ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - Constitui crime inafiançável subestimar, estereotipar ou
degradar grupos étnicos, raciais ou de cor, ou pessoas pertencentes
aos mesmos, por meio de palavras, imagens ou representações, através
de quaisquer meios de comunicação. | | | Indexação: | CRIME INAFIANÇAVEL, DIFAMAÇÃO, GRUPO ETNICO, RAÇA, COR, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - A Educação dará ênfase à igualdade dos sexos, à luta contra
o racismo e todas as formas de discriminação, afirmando as
características multiculturais e pluriétnicas do povo brasileiro. | | | Indexação: | EDUCAÇÃO, IGUALDADE, SEXO, LUTA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, CULTURA,
PLURALIDADE, GRUPO ETNICO, POVO, BRASILEIRO. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - O ensino de História das Populações Negras do Brasil será
obrigatório em todos os níveis da educação brasileira, na forma que a
lei dispuser. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ENSINO, HISTORIA, POPULAÇÃO, NEGRO, INDIO,
GRUPO INDIGENA, FORMAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - Caberá ao Estado, dentro do sistema de admissão nos
estabelecimentos de ensino público, desde a creche até o segundo
grau, a adoção de uma ação compensatória visando à integração plena
das crianças carentes, a adoção de auxílio suplementar para
alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de
ensino não permita, comprovadamente, que venham a continuar seu
aprendizado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, SISTEMA, ADMISSÃO, ESTABELECIMENTO DE
ENSINO, PUBLICO, CRECHE, ENSINO DE SEGUNDO GRAU, COMPENSAÇÃO,
INTEGRAÇÃO, CRIANÇA CARENTE, ADOÇÃO, AUXILIO SUPLEMENTAR,
ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, VESTUARIO, GRATUIDADE, ENSINO,
COMPROVAÇÃO, APRENDIZAGEM. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - O Estado garantirá o título de propriedade definitiva das
terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos Quilombos. | | | Indexação: | ESTADO, GARANTIA, TITULO DE PROPRIEDADE, TERRAS, OCUPAÇÃO,
COMUNIDADE, NEGRO. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Lei ordinária disporá sobre a fixação de datas
comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos
étnicos nacionais. | | | Indexação: | LEI, FIXAÇÃO, DATA, COMEMORAÇÃO, GRUPO ETNICO. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - O País não manterá relações diplomáticas e não firmará
tratados, acordos ou convênios com países que desrespeitem os
direitos constantes da "Declaração Universal dos Direitos do Homem",
bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu
território. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, PAIS, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, TRATADO, ACORDO,
CONVENIO, DIREITOS, DECLARAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, HOMEM, ATIVIDADE, EMPRESA, EMPRESA
ESTRANGEIRA, TERRITORIO. | |
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