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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3011)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1579)
PARCIALMENTE APROVADA (876)
NÃO INFORMADO (336)
APROVADA (206)
PREJUDICADA (13)
Partido
PMDB (1551)
PFL (447)
PDT (279)
PT (237)
PDS (209)
PC DO B (97)
PCB (91)
PL (46)
PTB (29)
PDC (19)
PSB (6)
Uf
AC (21)
AL (10)
AM (8)
AP (86)
BA (181)
CE (75)
DF (37)
ES (20)
GO (189)
MA (17)
MG (218)
MS (19)
MT (108)
PA (67)
PB (20)
PE (213)
PI (80)
PR (255)
RJ (461)
RN (75)
RO (55)
RR (2)
RS (196)
SC (156)
SE (71)
SP (371)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1987 (3009)
expand1968 (1)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Artigo 7o. do Anteprojeto aprovado pela subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica. § 5o. O Estado propiciará a elaboração de normas técnicas através da livre discussão entre consumidores e produtores, em condições de igualdade, em fórum regulamentado em lei complementar. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Econômica. Determina que as jacidas de cromita existentes no Território Federal do Amapá sejam consideradas como Reserva Nacional, e dá outras providências. Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte art. 6A21: Art. 6A21. As áreas contendo jazidas de cromita no Território Federal do Amapá são declaradas Reserva Nacional. § 1o. O aproveitamento das jazidas a que se refere o "caput" desde artigo será feito somente mediante contrato e por empresa em que sócios brasileiros ou pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional detenham, no mínimo cinquenta a um por cento do capital acionário, sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios estrangeiros. § 2o. É assegurada ao Território Federal do Amapá participação direta nos lucros auferidos com a lavra das jacidas supramencionadas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Econômica. Determina que as jazidas de caulim existentes no Território Federal do Amapá sejam consideradas como Reserva Nacional, e da outras providências. Acrecente-se ao Anteprojeto o seguinte artigo: "Art. As áreas contando jazidas de caulim no Território Federal do Amapá são declaradas Reserva Nacional. § 1o. O aproveitamento das jazidas a que se refere o "caput" deste artigo será feito somente mediante contrato e por pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional detenham, no mínimo, cinquenta e um por cento do capital acionário, sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios estrangeiros. 2o. É assegurada ao Território Federal do Amapá participação direta nos lucros auferidos com a lavra das jazidas supramencionadas." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 23, do ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE, a seguinte redação: Art. 23 - A exploração de transporte de pessoas e de bens caberá exclusivamente à iniciativa privada nacional". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma no Art. 4 da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da Atividade Econômica: Art. Lei ordinária regulamentará a remessa de lucros para o exterior, com a especificação doquanto as empresas poderão remeter e quanto deverão reaplicar no País. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Paragrafo Único, do art. 5o., do ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE PRINCIPIOS GERAIS, INTERVENÇÂO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA a seguinte redação: "ParaGRAFO Único - A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que o determinaram. Fica extinta a intervenção estatal. através do instituto do açúcar e do álcool na Agro-Indústria/Álcool-Açucareira, no contexto sócio econômico nacional". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma no Anteprojeto da SUBCOMISSÃO DE PRINCIPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE O SUB-SOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA: Art. A usura, o aumento arbitrario dos lucros e eliminação da concorrência, configuram-se crimes de abuso do poder econômico nos termos da Lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  DA QUESTÃO URBANO E TRANSPORTE. Art. 24 .................................... .................................................. § 2o. - São desobrigados do pagamento de tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos com idade superior a sessenta anos. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se na parte relativa à Questão Urbana e Transporte: Art. A União, após ánalise prévia das planilhas de custos, indicará a majoração percentual da tarifa do transporte coletivo urbano dos municípios, a ser fixada por ato do Poder Público local. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se na parte relativa à Ordem Econômica Art. Lei Federal disporá sobre o funcionamento de consórcio para aquisição da casa própria. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Disposições Gerais Art. Compete à União legislar sobre águas subterrâneas. Parágrafo único. Lei federal disciplinará os direitos relativos à pesquisa e uso adequado dos recursos. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber: "Art. Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, ininterruptamente, mansa e pacificamente, por cinco ou mais anos, área rural pública ou particular, excluídas aquelas cedidas através do vínculo empregatício, tornando-a produtiva com o seu trabalho e o da sua família, nela tendo morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente do justo título ou boa-fé, seja por via de reconhecimento administrativo, ou de sentença judicial. § 1o. A gleba usucapienda não poderá ter dimensão suprior a 3 (três) módulos rurais do respectivo município de situação, nem poderá estar localizada em área destinada, por lei ou ato administrativo, à proteção do meio ambiente, à preservação de recursos minerais ou à posse de silvícolas. § 2o. A lei disporá sobre as condições e exigências para que sejam usucapidas áreas localizadas na faixa de fronteira, ou em zonas consideradas indispensáveis à Segurança Nacional, bem como as que regulem o usucapião, por estrangeiro, de gleba rural." