Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | GERALDO ALCKMIN FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00914 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa
Comissão a seguinte emenda.
O § 2o. do art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 3o. A lei apoiará e estimulará a
constituição de sociedades cooperativas,
reconhecendo a sua função social e assegurando-
lhes liberdade de atuação em todos os ramos da
atividade econômica, bem como acesso aos
incentivos financeiros, fiscais e creditícios." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00929 RETIRADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao Art 9o. o seguinte parágrafo:
"A exploração e o aproveitamento das jazidas,
minas e demais recursos minerais e dos potenciais
de energia hidráulica dependerão de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dados
exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
organizadas no País." | | | Parecer: | Retirada por solicitação do autor. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no Art. 9o., os parágrafos a
seguir:
"É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização".
"A participação de que trata o parágrafo
anterior será igual ao dízimo do imposto sobre
minerais". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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