação que justifica a emenda está amplamente contem
plada no dispositivo, uma vez que ele prevê a punição para a
irresponsabilidade. O que não se pode fazer é legislar pela
exceção no caso, o abuso - quando nosso ordenamento , jurídi
co presume a boa fé, até prova em contrário. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda no.
Seção V
Disposições Transitórias
Acrescentando o seguinte artigo
"Art. - Os funcionários públicos que gozavam
do regime de Remuneração em 17 de outubro de 1969,
e que a tiveram extinta face ao disposto no art.
196, da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de
outubro de 1969, terão seus atuais vencimentos
revistos para adequá-los ao regime de remuneração
vigente a data de 17 de outubro de 1969, desde que
nesta data a estivessem percebendo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos importuno e contraproducente a restauração da
participação de servidores públicos no produto da arrecada-
ção, a exemplo do que ocorria, no passado, com os Agentes
Fiscais de Rendas Internas, de Imposto de Renda, de Imposto
Aduaneiro e outros. A vaga ao servidor público pelos servi-
ços prestados à Nação deve ser, apenas, o seu vencimento de
remuneração. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescentar ao item VI do art. 11
Seção II dos Servidores Públicos
O seguinte:
"Facultado sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contada em dobro,
quando da aposentadoria do servidor". | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte é matéria pertinente à le-
gislação ordinária. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda no
Seção V
Disposições Transitórias
Acrescentando o seguinte artigo
Art. - Os funcionários públicos que gozavam
do regime de Remuneração em 17 de outubro de 1969,
e que a tiveram extinta face ao disposto no art.
196, da Emenda Constitucional no 1, de 17 de
outubro de 1969, terão seus atuais vencimentos
revisto para adequá-los ao regime de remuneração
vigente a data de 17 de outubro de 1969, desde que
nesta data a estivessem percebendo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos importuno e contraproducente a restauração da
participação de servidores públicos no produto da arrecada-
ção, a exemplo do que ocorria, no passado, com os Agentes
Fiscais de Rendas Internas, de Imposto de Renda, de Imposto
Aduaneiro e outros. A vaga ao servidor público pelos servi-
ços prestados à Nação deve ser, apenas, o seu vencimento de
remuneração. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Acrescente-se "in fine" no art. 61 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "De Fins Lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01156 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Altere-se a redação do Caput do Art. 46,
para:
Art. 46 As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um Sistema Único, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes: | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta, reduz excessivamente o escopo pretendido
pela redação do Sistema Único de Saúde, quando introduz a pa-
lavra "público" no texto. Pretende-se que uma série de
órgãos e entidades não públicas participem do Sistema. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01157 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Art. 4o. pelo
seguinte:
Art. 4o. É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a execução da cobertura assistencial tanto ao
setor público quanto ao setor privado.
é Único - é assegurada a livre escolha dos
serviços assistenciais de saúde ao indivíduo. | | | Parecer: | Rejeitada.
É Difícil falar em liberdade de escolha se os serviços assis-
tenciais privados de saúde correspondem a dois terços da ca-
pacidade instalada no País. O que se pretende é constituir um
Sistema Único de Saúde em que a iniciativa privada atire de
forma complementar e consoante diretrizes emanadas do Sistema
mais efetivo e eficaz. Não está excluída a livre escolha,
mas busca-se, sim, a racionalização do atendimento e a uni-
versalização da abertura. O setor privado ainda continuará
sendo essencial ao Sistema Único, dele fazendo parte como um
subsistema integrado. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01204 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso III do art. 50 do
Substitutivo
Art. 50
III - Direito de recusa ao trabalho em
ambientes sem controle de riscos constatados por
perícia, com garantia de permanência no emprego. | | | Parecer: | Rejeitada.
Há contingências de trabalho e situações novas no contexto de
trabalho que inviabilizam a perícia prévia. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 44 do Substitutivo
Art. 44 - A saúde é direito de todos e dever
e responsabilidade do Estado, dos agentes
econômicos, e do indivíduo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação do substitutivo parece mais concisa e abrange todos
os indivíduos, inclusive os "agentes econômicos", como pre -
visto no art.50. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso IV do art. 50 do
Substitutivo
Art.50
IV - Participação na elaboração das políticas
de gestão dos serviços internos e externos aos
locais de trabalho relacionados à segurança,
higiene saúde e medicina do trabalho. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito, pois está explícito, em outros artigos, a
participação da sociedade na formulação das políticas de saú-
de, o que o trabalhador pode fazer, através de suas entidades
representativas. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 48 do
Substitutivo
Art. 48
Parágrafo 1o. - Os agentes econômicos
executarão ações de saúde de natureza supletiva às
ações do Estado, na forma por ele regulamentada. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito, assegurando-se,em dispositi-
vo próprio, a colaboração do setor privado em conformidade
com as diretrizes da política nacional de saúde. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01208 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 48 do
Substitutivo
Art. 48
Parágrafo 1o. - O indivíduo é responsável por
promover e proteger a sua saúde e de sua família. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito,resguardando-se, em disposi-
tivo próprio, a co-responsabilidade do indivíduo e do Estado
na promoção e proteção da saúde. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Alterar o Art. 61, com nova redação.
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01226 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso VIII do art. 2o. do
Substitutivo.
Art. 2o....
VIII - Direito a gratificação natalina, como
base na remuneração integral de desempenho de cada
ano e proporcional aos meses trabalhados neste. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s0973-1. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01227 APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 2o., § XVI do
Substitutivo.
Art. 2o. -
Duração normal de trabalho não superior a 40
horas semanais, não excedendo de oito horas
diárias, com intervalo para repouso e alimentação. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a emenda, mas mantivemos a redação do nosso ante-
projeto. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01228 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso IX do art. 1o. do
Substitutivo.
Art. 1o. - A ordem social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da Justiça Social.
IX - Todo projeto econômico público ou
privado deverá destinar recursos para atendimento
às questões inerentes à qualidade de vida,
representadas por saneamento básico, alimentação,
saúde, segurança no trabalho, habitação e lazer. | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressaõ "os problemas sociais que possam decorrer de sua
implantação" é mais ampla e abrangente que a proposta. Quando
enumeramos qualquer coisa, corremos sempre o risco de esque-
cermos algumas como o próprio proponente deixou de citar, por
exemplo, transporte, meio ambiente sadio... | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01229 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso VI do art. 2o. do
Substitutivo.
Art. 2o. -
VI - Garantia de salário mínimo,
nacionalmente unificado, fixado em lei que para
isso considerará obrigatoriamente o atendimento
das necessidades vitais básicas e de sua família,
de habitação, alimentação, vestuário, educação,
saúde, lazer e seguridade social, como forma de
garantia e existência digna. | | | Parecer: | Rejeitada. Reportamo-nos ao parecer à Emenda No. 7s0679-1 | |
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