Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00624 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, um artigo ao
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. - O trabalhador rural aposentar-se-á aos
60 anos de idade, com direito a recepção de um
salário mínimo. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto não faz distinção entre trabalha-
dores urbanos e rurais, pois propõe a unificação de todos os
sistemas de previdência. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera o inciso III do artigo 13 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, com a redação
abaixo:
Art. 13 ....................................
..................................................
III - Voluntariamente aos 25 anos de serviço,
desde que tenha completado 45 anos de idade, se do
sexo masculino. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do ilustre constituinte estabelece que
"o servidor será aposentado voluntariamente aos 25 (vinte e
cinco) anos de serviço, desde que tenha completado 45 (qua-
renta e cinco) anos de idade, se do sexo masculino".
No Brasil, os trabalhadores ingressam no mercado de trabalho
formal ou informal, normalmente ainda adolescente, na busca
de encontrar formas de contribuirem para a renda familiar.
Na verdade, a participação dos trabalhadores do campo ou da
cidade, acontece sempre de maneira prematura, sobretudo pa-
ra atender às necessidades básicas de sobrevivência. Hoje
pelos índices comprovados de expectativa de vida, o povo bra-
sileiro vive em média 60 (sessenta) anos, devido às condições
de vida, alimentação e saúde inadequada.
O anteprojeto, na questão da aposentadoria, ateve-se à ten-
dência majoritária dos Constituintes da subcomissão dos Tra -
balhadores e Servidores Públicos, bem como das entidades sin-
dicais representativas dos trabalhadores.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00626 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 4o. e parágrafos e
acrescenta um parágrafo único ao artigo 6o. do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde e meio
Ambiente:
Art. 4o. - As ações de saúde são funções de
natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização, execução e controle.
§ 1o. - O Poder Público pode intervir e
desapropriar os serviços de saúde de natureza
privada, necessárias ao alcance dos objetivos da
política nacional do setor.
§ 2o. - O pagamento das indenizações far-se-á
com 50% em títulos da Dívida Pública e 50% em
dinheiro.
§ 3o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
§ 4o. - considerava-se empresa e capital
nacional para os efeitos deste artigo:
a) empresa nacional aquela que é constituída,
exclusivamente, por brasileiros.
b) capital, aquelas cujas ações nominais de
propriedade de brasileiros.
Art. 6o. ....................................
Parágrafo único - É proibido o repasse de
verbas públicas para serviços privados de saúde,
inclusive mediante empréstimos públicos, isenções
fiscais, celebração de convênios ou contratos de
prestação de serviços com órgãos ou entidades da
administração direta ou indireta, concessão de
auxílios ou subvenções ou abatimentos nas rendas
para efeito tributário. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Foram acolhidas a publicação de capi-
tal estrangeiro na exploração de serviços de saúde e o repas-
se de verbas públicas para financiamento de investimentos do
setor privado com fins lucrativos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera os incisos I e II do artigo 12, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 12 ....................................
..................................................
I - A de um cargo de professor no magistério
superior com um técnico ou científico;
II - A de juiz com um cargo de professor. | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda do ilustre Constituinte estabelece a al-
teração dos incisos I e II do artigo 12, do Anteprojeto da
Subcomissão, que é a seguinte:
Art. ........................
I - A de um cargo de professor no magistério superior com um
técnico ou cinetífico.
II - A de juiz com um cargo de professor.
O autor da emenda consubstancia de maneira lúcida e substan-
ciosa à necessidade de incluir no anteprojeto as acumulações
acima mencionadas. Na verdade, o anteprojeto refletiu a ten-
dência majoritária da Subcomissão neste assunto. Fugiu-se,até
do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, mantendo
-se, apenas, os casos absolutamente indispensáveis. | |
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