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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
collapseEMEN
B (18)
E (6)
G (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (24)
PFL (2)
PTB (1)
Uf
AL[X]
TODOS
Date
expand1987 (27)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, na parte concernente às disposições transitórias: Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstas na legislação vigente àquela data, bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou passarem para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com os proventos integrais desse último posto ou graduação, desde que tenham completado no mínimo 30 (trinta) anos de serviço. § 1o. - Os servidores militares com restrição ao "caput" desse artigo, gozarão os direitos e vantagens que lhe são assegurados pela legislação vigente. 
 Parecer:  A proposta faz "tábula rasa" do disposto no art. 29 do anteprojeto prejudicando-lhe o conteúdo para resaltar sua pretensão, e a sua aceitação simplesmente invalidaria a dis- posição contida naquele artigo, o que é inoportuno e imperti- nente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O art. 39 do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente terá a seguinte redação: Art. 39 - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e as bacias hidrográficas, as águas estuarinas, os manguezais, as formações de coral e os sítios de reprodução de espécies animais e vegetais em extinção constituem patrimônio nacional cuja utilização far-se-á em condições que assegurem a conservação de seus ecossistemas, mediante planos submetidos à aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Os ecossistemas acrescentados ao dispositivo estão amparados, com mais eficácia, por outros dispositivos do Tí - tulo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00420 PREJUDICADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente o seguinte: Artigo - Fica criada a guarda ecológica nacional, a ser regulada por lei ordinária. 
 Parecer:  Prejudicada. A medida foge à competência do Título. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao ítem VIII do artigo 38 do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: "A decisão será submetida a plebiscito nos municípios em que serão localizados ou executados, sempre que assim o exigir 1/10 dos eleitores ou 1/3 de seus representantes na Câmara dos Vereadores. A decisão do plebiscito, adotada por maioria simples dos votantes, será acatada pela União, Estados e Municípios". 
 Parecer:  Rejeitada. A medida preconizada viria em prejuízo da aplica- ção ampla do dispositivo sem limites quanto à dimensão das a- tividades poluidoras, o que supõe número significativo de-es- tudos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00843 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  "DO MEIO AMBIENTE" Art. 1o. Todos têm direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, considerado patrimônio público, cuja proteção é dever do poder público, da coletividade e do cidadão, para usufruto das presentes e futuras gerações. 
 Parecer:  Rejeitada. O conceito adicionado está contido na formulação adotada, que pretende enfatizar a ação social. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01018 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto Constante do Parecer do Relator Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto constante do Relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, da Comissão da Ordem Social: AUTOR: Deputado José Costa PMDB/AL. Art. Nenhuma empresa individual ou coletiva poderá atribuir a diretores ou empregados remuneração superior a cinquenta vezes o menor salário direto pago a qualquer de seus trabalhadores, respeitado o mínimo estabelecido em lei. Onde couber, nas Disposições Constitucionais Transitórias: Art. Os órgãos da administração direta e indireta - inclusive fundações da União, dos Estados e dos Municípios adaptar-se-ão, no prazo de dois anos, aos critérios de política salarial estabelecidos no art. Parágrafo 1o. - Aplicam-se aos membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário as disposições deste artigo, sendo, para esse fim, considerados servidores públicos. Parágrafo 2o. - Os servidores públicos da União, Estados e Municípios, como tal referidos neste artigo, não poderão perceber na inatividade superiores à sua remuneração quando em atividade. 
 Parecer:  Rejeitata, por força do art. 23, parágrafo 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir onde couber: Artigo - O servidor da Administração pública regido pelo sistema trabalhista poderá optar pelo regime estatutário, desde que conte mais de dois anos de serviço na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela Rejeição A Emenda do ilustre Constituinte não compatibiliza com o es- pírito da redação do Substitutivo que dispõe sobre a matéria no inciso III do artigo 11. Desta forma, opinamos pela Rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00294 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator - "Artigo - é vedada a subvenção ou incentivo fiscal dos poderes públicos às entidades de previdência privada". 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00990 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. da Seção I (Dos Trabalhadores) o seguinte parágrafo quarto: § 4o. Para determinação do valor do salário mínimo, serão tomadas em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, saúde, higiene, transporte, vestuário e lazer. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação própria. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se, sob o Título dos Direitos dos Trabalhadores, o seguinte: "aposentadoria por velhice aos sessenta anos de idade." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa conceder "aposentadoria por velhice aos sessenta anos de idade". Porém, trata-se de maté- ria que não compete a essa subcomissão analisar, mas sim à de Seguridade Social. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição . 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se sob o título Dos Direitos dos Trabalhadores, o seguinte: "Art. É livre a associção dos pescadores, em colônias, federações e confederações." 
