ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade
de produção ou serviço somente serão permitidos:
I - quando indispensável por motivo de defesa
nacional;
II - para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
ou liberdade de iniciativa.
§ 1o. - A intervenção se fará mediante lei
complementar, que lhe fixará os limites, a duração
e as condições de sua suspensão.
§ 2o. - A intervenção referida no inciso II
deste artigo somente ocorrerá após comprovação da
impossibilidade nele pressuposta, assegurada a
audiência dos interessados.
§ 3o. - A reserva de mercado destinar-se-á a
proteger serviço ou produto feito no País.
§ 4o. - Para atender a intervenção de que
trata este artigo, a União poderá instituir
contribuição destinada ao custeio dos respectivos
serviços e encargos, na forma que estabelecer a
lei complementar. Em nenhuma hipótese arcará o
consumidor com ônus financeiro da contribuição. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redaçãodo inciso I do art. 19,
do presente anteprojeto, acrescentando-lhe os
parágrafos 1o. e 2o., dando-lhes a seguinte
redação:
Art. 19 - Compete ao Congresso Nacional dar
prévia autorização para:
I - Implantação de obras federais, como:
construção de estrada, aeroporto, porto,
barragem, metrô, ferrovia e pavimentação.
II - Concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio.
§ 1o. Os benefícios que tratam os incisos I e
II do art. 19, serão distribuídos equitativamente
pelas regiões do Brasil, de conformidade com as
suas necessidades.
§ 2o. Haverá prioridade para determinadas
obras em região ou regiões para viabilizar a
urgente integração e o equilíbrio da Federação
pela União Nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 1o. ao
Art. 34 do Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Econômica:
"§ 1o. - A União destinará anualmente,
percentual nunca inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da dotação destinada ao
financiamento de moradia urbana, para ser aplicado
no financiamento de imóveis residenciais rurais." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira somente poderão ser
efetuados por empresas estatais ou empresas
nacionais."
Texto proposto:
"Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica, a pesquisa, a lavra e a
transformação industrial de minérios, na Faixa de
Fronteira, dependem de autorização ou concessão da
União, na forma da lei, e somente será dada a
pessoas físicas brasileiras, ou a empresas
constituidas e com sede no País, cujo controle
decisório, gerencial e de capital pertença, direta
ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas
físicas ou jurídicas." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Ao art. 25, acrescente-se parágrafo,
renumerando-se o atual Parágrado único para § 1o.,
com a seguinte redação:
§ 2o. - É assegurado aos detentores de posse
de terrenos urbanos fundados em justo título, a
imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o
instituto de terras devolutas em áreas urbanas." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A lei estabelecerá política habitacional
para o trabalhador rural com objetivo de garantir-
lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no
meio onde vive. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Art. Compete ao Poder Executivo, quando da
conscessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
afetivamente utilizada, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescenta um artigo com dois parágrafos,
onde couber:
"Art. O Poder Público intervirá para
solucionar conflitos sociais no campo sempre que a
ele chegar a informação fundamentada de que ocorre
ou está na iminência de ocorrer violência contra
pessoa.
§ 1o. Na omissão do Poder Público, o órgão
competente do Poder Judiciário poderá ser
provocado para declarar a inconstitucionalidade do
ato omissivo, determinando sua imediata correção.
§ 2o. As autoridades omissas estarão imersas
em crime de responsabilidade." | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria parece-me ser de Lei Ordinária. 20.05.87 | |
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