ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de
sua condição social:
I - salário mínimo capaz de satisfazer as
necessidades mínimas normais e de sua família;
II - salário-família aos seus dependentes;
III - fixação de salário mínimo familiar, de
acordo com o módulo familiar regional, previsão de
despesas e fixação do reajuste inflacionário real;
IV - proibição de diferenças de salário por
trabalho igual e de critérios discriminatórios de
admissão por motivos de classe, sexo, cor ou
estado civil;
V - salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
VI - direito a um décimo terceiro salário
mensal em cada ano;
VII - particpação obrigatória e direta nos
lucros e na gestão das empresas, nos termos da
lei;
VIII - duração do trabalho não excedente a
oito horas, com intervalo para descanso;
IX - jornada de trabalho de quarenta horas
semanais;
X - repouso semanal remunerado e nos feriados
civis e religiosos, de acordo com a tradição
locoal;
XI - férias anuais remuneradas;
XII - higiene e segurança do trabalho;
XIII - proibição de trabalho, em indústrias
insalubres, a mulheres e menores de dezoito anos e
de qualquer trabalho a menores de quartoze anos;
XIV - descanso remunerado para a gestante
antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e
do salário;
XV - fixação mínima de dois terços de
empregados brasileiros em todas as empresas, salvo
as de cunho estritamente familiar;
XVI - estabilidade com dez anos de emprego e
garantia de indenização do trabalho estável nos
casos de incompatibilidade comprovada, na
conformidade da lei;
XVII - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho;
XVIII - assistência sanitária, hospitalar,
médica, odontológica;
XIX - previdência social nos casos de doença,
velhice, invalidez e morte, segura - desemprego,
seguro contra acidentes do trabalho e proteção da
maternidade, mediante contribuição da União, do
empregador e do empregado;
XX - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico ou intelectual ou entre os
profissionais respectivos;
XXI - colônias de férias e clínicas de
repouso, recuperação e convalescença, mantidas
pela União, na conformidade da lei;
XXIII - aposentadoria para o homem e a mulher
aos vinte e cinco anos de trabalho, com salário
integral, garantido o reajustamento de acordo com
o fluxo inflacionário." | | | Parecer: | A presente Emenda propõe uma redação completa para o
artigo que trata dos direitos dos trabalhadores (art. 2 do
ante-projeto).
Pela análise dos incisos propostos, verificamos que os
seguintes já foram contemplados: I, II, IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XIX e XX.
No inciso III é proposto salário mínimo familiar, o
qual já está compreendido no salário mínimo previsto no inci-
so I do ante-projeto.
A estabilidade proposta no inciso XVI é menos interes-
sante para o trabalhador do que a constante do inciso XIII do
art. 2 do ante-projeto.
A assistência sanitária, hospitalar, médicas e odonto-
lógica está compreendida na assistência à saúde, contemplada
no inciso XI do art. 1 do ante-projeto.
A proposta de colônias de férias e clínicas de repouso
foi cogitada mas não adotada no rol de reivindicações das en-
tidades sindicais.
Quanto à aponsentadoria, preferimos a que foi proposta
pela classe trabalhadora, refletida no ante-projeto (inciso
XXXIII do art. 2). | |
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