 Parecer:  Propõe a Emenda o decreto dos pescadores à livre associação em Colônias, Federações e Confederações. A nosso ver a livre associação deve ser decreto garantido constitu- cionalmente a todo cidadão, não cabendo, na Carta Magna, a maneira da forma de associação de cada grupo ou categoria. Assim como não desporá a Constituição sobre a organização de produtores, consumidores e prestadores de serviços em coope- rativas, tampouco deve deter-se na especificidade da associa- ção de pescadores. Por essa razão, posicionamo-nos pela não pertinência da Emenda em questão. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do art. 11, do anteprojeto a seguinte redação: "§ 5o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quando recrutados e admitidos em razão de concurso público de provas e títulos, nem aos que venham a exercer mandato eletivo ou o magistério." 
 Parecer:  A presente Emenda pretende colocar mais uma exceção à proibição de acumular, relativa aos aposentados, quando aprovados em concurso público de provas e títulos. O anteprojeto, no § 5o. do artigo 11, já prevê as exceções relativas a cargos de magistério ou a mandatos ele- tivos. Como as aposentadorias, no Brasil, são pequenas e o concurso público assegura a seleção pela competência, cre- mos que a proposta enriquece o anteprojeto. Somos pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Disposições Transitórias Anistia Cancelar "§ 1o. ...................................... promoções a cargos, postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem permanecido em atividade, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço para todos os efeitos legais." Acrescentar "§ 1o. ...................................... promoções a cargos, postos, graduações ou funções, em ressarcimento de preterição, com equiparação aos que permaneceram em atividade até a mais alta posição atingida na carreira, computando-se o período de afastamento como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais." 
 Parecer:  A redação do parágrafo 1o. do primeiro artigo das Disposições Transitórias, do anteprojeto, realmente cria am- biguidade, porque, principalmente quando se pensa em promo- ções, que podem ser por merecimento ou antiguidade, a expres- são "a que teriam direito como se tivessem permanecido em a- tividade", dá margem a um impasse. Tornar-se-ia difícil apu- rar qual o direito que o anistiado teria e isso propiciaria interpretações prejudiciais a ele. Nesse caso, a idéia contida na Emenda aperfeiçoa o anteprojeto. Mas a redação proposta ainda não é a melhor. So- mos pelo aproveitamento parcial, com a seguinte redação: "promoções a cargos, postos, graduações ou funções, com equi- paração aos ocupantes dos mais altos níveis da carreira do a- nistiado entre os que permaneceram em atividade...etc". Opinamos por que a Emenda seja aprovada parcialmen- te. 
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 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Disposições Transitórias "Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 e 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política ou correlata, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo." 
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 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., item XXII do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação: - É permitida a celebração de contrato de serviços, ainda que permanentes ou temporários com pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a estas, o contrato não se confuda com a respectiva atividade fim." 
 Parecer:  O autor desta emenda propõe a permissão de celebração de con- trato de locação de mão-de-obra, por pessoa jurídica, quando se trate de atividade diferente da atividade-fim da empresa. O anteprojeto veda qualquer locação de mão-de-obra em serviço de caráter permanente, atendendo ao desejo da totalidade das entidades representativas da classe trabalhadora, exaustiva - mente ouvidas sobre a matéria. Somos pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto na parte relativa aos Direitos dos Trabalhadores, o seguinte art. 9o., renumerando-se os subsequentes: "Art. 9o. É livre a associação dos pescadores em colônias, federação e confederação." 