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa - Altera o art. 1o. "Art. 1o. É garantido o direito de propriedade sobre imóvel rural, nas formas individual, condominial, cooperativista, comunitária ou mista. § 1o. O direito de propriedade, de que trata este artigo, é condicionado ao cumprimento da função social da terra, devendo a sua exploração ser eficiente e correta, na forma do disposto em lei. § 2o. O imóvel rural cumpre sua função social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; d) propicia o bem estar e o progresso social e econômico do conjunto familiar dos proprietários ou usuários e dos agricultores ou trabalhadores que dele dependem." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa. Acrescente-se, onde couber: "Art. A União poderá promover à desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em Títulos Especiais da Dívida Pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até 20 (vinte) anos, em parcelas anuais e sucessivas. § 1o. Aos títulos especiais, de que trata este artigo, assegurar-se-á sua aceitação como forma de pagamento de tributos federais, estaduais ou municipais e de débitos relativos a crédito rural em bancos oficiais. § 2o. A lei disporá sobre o volume anual ou periódico das emissões dos títulos, suas características, taxa dos juros, prazos e condições de resgate. § 3o. A desapropriação, de que trata este artigo, é da competência exclusiva da União e incidirá apenas sobre imóveis rurais situados em zonas prioritárias de reforma agrária e classificados, de acordo com os critérios estabelecidos em lei, como latifúndio improdutivo, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão pagas sempre em dinheiro. § 4o. É da competência privativa do Presidente da República a declaração de zonas prioritárias, a aprovação dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária, a declaração de interesse social de imóveis rurais para fins de reforma agrária, bem como a delegação de atribuições para a execução das desapropriações." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber: "Art. É dever do Estado criar condições para: a) promover o acesso do agricultor ou do trabalhador rural sem terra às áreas integrantes do domínio público ou as que a ele venham ser incorporadas; b) fazer com que o imóvel rural cumpra sua função social; c) extinguir, gradativamente, as formas antisociais e antieconômicas de uso e exploração do solo. Parágrafo único. A lei disporá sobre: 1. O acesso às terras, formas e beneficiários; 2. Objetivos, instrumentos, sistemática, financiamento e órgãos executores da reforma agrária; 3. Forma, abrangência e exequibilidade dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária; 5. O processo expropriatório aplicável às desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária e cálculo do depósito inicial objetivando a imissão judicial na posse e a transcrição liminar do imóvel, em nome do expropriante, no Registro Imobiliário; 5. Penalidades quanto ao abuso de poder, nas desapropriações por interesse social, de imóveis rurais que cumpram a função social; 6. O sistema de modulação e classificação dos imóveis rurais e cálculo dos índices de ocupação da terra, produtividade agrícola e condições sociais; 7. A alíquota-base e as variações da progressividade e regressividade do Imposto Territorial Rural; 8. A regulamentação e fiscalização dos contratos agrários." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber: "Art. A atividade agrícola será objeto de ação específica em relação aos demais setores da economia e garantir tratamento idêntico e equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. Planos periódicos, na forma do contido em lei complementares, definirá a Política de Desenvolvimento Agrícola, obedecidos os seguintes princípios: a) abastecimento do mercado interno e incremento das exportações; b) elevação e mais justa distribuição da renda "per capita" do homem do campo; c) aumento da capacidade de autofinanciamento do setor; d)redução dos desníveis de renda intersetorial e das disparidades interregionais de desenvolvimento; e) suporte aos Programas de Reforma Agrária. § 2o. Serão utilizados, para efeito do disposto neste artigo, os seguintes meios: a) crédito rural; b) seguro agrícola; c) eletrificação rural; d) tributação; e) transporte, armazenagem e estoques reguladores; f) apoio ao cooperativismo e ao associativismo rural; g) preços de garantia; h) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. A lavrados bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, de caráter intransferível, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato. Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados, a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que, entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no "Diário Oficial da União" e no "Diário Oficial" do Estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazodefinido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidas ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o artigo e parágrafos seguintes: "Art. Como agente produtivo, o Estado participa da atividade econômica através das empresas estatais. § 1o. A empresa pública estadual ou mista e suas subsidiárias somente serão criadas ou extintas por lei prévia autorizatória, que lhes fixará os limites de atuação. § 2o. As empresas estatais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. § 3o. A empresa pública que exercer atividade não monopolizada sujeitar-se-ão ao mesmo tratamento, assim comoao mesmo regime tributário aplicado às empresas privadas. § 4o. Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos totalmente pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isoladamente ou associadas com empresas privadas." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, 30% dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionadas com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 9o. do relatório final da Subcomissão 06 A. "As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrêna, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União de forma inalienável e imprescritível." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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