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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
MAURÍCIO NASSER in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01116 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, no final do artigo 8o. do projeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, depois da expressão "e bebidas alcoólicas", o que se segue: Artigo 8o. É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas, bem como a utilização, sem conhecimento das pessoas, de seres humanos no experimento de drogas e medicamentos novos. 
 Parecer:  Aprovada. A emenda foi acolhida no seu conteúdo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00893 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, como é 11 do artigo 48 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que se segue: § 11. Criação de mecanismos a nível nacional de informação, de esclarecimento e de conscientização principalmente na área de saúde, que, atuando sobre a comunidade em geral,tornem as condições ambientais facilitadoras e estimuladoras para as pessoas excepcionais utilizarem os serviços que a própria comunidade oferece. 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida no mérito em dispositivo próprio do capítulo "Dos Negros, das Minorias e das Populações Indígenas" 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00924 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como inciso III, do artigo 45 do Substitutivo da Ordem Social, o que se segue: III - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas, bem como a utilização, sem conhecimento das pessoas, de seres humanos no experimento de drogas e medicamentos novos. 
 Parecer:  Aprovada. A Emenda, por sua inquestionável importância, foi acatada no seu mérito, sendo contemplada, em parte, no Artigo 52 e nos ítens IV, V, VI e principalmente VIII do Artigo 47.