 Parecer:  A emenda sob exame assegura liberdade de associação dos pescadores em Colônias, federações e confederações. Nosso parecer é idêntico ao de no. 7a0039-6, ou se- ja, pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 2o. do anteprojeto passar a ter a seguinte redação: "Art. 2o. É garantido ao trabalhador, além de outros direitos reconhecidos em seu prol em convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário ou pela legislação ordinária, os seguintes: I - salário-mínimo capaz de satisfazer, consideradas as peculiaridades de cada região, suas necessidades básicas e bem assim as de sua família no que concerne à alimentação, educação, habitação, vestuário e transporte; II - salário-família aos seus dependentes; III - salário uniforme quando houver igualdade de trabalho, independentemente de sexo, idade, nacionalidade, cor ou estado civil; IV - salário de trabalho noturno superior o diurno; V - direito a um décimo-terceiro salário, em cada ano, em conformidade com o que for estabelecido em lei; vi - participação nos lucros das empresas urbanas e rurais, de acordo com os critérios estabelecidos em lei; VII - jornada normal diária de trabalho não excedente a oito horas, com intervalo para descanso e alimentação; semanal, não superior a quarenta horas; e cento e setenta e seis horas no período de trinta dias, assegurado o pagamento de horas extra até o máximo de duas horas por dia e oito horas por semana, calculadas sobre o dobro da remuneração das horas normais; IX - repouso semanal e nos feriados civis e religiosos com remuneração; X - Férias anuais remuneradas; XI - proibição de trabalho em indústrias insalubres, penosas ou perigosas a mulheres e menores de dezoito anos e, nos demais casos, mediante convenção ou acordo coletivo; de trabalho noturno a menores de dezoito anos; e, de qualquer natureza, a menores de quatorze anos; XII - estabilidade para a gestante até seis meses após o parto ou a interrupção comprovada da gravidez e licença remunerada no período fixado por lei, sem prejuízo da contagem de tempo de serviço; XIII - participação mínima de pelo menos dois terço de brasileiros no quadro de pessoa de qualquer empresa, exceto nas de cunho estritamente familiar; XIV - estabilidade no emprego a partir do quarto mês de trabalho, com garantia de indenização do trabalho estável nos casos de incompatibilidade comprovada, em conformidade com a lei; XV - recohecimento das convenções coletivas entre sindicatos de empregados e empregadores, não podendo a lei cercar a livre negociação das condições de trabalho; XVI - garantia de não-discriminação entre trabalho manual, técnico ou intelectual ou entre os profissionais respectivos no que respeita a direitos; XVII - aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantida a correção plena dos proventos em decorrência da desvalorização da moeda; a) aos trinta ano de trabalho; b) aos vinte e cinco anos, quando o trabalho for considerado penoso, insalubre ou perigoso; XVIII - A Previdência Social garantirá a aposentadoria dos trabalhadores os cobrirá contra os riscos de morte, invalidez, acidentes e assistência médico-hospitalar." 
 Parecer:  A emenda apresenta alterações a 18 incisos do arti- go 2o. do anteprojeto além do próprio caput. Entendemos haver infringência do artigo 23 § 2o.do Regimento da ANC, razão pe- la qual opinimas pela sua rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00340 PREJUDICADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Texto Constitucional: "Art. Lei complementar assegurará aposentadoria aos trabalhodores, incluídas as donas de casa e as camponesas, que deverão contribuir para a Previdência Social na forma qu a Lei definir. Parágrafo Único. A aposentadoria será por tempo de serviço e por idade, na forma que a lei dispuser. 
 Parecer:  O art. 2, ítem XXXIII já assegura a aposentadoria por tempo de serviço a todos os trabalhadores, urbanos, ru- rais, domésticos e donas de casa. Portanto, fica prejudicada a presente emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Texto Constitucional: "Art. Os trabalhadores rurais, homens e mulheres, terão os mesmos direitos previdênciarios dos trabalhadores urbanos." Parágrafo Único. O marido ou companheiro terá direito a usufruir dos benefícios previdênciarios decorrentes da contribuição da esposa ou companheira. 
 Parecer:  Em relação ao artigo proposto, o ítem XII do artigo 1o. do nosso Anteprojeto já assegura a igualdade de direitos a todos os trabalhadores, urbanos e rurais. Consequentemente, no que tange a aposentadoria do trabalhador rural, ela já es- tá implícita, embora não seja citada nominalmente, no artigo 2, ítem XXXIII. Portanto, discriminação e injustiça social hoje existente no que se refere à aposentadoria do trabalha- dor rural, já foi eliminada no nosso antepojeto. Quanto ao parágrafo proposto, não compete a essa Subcomissão analisar por se tratar de matéria que diz respei- to à Subcomissão de seguridade social. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 PREJUDICADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 2 . XXVI - Seguro desemprego, em níveis suficientes para atendimento das necessidades do trabalhador e as de sua família, na forma que a lei dispuser." 
 Parecer:  Assegura o seguro-desemprego em níveis suficientes para o a- tendimento das necessidades do trabalhador e sua família, na forma que a lei dispuser. Suprime do texto do Anteprojeto a expressão "...até a data do retorno da atividade". Em nossa opinião, o atendimento das necessidades do trabalha- dor e sua família é inerente a própria definição do seguro- desemprego. Dessa maneira consideramos a emenda já contempla- da no texto do Anteprojeto que guarda ainda a vantagem da ex- plicitação do período de pagamento. Consideramos, portanto, a emenda prejudicada. 
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